Rousseau e Kant — Contrato Social e Crítica da Razão Pura
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Rousseau — Contrato Social e Vontade Geral
Para melhorar a sociedade e garantir a igualdade e a liberdade, Rousseau propõe o contrato social: um acordo entre os cidadãos para obedecer às leis que originam a liberdade política, civil e moral. Isso ocorre graças à vontade geral: um desejo coletivo, permanente e racional de fazer tudo aquilo que é do interesse da comunidade (interesse comum). A vontade geral é a união das vontades gerais de todos os indivíduos na sociedade.
Contrato social
Contrato social: acordo segundo o qual cada pessoa reúne em comum todos os seus poderes sob a direção suprema da vontade geral, considerando a comunidade como um todo indivisível, formada por cidadãos.
Vontade geral e bem comum
O fim da vontade geral é o bem comum; ela coincide com a vontade do cidadão orientada pelo interesse comum. Isso exige assumir a posição de pessoa social e, em certa medida, deixar de lado o interesse puramente individual. Assim, todos os cidadãos compartilham uma mesma vontade geral, embora cada um mantenha sua vontade particular.
A vontade geral determina as leis por meio de um processo de democracia direta, no qual os cidadãos são levados pelo desejo de promover o interesse geral. Dessa forma, obtém-se a liberdade civil e política genuína. O Estado, para Rousseau, não busca necessariamente a felicidade individual, mas procura a igualdade moral por meio do direito; é, portanto, um Estado de Direito.
Kant — Teoria dos Juízos
Immanuel Kant distingue tipos de juízos (ou julgamentos) quanto à sua origem e à sua relação com o conhecimento:
- Juízo analítico: juízo a priori, universal e necessário em que o predicado está contido no sujeito; não amplia o conhecimento. (Ex.: definições lógicas ou relações de ideias.)
- Juízo sintético: juízo a posteriori (empírico), contingente, que amplia o conhecimento porque o predicado não está contido no sujeito. (Ex.: afirmações sobre fatos observáveis.)
- Juízo sintético a priori: juízo a priori, universal e necessário que, contudo, amplia o conhecimento porque o predicado não está contido no sujeito. (Ex.: "A linha é a menor distância entre dois pontos".)
Kant sustenta que a ciência depende de juízos sintéticos a priori. Se encontrarmos as condições que tornam possíveis esses juízos, conhecemos as condições sob as quais repousa a ciência e poderemos avaliar se a metafísica pode ser uma ciência. Para isso, ele escreve a Crítica da Razão Pura, onde estabelece as bases da sua teoria do conhecimento (a parte da filosofia que estuda como os seres humanos conhecem e quais são os limites do conhecimento).
A Crítica da Razão Pura e sua estrutura
Estética transcendental
Sensibilidade: faculdade de receber impressões por meio dos sentidos externos e internos. As impressões precisam ser organizadas segundo formas puras: espaço e tempo.
- A priori: as formas da sensibilidade (espaço e tempo) são formas a priori em que percebemos as impressões antes da experiência; são condições transcendentais que tornam possível o conhecimento empírico.
- Intuição pura: intuições a priori, vazias de conteúdo empírico, que funcionam como coordenadas segundo as quais as impressões são ordenadas. Espaço e tempo são essas intuições puras.
Kant examina aqui o conhecimento matemático, afirmando que as condições a priori da matemática são o espaço (base da geometria) e o tempo (fundamento da aritmética).
Analítica transcendental
Compreensão: faculdade que elabora conceitos para apreender o material captado pela sensibilidade.
Existem dois tipos de conceitos:
- Conceitos empíricos: extraídos da experiência.
- Conceitos puros (categorias): conceitos inerentes à compreensão, que nos permitem formar conceitos empíricos. São condições a priori do conhecimento e, sem eles, não poderíamos organizar nem julgar as impressões. Kant deduz essas categorias por meio da chamada dedução transcendental.
Algumas categorias clássicas (segundo a exposição kantiana) incluem:
- Quantidade: unidade, pluralidade, totalidade.
- Qualidade: realidade, negação, limitação.
- Relação: substância-atributo, causalidade, reciprocidade (fim).
- Modalidade: possibilidade-impossibilidade, existência-não existência, necessidade-contingência.
Segundo Kant, os princípios fundamentais da física são juízos sintéticos a priori, e as categorias são as condições transcendentais que tornam esses juízos possíveis. Kant afirma também que nosso conhecimento tem limites: o noumeno (a coisa em si, o objeto em si) não pode ser apreendido pela sensibilidade, enquanto o fenômeno é a manifestação do noumeno, aquilo que aparece para nós. A sensibilidade fornece as formas (espaço e tempo) e a compreensão aplica as categorias para constituir o objeto empírico (fenômeno).