Salário e Remuneração: Conceitos, Tipos e Características
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1. Remuneração e Salário
Conceito de Salário
Salário é o conjunto de parcelas contraprestativas dadas ao empregado em função da prestação de serviços ou em virtude da relação de emprego, pagas diretamente pelo empregador, de forma habitual.
Situações de Salário sem Trabalho
Há situações em que o empregado recebe salário sem trabalhar:
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Licença remunerada;
- Férias;
- Os 15 primeiros dias de afastamento por doença.
Aspectos Importantes
- A habitualidade é de suma importância para a caracterização do salário.
- Prêmio habitual é considerado salário.
- Adicional de periculosidade (taxativo na lei) é calculado sobre o salário.
- Se o prêmio for pago para o trabalho (e não pelo trabalho), não é salário.
- O salário não é sempre uma parcela fixa.
- O salário é um componente da remuneração.
Conceito de Remuneração
A remuneração possui um conceito mais amplo, pois abrange o salário e os pagamentos efetuados por terceiros, como as gorjetas e as gueltas (incluindo gorjetas voluntárias).
Observação sobre Guelta: Guelta é uma comissão ou pagamento por terceiros (ex: venda de óleo em posto oferecido pelo frentista).
Distinção Fundamental
A distinção entre salário e remuneração é crucial, pois alguns institutos são calculados sobre o salário e outros sobre a remuneração.
2. Denominações Salariais
Denominações Próprias
- Salário Mínimo Legal: Fixado por decreto (conforme CF/88).
- Piso Salarial Estadual: Autorizado por lei complementar para que os estados instituam pisos salariais fixados por profissões. Se houver piso fixado em convenção coletiva, aplica-se a convenção, mesmo que o valor estatal seja maior.
- Salário Profissional: Estabelecido para determinadas profissões (ex: médico, engenheiro, 6x o salário mínimo legal).
- Salário Normativo: Válido somente para a categoria/segmento, fixado em convenção coletiva.
- Salário Base ou Básico: Salário fixo que gera outros benefícios ao empregado, podendo ser acrescido de outros valores (ex: comissões).
Denominações Impróprias (Previdenciárias)
- Salário de Contribuição: Base de cálculo das contribuições previdenciárias.
- Salário de Benefício: Base de cálculo dos benefícios previdenciários.
- Salário Maternidade: Pago pela Previdência Social à gestante afastada.
- Salário Família: Pago apenas aos segurados de baixa renda. É pago pelo empregador como mero intermediário.
3. Características do Salário
Essencialidade e Reciprocidade
- O salário é uma parcela de reciprocidade (contraprestação ao serviço prestado).
- Não há contrato de emprego sem salário.
- O salário é recíproco à função exercida pelo empregado.
Pessoalidade
Geralmente, a alteração do contrato de trabalho exige acréscimo salarial.
Diferenças entre Funções
- Acúmulo de Função: Ocorre desde o início do contrato, dentro das condições estabelecidas.
- Desvio de Função: O empregado deixa integralmente suas atividades originais para fazer outras.
- Equiparação Salarial: Visa evitar discriminação entre as relações de emprego, garantindo igualdade salarial para trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.
Habitualidade (Sucessividade)
O salário é de trato sucessivo, podendo alterar-se constantemente.
Prazo e Natureza Alimentar
- Deve ser pago no prazo máximo de 30 dias.
- Possui natureza alimentar.
Irredutibilidade
O salário não pode sofrer redução. O conjunto de parcelas contraprestativas não pode ser alterado, abrangendo não somente o salário “fixo” (base legal).
Observação: Em negociação coletiva, deve-se ter cuidado com a retrocessão salarial, embora haja também a estabilidade.
4. Classificação Salarial
Unidade de Tempo
Fixado por hora, dia, semana, quinzena ou mês, sempre relacionado à jornada de trabalho.
Outras Unidades
- Unidade de Obra
- Unidade de Tarefa
- Unidade Aleatória (ex: comissão)