Sanções Internacionais e Direito da Guerra

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Sanções Internacionais: Alternativas à Guerra

Sem prejuízo das negociações, há a possibilidade isolada ou cumulada de aplicar sanções ou meios coercitivos. A ideia, mais uma vez, é de evitar a guerra.
São eles:
1. Retorsão - trata-se de devolver na mesma moeda, há a mesma intensidade do conflito, revidar de maneira idêntica. Ex.: a China passou a tributar um produto brasileiro; por conta disso, o Brasil passa a tributar um produto chinês (não precisa ter uma justificativa plausível).
2. Represália - trata-se de um grau máximo de retorsão. Aqui, desde que sem o uso de força ou armas, quem responde não precisa fazer na mesma moeda sempre. Ex.: a China começou a tributar a soja brasileira; em represália, o Brasil começa a tributar 100 produtos chineses. (desproporcionalidade)
3. Embargos - um Estado sequestra navio, avião ou carga do país ou pessoas com quem tenha conflito internacional. Ex.: na guerra da Ucrânia X Rússia, em que vários iates e aviões de amigos do presidente Putin ficaram retidos no país em que aplicou a sanção.
4. Boicote - trata-se da interrupção das relações comerciais e financeiras por inteiro. Ex.: Brasil e China suspendem suas relações comerciais.
5. Bloqueio pacífico ou comercial - um país, além de romper relações com o outro, começa a agir para dificultar as relações desse país com terceiros. Ex.: os Estados Unidos proíbem que qualquer país venda materiais nucleares para Cuba. Se o Brasil for pego fazendo esse transporte, o Brasil sofrerá sanções, e as sanções existentes contra Cuba poderão ser majoradas.
6. Sanções coletivas - a comunidade internacional como um todo, aplica sanções a um país ou grupo de países. Ex.: A Rússia, por conta da guerra sofreu sanções da União Europeia, Estados Unidos, etc.
Antes ainda de chegar na guerra, existe a figura dos “capacetes azuis” ou “boinas azuis”. Quem são eles? São as forças de manutenção de paz da ONU. Os países cedem soldados das Nações Unidas para que a ONU tenha um “exército”, são forças de restabelecimento da paz.
Estamos falando de um efetivo de 100 mil homens, que formam uma força de contenção e defesa, e não de ataque. O Brasil tem participação ativa aqui. (vide Angola, Haiti e Líbano, Timor leste)
Além disso, antes da guerra, o Conselho de Segurança da ONU pode ser chamado a intervir. Ele é o órgão estratégico, político da ONU. É formado por 15 membros, sendo 5 permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido, EUA) e 10 rotativos, que são eleitos para mandato de 2 anos via Assembleia Geral da ONU.
Toda decisão que envolver soberania, conflitos internacionais e guerra propriamente dita, precisa do voto de 9 membros, desde que, dentro desses 9, os 5 membros permanentes votem juntos. Se nada disso der certo, teremos a guerra.

Direito da Guerra e Direito na Guerra

A guerra envolve: direito da guerra + direito na guerra. O direito da guerra: você pode guerrear, mas como você pode guerrear; e o direito na guerra: quais são as premissas que serão asseguradas em caso de conflito.
Basicamente, estamos falando de 7 normativas internacionais, que se propõem a regulamentar como a guerra pode ser feita (que é o direito da guerra) e como evitar ou diminuir mortes e sofrimento.
Exemplo: o direito da guerra é que você pode guerrear, mas o direito na guerra, se um soldado se rende, teoricamente você não pode fuzilá-lo, tem que fazê-lo prisioneiro.
São 7 normativas, quais sejam:
  • 4 convenções de Genebra, que foram sistematizadas em 1949 (elas foram redigidas no curso da história. Foram agrupadas e foram atualizadas com o vernáculo da época).
  • A primeira convenção fala a respeito de “Mortos e Feridos nos Campos de Batalha”;
  • A segunda de “Mortos e Feridos no Mar”;
  • A terceira de “Prisioneiros de Guerra”;
  • A quarta de “Civis em Tempo de Guerra”.
  • 3 protocolos adicionais (os protocolos 1 e 2 são de 1977, e o 3 é de 2005). O protocolo 3 de 2005 foi para definir a simbologia dos órgãos humanitários: Cruz Vermelha, Crescente Vermelho e Losango.
Todos os documentos/tratados foram devidamente internalizados pelo Brasil. Tem força de tratado internacional propriamente dito.

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