São Tomás de Aquino: Filosofia, Teologia e Ética

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São Tomás de Aquino

Suas contribuições para a filosofia e a teologia representam uma síntese brilhante do pensamento filosófico anterior. Seu maior sucesso foi incorporar o pensamento de Aristóteles à filosofia cristã, influenciando cristãos, judeus e muçulmanos. Seu pensamento tornou-se leitura obrigatória para filósofos posteriores, desde o final da Idade Média até os dias atuais. Sua vida respondeu a duas vocações: a vida religiosa como monge dominicano e o estudo e ensino incansáveis.

A Existência de Deus e a Razão

Segundo São Tomás, a existência de Deus é um conhecimento natural aos seres humanos, alcançável pelo bom uso da razão e da lógica, mesmo sem o conhecimento da Revelação cristã ou um ato de fé. A razão, de forma lógica e científica, pode levar à certeza da existência de Deus e até mesmo à imortalidade e espiritualidade da alma. Estas duas afirmações são chamadas de preâmbulos da fé. A razão precede a fé, e a filosofia precede a teologia, distanciando-se da corrente agostiniana que afirmava o contrário (credo ut intelligam). Rejeita o argumento ontológico de Anselmo, segundo o qual podemos conhecer Deus diretamente em nossa consciência.

O argumento tomista baseia-se na noção de prova e na distinção metafísica entre essência e existência. Essa distinção, inovadora na história da filosofia, afirma que a essência é o conjunto de características que definem um ser (a resposta à pergunta "o que é?"), enquanto a existência é a realização efetiva dessa essência em um indivíduo, começando no momento de seu início ou nascimento. Em Deus, essa distinção não existe, pois Sua essência é Sua existência plena; Ele existe por si mesmo. Sua existência é eterna e é a causa de todos os outros entes. Aquino acredita que a proposição "Deus existe" é autoevidente em si mesma, mas não para nós, seres limitados. Uma proposição ou sentença é autoevidente quando o predicado está incluído no conceito do sujeito, fazendo parte de suas propriedades essenciais. Este é o caso da existência de Deus: embora seja autoevidente (pois Nele o predicado se identifica com o sujeito), não o é para nós, necessitando ser demonstrada a posteriori, partindo das coisas mais acessíveis a nós, ainda que menos óbvias em si mesmas.

As Cinco Vias

Por essa razão, Aquino prefere provas a posteriori, que partem dos efeitos para chegar às causas, culminando na aceitação de uma Causa Primeira fundamental para todas as outras, a qual ele chama de Deus. São Tomás apresenta não uma demonstração matemática estrita, mas cinco vias ou caminhos que levam à afirmação da existência de Deus. Estas vias compartilham a estrutura da causalidade: todo efeito tem sua causa, e é impossível uma cadeia infinita de causas. Portanto, conclui-se a existência de uma Primeira Causa não causada, ou Causa Sui, que é Deus. As cinco vias, assim como todo o pensamento tomista, sintetizam ideias de filósofos anteriores, mas sua originalidade reside na estrutura argumentativa para demonstrar a existência de Deus e Seu principal atributo, a Aseidade (Deus é existência plena, identifica essência e existência, é Causa Sui, fundamento de todos os outros seres, incluindo os humanos).

Ética Tomista

Na ética, Aquino segue a orientação eudaimonista de Aristóteles: o fim da ação moral é a busca da felicidade (eudaimonia). Contudo, essa felicidade não reside na posse de bens criados, mas somente em Deus, na visão beatífica. Um ato é bom se conduz a esse fim último e mau se dele se afasta. Para discernir o bem do mal, deve-se avaliar a conformidade do ato com a lei moral natural, que é a participação da criatura na lei eterna de Deus. Tomás foi um sistematizador fundamental da doutrina da lei natural. A lei natural é considerada um precedente histórico e filosófico do conceito moderno de direitos humanos.

Pensamento Político

Na política, afirma que a autoridade dos governantes provém de Deus, mas o líder deve ter conselheiros representantes do povo. Considera que a melhor forma de governo é uma mistura de monarquia, aristocracia e democracia. Reconhece o direito do povo à insurreição contra governantes tiranos que se corrompem e não buscam o bem comum. O bem comum deve ser promovido através do direito positivo, definido como uma ordenação da razão, direcionada ao bem comum, emitida pela autoridade competente e devidamente promulgada. Esta definição de direito positivo tornou-se célebre por sua precisão e levantou uma questão importante na filosofia posterior: a relação entre moralidade e legalidade.

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