Saúde Mental em Crianças e Adolescentes: Direitos e RAPS

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Saúde Mental em Crianças e Adolescentes

A Saúde como Direito Fundamental de Crianças e Adolescentes

  • O movimento de defesa dos direitos de crianças e adolescentes surge na década de 1920 – primeira legislação sobre a assistência e proteção a crianças e adolescentes.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990) – proteção integral, que considera a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

O ECA atribuiu ao SUS a função de promover o direito à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso, por meio do acesso universal e equânime às ações e aos serviços para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, voltados para o público de gestantes, parturientes, nutrizes, recém-nascidos, crianças e adolescentes até os 18 anos (artigos 7 e 11 do ECA, 1990).

Princípio da Ação Integral pelo SUS – não apenas a prevenção de agravos e doenças e as de intervenções curativas, a saúde integral é composta e promovida também pelo acesso à educação, ao lazer, ao esporte, à habitação, à cultura, etc.

Fundamental: Autonomia e Fortalecimento de Redes de Apoio

A autonomia, o estabelecimento de vínculos, o estímulo às relações interpessoais e o fortalecimento de redes de apoio às crianças, adolescentes e às suas famílias são fundamentais.

Direito a todos os cuidados essenciais promovidos pelo Estado e pela sociedade (saúde, educação, moradia, cultura, convivência familiar e comunitária, etc.).

Atenção Psicossocial

  • Ao receber cuidados em saúde, é necessário considerar, além da dimensão biológica, as dimensões psíquicas e sociais.
  • O direito à palavra, a fim de que a criança e o adolescente se identifique com suas histórias e crie novas formas de inserção na família e na sociedade.

Diretrizes de Saúde Mental Infanto-juvenil

  1. A criança e o adolescente são sujeitos e, como tal, são responsáveis por sua demanda e seu sintoma;
  2. Acolhimento universal;
  3. Encaminhamento implicado e corresponsável;
  4. Construção permanente da rede e da intersetorialidade;
  5. Trabalho no território;
  6. Avaliação das demandas e construção compartilhada das necessidades de saúde mental.

Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

  • Instituída pela Portaria MS/GM nº 3.088, de 23/12/2011, a RAPS prevê a criação, a ampliação e a articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS.
  • Possui como objetivos gerais:
    • Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
    • Promover a vinculação das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e de suas famílias aos pontos de atenção;
    • Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências;
    • Produzir e ofertar informações sobre os direitos das pessoas, as medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
    • Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial.

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