Saúde Ocupacional: Perigos, Riscos e Prevenção
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O que é Saúde Ocupacional (S.O.)?
Saúde Ocupacional consiste na promoção de condições laborais que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o bem-estar físico, mental e social, prevenindo e controlando os acidentes e as doenças através da redução das condições de risco. Não se limita apenas a cuidar das condições físicas do trabalhador, já que também trata da questão psicológica. Para os empregadores, a saúde ocupacional representa um apoio ao aperfeiçoamento do funcionário e à conservação da sua capacidade de trabalho.
Qual a diferença entre perigo e risco?
Risco é a capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
Perigo é uma situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controlo. Logo, pode-se concluir que todo perigo é um risco não controlado, ou seja, o perigo é a fonte ou causa e o risco é a consequência.
Diferença entre Higiene e Segurança no Trabalho
A Higiene do Trabalho propõe-se a combater, de um ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente de trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais.
A Segurança do Trabalho propõe-se a combater, também de um ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Modalidades dos Serviços de Prevenção
Dependendo da sua dimensão e tipo de atividade, os empregadores podem optar por organizar os serviços de prevenção numa das três seguintes modalidades:
- Serviços Internos: As empresas constituem um serviço interno de Segurança e Higiene no Trabalho e de Medicina do Trabalho, composto por recursos humanos e técnicos próprios.
- Serviços Comuns.
- Serviços Externos: São prestados por uma entidade externa à empresa que está devidamente autorizada para a prestação desses serviços. Esta entidade possui recursos técnicos e humanos adequados para as atividades necessárias ao nível da prevenção de riscos profissionais. Não obstante a contratação de serviços externos, o empregador tem de designar um trabalhador com preparação adequada para que possa colaborar com a entidade externa em matéria de riscos profissionais.