Saúde Pública e Assistência Social na CF/88
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Saúde Pública na CF/88: Conceito e Diretrizes
A saúde pública é um direito fundamental expresso na Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seus artigos 196 a 200. Como direito fundamental, deve valer de maneira equitativa para todos, mediante políticas sociais e econômicas. Seu objetivo é construir uma sociedade saudável, resgatando a solidariedade e a responsabilidade social do Estado para alcançar um equilíbrio social. Isso requer investimentos que permitam o acesso a todos os níveis de atenção, desde a consulta mais simples até tratamentos de alta complexidade, como um transplante de órgãos.
O artigo 198 da CF/88 estabelece a hierarquização dos serviços públicos. Isso significa que, se um ente federativo não tiver condições de realizar determinado procedimento, o cidadão será automaticamente direcionado para o ente hierarquicamente superior ou mais bem equipado, garantindo assim sua saúde e bem-estar.
A relevância pública da saúde, declarada na CF/88, confere a ela destaque e proeminência sobre outras áreas. Por isso, foi criado um mecanismo de assistência geral, visando um atendimento de qualidade e referência para todos, sem distinção.
Previsto na CF/88 e consolidado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi resultado do movimento da reforma sanitária e se dedica à execução das ações de saúde.
Garantir o direito à saúde para todos, indistintamente, sem discriminação e com igualdade, é o principal objetivo da Saúde Pública no Brasil.
Assistência Social na CF/88: Conceito e Diretrizes
A assistência social é um segmento autônomo da seguridade social voltado aos hipossuficientes, ou seja, àqueles que não possuem condições de prover a própria manutenção. Encontra suporte legal no artigo 203 da CF/88. Seu objetivo é estabelecer ações positivas para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida e garantindo ao assistido o necessário para uma existência com dignidade.
As diretrizes da Assistência Social estão definidas no artigo 204 da CF/88.
A assistência social visa cobrir as lacunas deixadas pela previdência social, que, por sua natureza contributiva, acaba por excluir aqueles em maior necessidade que não puderam contribuir.