Saúde e Segurança no Trabalho: Prevenção de Riscos

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Trabalho e Saúde

Conceito de Saúde

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.

Relação entre Trabalho e Saúde

O trabalho pode influenciar a saúde de forma positiva (incentivando a satisfação das necessidades e o desenvolvimento pessoal) ou negativa (gerando riscos e causando danos como acidentes de trabalho, doenças profissionais ou fadiga).

Prevenção de Riscos Profissionais (PRP)

Regulamentação

A Constituição de 1978 prevê que as autoridades públicas devem garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Com a adesão da Espanha à UE e os compromissos internacionais assumidos, tornou-se necessário ajustar a regulamentação. Para este fim, foi criada a Lei 31/1995 sobre a Prevenção de Riscos Profissionais (LPRP).

Posteriormente, esta lei foi desenvolvida por outras normas mais específicas e é regulamentada pela legislação geral, como o Estatuto dos Trabalhadores, a Lei Geral da Segurança Social e a Negociação Coletiva.

Objetivo

Promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, estabelecendo princípios gerais para a prevenção de riscos profissionais.

Conceitos Básicos

  • Prevenção: Conjunto de atividades ou medidas adotadas ou previstas em todas as fases da atividade empresarial, a fim de evitar ou reduzir os riscos.
  • Risco Profissional: Possibilidade de um trabalhador sofrer um dano específico decorrente do trabalho (ex: quedas, pancadas, ruído).
  • Dano Decorrente do Trabalho: Doenças, patologias ou lesões sofridas em consequência do trabalho.
  • Fator de Risco: Condição de trabalho que aumenta a probabilidade de ocorrência de um dano. Ex: Utilizar um equipamento defeituoso.
  • Condição de Trabalho: Qualquer característica do trabalho que possa influenciar a geração de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Classificação dos Fatores de Risco

Condições de Segurança
  • Local de trabalho: Espaços, instalações, escadas.
  • Equipamentos de trabalho: Máquinas, ferramentas, equipamentos de transporte.
Condições Ambientais
  • Agentes físicos: Ruído, vibrações, temperatura, radiação e iluminação.
  • Agentes químicos: Substâncias e preparados químicos.
  • Agentes biológicos: Vírus, bactérias, protozoários, fungos e vermes.
Fatores Ergonómicos
  • Carga de trabalho física: Movimentação de cargas, posturas, esforço físico.
  • Carga de trabalho mental: Nível de atenção, complexidade da tarefa.
Fatores Psicossociais
  • Relacionados com a organização do trabalho, características da tarefa e individuais.

Obrigações do Empregador

Obrigações Gerais

  • Garantir a segurança e a saúde no trabalho.
  • Adotar medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • Cumprir as normas sobre prevenção de riscos.
  • Assumir o custo das medidas de segurança e saúde.

Obrigações Específicas

  • Desenvolver um plano de prevenção.
  • Fornecer aos trabalhadores equipamentos de trabalho adequados.
  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI).
  • Informar diretamente cada trabalhador (oralmente ou por escrito) sobre:
    • Riscos profissionais.
    • Medidas de prevenção e proteção.
    • Medidas de emergência.
  • Garantir formação teórica e prática, suficiente e adequada em matéria de prevenção, nos seguintes momentos:
    • Na contratação do trabalhador.
    • Quando ocorrem mudanças nas suas funções.
    • Ao introduzir novas tecnologias ou mudanças nos equipamentos de trabalho.

    Esta formação deve ocorrer, sempre que possível, durante o horário de trabalho ou, caso contrário, o tempo despendido será descontado da jornada de trabalho.

  • Adotar medidas de emergência (primeiros socorros, combate a incêndios, evacuação) e, em caso de risco grave e iminente, tomar as medidas necessárias para que os trabalhadores possam abandonar o local de trabalho.
  • Assegurar a vigilância da saúde (voluntária para o trabalhador, exceto quando for indispensável para avaliar os efeitos das condições de trabalho na saúde, quando houver disposição legal ou para verificar se o estado de saúde do trabalhador pode constituir um perigo para os outros).
  • Elaborar e conservar a documentação relativa à atividade preventiva da empresa (plano de prevenção, exames médicos, etc.).
  • Coordenar as atividades empresariais quando diferentes empresas operam no mesmo local de trabalho (ex: subcontratados).
  • Proteger grupos particularmente vulneráveis (trabalhadoras grávidas, menores e trabalhadores temporários).
Risco durante a gravidez ou amamentação
  1. Primeiro, adaptar as condições ou o tempo de trabalho.
  2. Se não for possível, mudar a trabalhadora para outra posição compatível.
  3. Se tal não for possível, o contrato de trabalho será suspenso por risco durante a gravidez.
Menores de 18 anos
  • Antes de atribuir o posto de trabalho, deve ser feita uma avaliação dos riscos, tendo em conta a sua imaturidade, falta de experiência e desenvolvimento incompleto.
  • Informar sobre os riscos potenciais e as medidas de proteção.

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores

Direitos dos Trabalhadores

  • Receber informação e formação sobre prevenção de riscos profissionais relativos ao seu posto de trabalho.
  • Interromper a atividade (através dos seus representantes) em caso de risco grave e iminente, podendo abandonar o local de trabalho sem ser penalizado.
  • Vigilância da sua saúde através de exames médicos periódicos.
  • Receber gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários.
  • Gratuitidade de todas as medidas preventivas.

Obrigações dos Trabalhadores

  • Cumprir as medidas de prevenção estabelecidas.
  • Utilizar adequadamente os equipamentos de trabalho.
  • Não desativar os dispositivos de segurança.
  • Informar imediatamente sobre qualquer situação de risco.
  • Cooperar com o empregador para garantir condições de trabalho seguras.

Responsabilidades em Caso de Incumprimento

O incumprimento por parte do empregador das suas obrigações na prevenção de riscos profissionais pode originar os seguintes tipos de responsabilidade:

  • Administrativa: Aplicação de sanções pela administração pública por incumprimento, ação incorreta ou omissão. As infrações podem ser leves, graves ou muito graves.
  • Penal: Deriva de condutas, atos ou omissões tipificados como crime no Código Penal.
  • Civil: O empregador deve indemnizar o trabalhador pelos danos causados à sua saúde e segurança.

Danos à Saúde

Condições Específicas

Acidente de Trabalho (AT)

Definição: Qualquer lesão corporal que o trabalhador sofra por ocasião ou em consequência do trabalho por conta de outrem.

Requisitos / Elementos:

  • Trabalho por conta de outrem.
  • Existência de uma lesão corporal.
  • Relação de causalidade entre o trabalho e a lesão.

Também são considerados Acidentes de Trabalho:

  • In itinere (ocorrido no trajeto de ida e volta para o local de trabalho).
  • Ocorrido no desempenho de cargos sindicais.
  • Ocorrido durante a execução de tarefas diferentes das suas funções habituais, mas a mando do empregador.
  • Atos de salvamento, se tiverem ligação com o trabalho.
  • Doenças comuns contraídas no desempenho do trabalho.
  • Doenças pré-existentes que se agravam em consequência do acidente.
  • As consequências do acidente que são modificadas por novas doenças contraídas no ambiente de tratamento.

Não é considerado acidente de trabalho o ocorrido por dolo ou negligência grave do trabalhador.

Causas de Acidentes de Trabalho:

  • Fator humano ou ato inseguro: Negligência, ignorância, descuido ou falta de formação/informação.
  • Fator técnico ou condição insegura: Condições ambientais, máquinas, instalações, dispositivos de segurança ou proteção, e processos/procedimentos.
  • Combinação dos dois fatores anteriores.

Doença Profissional (DP)

Definição: A contraída em consequência do trabalho executado por conta de outrem.

Requisitos:

  • Trabalho por conta de outrem.
  • Ser resultado de atividades, substâncias ou elementos especificados na lista de doenças profissionais (RD 1299/2006).

Uma doença não incluída na lista pode ser considerada Acidente de Trabalho.

Condições Inespecíficas

Insatisfação, fadiga, stress.

Técnicas de Prevenção

Definição: São medidas que visam detetar e eliminar os fatores de risco da empresa, abrangendo ações de proteção e prevenção.

Tipos:

  • Segurança no Trabalho: Estuda as causas dos acidentes de trabalho para os evitar e estabelecer medidas de proteção.
  • Higiene Industrial: Identifica, avalia e controla os agentes contaminantes no local de trabalho.
  • Ergonomia: Adapta o trabalho às condições do trabalhador para prevenir a fadiga física e mental.
  • Psicossociologia Aplicada: Previne que o trabalhador sofra danos psicológicos em resultado do trabalho.
  • Medicina do Trabalho: Tem como objetivo manter a saúde do trabalhador no seu melhor nível possível.

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