Saúde e Segurança no Trabalho: Prevenção de Riscos
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Trabalho e Saúde
Conceito de Saúde
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.
Relação entre Trabalho e Saúde
O trabalho pode influenciar a saúde de forma positiva (incentivando a satisfação das necessidades e o desenvolvimento pessoal) ou negativa (gerando riscos e causando danos como acidentes de trabalho, doenças profissionais ou fadiga).
Prevenção de Riscos Profissionais (PRP)
Regulamentação
A Constituição de 1978 prevê que as autoridades públicas devem garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Com a adesão da Espanha à UE e os compromissos internacionais assumidos, tornou-se necessário ajustar a regulamentação. Para este fim, foi criada a Lei 31/1995 sobre a Prevenção de Riscos Profissionais (LPRP).
Posteriormente, esta lei foi desenvolvida por outras normas mais específicas e é regulamentada pela legislação geral, como o Estatuto dos Trabalhadores, a Lei Geral da Segurança Social e a Negociação Coletiva.
Objetivo
Promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, estabelecendo princípios gerais para a prevenção de riscos profissionais.
Conceitos Básicos
- Prevenção: Conjunto de atividades ou medidas adotadas ou previstas em todas as fases da atividade empresarial, a fim de evitar ou reduzir os riscos.
- Risco Profissional: Possibilidade de um trabalhador sofrer um dano específico decorrente do trabalho (ex: quedas, pancadas, ruído).
- Dano Decorrente do Trabalho: Doenças, patologias ou lesões sofridas em consequência do trabalho.
- Fator de Risco: Condição de trabalho que aumenta a probabilidade de ocorrência de um dano. Ex: Utilizar um equipamento defeituoso.
- Condição de Trabalho: Qualquer característica do trabalho que possa influenciar a geração de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Classificação dos Fatores de Risco
Condições de Segurança
- Local de trabalho: Espaços, instalações, escadas.
- Equipamentos de trabalho: Máquinas, ferramentas, equipamentos de transporte.
Condições Ambientais
- Agentes físicos: Ruído, vibrações, temperatura, radiação e iluminação.
- Agentes químicos: Substâncias e preparados químicos.
- Agentes biológicos: Vírus, bactérias, protozoários, fungos e vermes.
Fatores Ergonómicos
- Carga de trabalho física: Movimentação de cargas, posturas, esforço físico.
- Carga de trabalho mental: Nível de atenção, complexidade da tarefa.
Fatores Psicossociais
- Relacionados com a organização do trabalho, características da tarefa e individuais.
Obrigações do Empregador
Obrigações Gerais
- Garantir a segurança e a saúde no trabalho.
- Adotar medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Cumprir as normas sobre prevenção de riscos.
- Assumir o custo das medidas de segurança e saúde.
Obrigações Específicas
- Desenvolver um plano de prevenção.
- Fornecer aos trabalhadores equipamentos de trabalho adequados.
- Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI).
- Informar diretamente cada trabalhador (oralmente ou por escrito) sobre:
- Riscos profissionais.
- Medidas de prevenção e proteção.
- Medidas de emergência.
- Garantir formação teórica e prática, suficiente e adequada em matéria de prevenção, nos seguintes momentos:
- Na contratação do trabalhador.
- Quando ocorrem mudanças nas suas funções.
- Ao introduzir novas tecnologias ou mudanças nos equipamentos de trabalho.
Esta formação deve ocorrer, sempre que possível, durante o horário de trabalho ou, caso contrário, o tempo despendido será descontado da jornada de trabalho.
- Adotar medidas de emergência (primeiros socorros, combate a incêndios, evacuação) e, em caso de risco grave e iminente, tomar as medidas necessárias para que os trabalhadores possam abandonar o local de trabalho.
- Assegurar a vigilância da saúde (voluntária para o trabalhador, exceto quando for indispensável para avaliar os efeitos das condições de trabalho na saúde, quando houver disposição legal ou para verificar se o estado de saúde do trabalhador pode constituir um perigo para os outros).
- Elaborar e conservar a documentação relativa à atividade preventiva da empresa (plano de prevenção, exames médicos, etc.).
- Coordenar as atividades empresariais quando diferentes empresas operam no mesmo local de trabalho (ex: subcontratados).
- Proteger grupos particularmente vulneráveis (trabalhadoras grávidas, menores e trabalhadores temporários).
Risco durante a gravidez ou amamentação
- Primeiro, adaptar as condições ou o tempo de trabalho.
- Se não for possível, mudar a trabalhadora para outra posição compatível.
- Se tal não for possível, o contrato de trabalho será suspenso por risco durante a gravidez.
Menores de 18 anos
- Antes de atribuir o posto de trabalho, deve ser feita uma avaliação dos riscos, tendo em conta a sua imaturidade, falta de experiência e desenvolvimento incompleto.
- Informar sobre os riscos potenciais e as medidas de proteção.
Direitos e Obrigações dos Trabalhadores
Direitos dos Trabalhadores
- Receber informação e formação sobre prevenção de riscos profissionais relativos ao seu posto de trabalho.
- Interromper a atividade (através dos seus representantes) em caso de risco grave e iminente, podendo abandonar o local de trabalho sem ser penalizado.
- Vigilância da sua saúde através de exames médicos periódicos.
- Receber gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários.
- Gratuitidade de todas as medidas preventivas.
Obrigações dos Trabalhadores
- Cumprir as medidas de prevenção estabelecidas.
- Utilizar adequadamente os equipamentos de trabalho.
- Não desativar os dispositivos de segurança.
- Informar imediatamente sobre qualquer situação de risco.
- Cooperar com o empregador para garantir condições de trabalho seguras.
Responsabilidades em Caso de Incumprimento
O incumprimento por parte do empregador das suas obrigações na prevenção de riscos profissionais pode originar os seguintes tipos de responsabilidade:
- Administrativa: Aplicação de sanções pela administração pública por incumprimento, ação incorreta ou omissão. As infrações podem ser leves, graves ou muito graves.
- Penal: Deriva de condutas, atos ou omissões tipificados como crime no Código Penal.
- Civil: O empregador deve indemnizar o trabalhador pelos danos causados à sua saúde e segurança.
Danos à Saúde
Condições Específicas
Acidente de Trabalho (AT)
Definição: Qualquer lesão corporal que o trabalhador sofra por ocasião ou em consequência do trabalho por conta de outrem.
Requisitos / Elementos:
- Trabalho por conta de outrem.
- Existência de uma lesão corporal.
- Relação de causalidade entre o trabalho e a lesão.
Também são considerados Acidentes de Trabalho:
- In itinere (ocorrido no trajeto de ida e volta para o local de trabalho).
- Ocorrido no desempenho de cargos sindicais.
- Ocorrido durante a execução de tarefas diferentes das suas funções habituais, mas a mando do empregador.
- Atos de salvamento, se tiverem ligação com o trabalho.
- Doenças comuns contraídas no desempenho do trabalho.
- Doenças pré-existentes que se agravam em consequência do acidente.
- As consequências do acidente que são modificadas por novas doenças contraídas no ambiente de tratamento.
Não é considerado acidente de trabalho o ocorrido por dolo ou negligência grave do trabalhador.
Causas de Acidentes de Trabalho:
- Fator humano ou ato inseguro: Negligência, ignorância, descuido ou falta de formação/informação.
- Fator técnico ou condição insegura: Condições ambientais, máquinas, instalações, dispositivos de segurança ou proteção, e processos/procedimentos.
- Combinação dos dois fatores anteriores.
Doença Profissional (DP)
Definição: A contraída em consequência do trabalho executado por conta de outrem.
Requisitos:
- Trabalho por conta de outrem.
- Ser resultado de atividades, substâncias ou elementos especificados na lista de doenças profissionais (RD 1299/2006).
Uma doença não incluída na lista pode ser considerada Acidente de Trabalho.
Condições Inespecíficas
Insatisfação, fadiga, stress.
Técnicas de Prevenção
Definição: São medidas que visam detetar e eliminar os fatores de risco da empresa, abrangendo ações de proteção e prevenção.
Tipos:
- Segurança no Trabalho: Estuda as causas dos acidentes de trabalho para os evitar e estabelecer medidas de proteção.
- Higiene Industrial: Identifica, avalia e controla os agentes contaminantes no local de trabalho.
- Ergonomia: Adapta o trabalho às condições do trabalhador para prevenir a fadiga física e mental.
- Psicossociologia Aplicada: Previne que o trabalhador sofra danos psicológicos em resultado do trabalho.
- Medicina do Trabalho: Tem como objetivo manter a saúde do trabalhador no seu melhor nível possível.