Saúde e Segurança no Trabalho: Riscos e Prevenção

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Trabalho e Saúde

Trabalho e saúde são dois termos estreitamente relacionados. O trabalho provê os recursos financeiros necessários para cobrir as necessidades básicas, é uma fonte de relações sociais, contribui para a satisfação e realização pessoal, e através dele podemos desenvolver as nossas habilidades e qualidades. Por outro lado, o trabalho apresenta uma série de riscos que podem afetar a saúde. Antes de aprofundar a análise dos riscos, devemos analisar o que se entende por saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a saúde como "um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade". Esta definição estabelece um conceito multidisciplinar de saúde, incluindo três aspetos: saúde física, relacionada com a integridade física; saúde mental, indicativa de equilíbrio emocional; e saúde social, que se refere ao relacionamento com os outros. Se olharmos para a saúde a partir de um conceito multidisciplinar, ao analisarmos as condições de trabalho que podem representar um fator de risco, devemos fazê-lo a partir de uma perspetiva holística. Portanto, considera-se como condição de trabalho qualquer característica do mesmo que possa ter uma influência significativa na geração de riscos para a segurança e saúde do trabalhador. Estas características incluem:

  1. As características gerais das instalações e infraestruturas: altura mínima por espaço de trabalho, saídas de emergência, limpeza, saneamento, segurança, sinalização, condições ambientais, etc.
  2. Os equipamentos, produtos e ferramentas no local de trabalho: partes móveis, proteções, combustíveis, etc.
  3. A natureza e o nível de concentração dos agentes presentes:
    • Físicos: ruído, iluminação, vibrações, temperatura, radiações.
    • Químicos: poeiras, gases, etc.
    • Biológicos: vírus, bactérias, fungos, etc.
  4. Os procedimentos para o uso e manuseamento desses agentes.
  5. A organização e gestão do trabalho. A carga de trabalho inclui exigências físicas e mentais, como movimentos repetitivos, posturas forçadas, manuseamento manual de cargas, nível de atenção, nível de responsabilidade, ritmo elevado de trabalho, quantidade e qualidade da informação recebida, tempo de resposta, horários, atribuição de tarefas, etc.
  6. Qualquer outra característica do trabalho que gere riscos.

A melhor maneira de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores é identificar e avaliar os fatores de risco. Assim, podem ser tomadas medidas preventivas e de proteção adequadas para os eliminar ou controlar. O risco ocupacional é definido como a possibilidade de um trabalhador sofrer um dano específico derivado do trabalho.

Possíveis Danos à Saúde dos Trabalhadores

A Lei de Prevenção de Riscos Ocupacionais considera como danos derivados do trabalho as doenças, patologias ou lesões sofridas em consequência ou por ocasião do trabalho. Esta definição inclui os acidentes de trabalho (AT), as doenças profissionais (DP) e outras patologias derivadas do trabalho. Para definir estes conceitos, vamos considerar duas perspetivas: a técnica e a legal.

Doença Profissional

Do ponto de vista técnico, a doença profissional é a deterioração progressiva da saúde do trabalhador devido à exposição continuada a condições insalubres inerentes à sua atividade laboral ou ao ambiente de trabalho.

Do ponto de vista legal (referindo-se à legislação espanhola como exemplo), a Lei Geral da Segurança Social define como doença profissional aquela contraída em consequência do trabalho executado por conta de outrem, nas atividades especificadas no quadro legalmente aprovado, e provocada pela ação de elementos ou substâncias nesse quadro indicados para cada doença profissional. Analisemos cada um dos elementos desta definição:

  • Inicialmente, aplicava-se apenas a trabalhadores por conta de outrem. Atualmente, os trabalhadores independentes também podem contribuir e usufruir das prestações sociais correspondentes.
  • Deve ser uma doença incluída na lista aprovada pelo Real Decreto 1299/2006, de 10 de novembro, e ser causada pela ação dos elementos ou substâncias aí estabelecidos.
  • A doença deve ser contraída no exercício de alguma das atividades listadas no referido decreto. O Real Decreto classifica as doenças profissionais em seis grupos:
    • Doenças profissionais causadas por agentes químicos.
    • Doenças profissionais causadas por agentes físicos.
    • Doenças profissionais causadas por agentes biológicos.
    • Doenças profissionais causadas pela inalação de substâncias e agentes não incluídos noutras secções.
    • Doenças profissionais da pele causadas por substâncias e agentes não incluídos noutras secções.
    • Doenças profissionais causadas por agentes cancerígenos.

Acidente de Trabalho

Do ponto de vista técnico, considera-se acidente de trabalho todo o acontecimento anormal, súbito, imprevisto e indesejado que interrompe a continuidade do trabalho e causa danos a pessoas e/ou bens.

Do ponto de vista legal (referindo-se à legislação espanhola como exemplo), a Lei Geral da Segurança Social define o acidente de trabalho como toda a lesão corporal que o trabalhador sofra por ocasião ou em consequência do trabalho que execute por conta de outrem. Analisemos cada um dos elementos desta definição:

  1. Inicialmente, aplicava-se apenas a trabalhadores por conta de outrem. Atualmente, os trabalhadores independentes também podem contribuir e usufruir das prestações sociais correspondentes.
  2. Deve existir um nexo de causalidade entre o trabalho e a lesão.
  3. Tem de ocorrer efetivamente uma lesão corporal.

A Lei Geral da Segurança Social alarga a definição de acidente de trabalho para incluir o seguinte:

  • Acidente in itinere: Aquele sofrido pelo trabalhador ao ir ou regressar do local de trabalho.

A jurisprudência clarificou este conceito, exigindo três condições para que seja considerado como tal:

  • Que ocorra no trajeto habitual entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
  • Que não haja interrupções significativas entre o trabalho e o acidente (ou vice-versa).
  • Que o percurso utilizado seja o habitual.

Estes requisitos têm sido interpretados de forma flexível, considerando-se, por exemplo, como residência habitual a de fim de semana, ou como percurso habitual um trajeto alternativo devido a constrangimentos (ex: greve).

Outras Patologias Derivadas do Trabalho

Mobbing ou Assédio Moral: Situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce violência psicológica extrema, de forma sistemática e prolongada, sobre outra pessoa no local de trabalho.

Síndrome de Burnout ou Esgotamento Profissional: Tipo específico de stress que afeta profissionais que mantêm contacto constante e direto com os destinatários do seu trabalho, numa relação de ajuda ou serviço. Os principais sintomas são: diminuição da realização pessoal no trabalho, exaustão emocional e despersonalização. Profissionais como médicos e professores são particularmente suscetíveis.

Organismos Públicos Relevantes

Existem diversos organismos que supervisionam a segurança e saúde no trabalho a nível nacional e internacional.

Organismos Internacionais

Organização Internacional do Trabalho (OIT): É uma agência especializada das Nações Unidas da qual Portugal (e Espanha) faz parte. A sua finalidade é promover a justiça social e os direitos humanos e laborais internacionalmente reconhecidos, procurando melhorar as condições de trabalho, a segurança e a saúde em todos os países. Desenvolve programas de assistência técnica, aconselhamento e ajuda os países a construir instituições democráticas. A OIT tem uma estrutura tripartida, reunindo representantes de governos, empregadores e trabalhadores para desenvolver políticas e programas. Esta estrutura permite obter uma visão realista e abrangente sobre o emprego e o trabalho.

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA): Criada em 1996, com sede em Bilbau (Espanha), tem como objetivo tornar os locais de trabalho na Europa mais seguros, saudáveis e produtivos. Coordena uma rede de pontos focais nacionais (geralmente as entidades nacionais competentes em matéria de segurança e saúde no trabalho) nos Estados-Membros. A Agência é também uma organização tripartida. As suas principais tarefas incluem a recolha e divulgação de informação e boas práticas, a publicação de investigações sobre riscos profissionais e a promoção da legislação relativa à prevenção. O Observatório Europeu dos Riscos, integrado na Agência, visa identificar riscos novos e emergentes.

Organismos Nacionais (Exemplo: Espanha)

Nota: Os organismos seguintes referem-se à estrutura administrativa de Espanha, servindo como exemplo de entidades nacionais nesta área.

Instituto Nacional de Seguridad y Salud en el Trabajo (INSST, antigo INSHT): É o órgão científico-técnico da Administração Geral do Estado espanhol, com a missão de analisar e estudar as condições de segurança e saúde no trabalho, bem como a sua promoção e apoio à melhoria das mesmas. As suas principais funções incluem:

  • Prestar assessoria técnica e elaborar guias técnicos úteis para implementar ações preventivas nas empresas.
  • Orientar sobre o desenvolvimento da legislação.
  • Realizar atividades de informação, formação e sensibilização.
  • Desenvolver estudos e trabalhos de investigação.

Nota: As Comunidades Autónomas em Espanha podem desenvolver funções no âmbito da prevenção e criar os seus próprios institutos, que cooperam com o INSST.

Inspeção do Trabalho e Segurança Social (ITSS): É o órgão técnico da Administração espanhola cujo objetivo principal é vigiar e controlar o cumprimento da normativa laboral e de prevenção de riscos profissionais. Para tal, desempenha as seguintes funções:

  • Realizar visitas às empresas para verificar o cumprimento da regulamentação. Em caso de risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores, pode ordenar a paralisação imediata da atividade.
  • Vigiar e assessorar empresas e trabalhadores em matéria laboral e de prevenção de riscos.
  • Levantar autos de infração e propor sanções às autoridades laborais competentes.
  • Elaborar relatórios em casos de acidentes mortais, graves ou muito graves, etc.

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