Segurança do Trabalho: Acidentes, SESMT, CIPA e EPI

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Acidente Típico

Ocorre no local e horário de trabalho.

Acidente de Trajeto

Ocorre no trajeto ou percurso que o trabalhador faz de sua residência ao trabalho e vice-versa.

NR 4: SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina

O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é composto por profissionais que atuam na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Profissional engenheiro ou arquiteto com certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho em nível de pós-graduação.

Médico do Trabalho

Médico com certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou com certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação. Ambos os cursos devem ser ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

Enfermeiro do Trabalho

Enfermeiro com certificado de conclusão de curso de especialização em enfermagem do trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.

Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho

Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem com certificado de conclusão de curso de qualificação em enfermagem.

NR 5: CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Suas atribuições incluem identificar riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a assessoria do SESMT.

NR 6: EPI - Equipamento de Proteção Individual

Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) tem prioridade sobre o EPI e é mais fácil de aplicar.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender a situações de emergência.

Responsabilidades do Empregador quanto ao EPI

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.

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