Segurança Alimentar e Nutricional: Conceitos e Programas

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Segurança Alimentar e Nutricional

Segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA): Todos nascemos com o direito humano a uma alimentação saudável, fácil de ser conseguida, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente.

Composto de duas partes inseparáveis:

  • Toda pessoa tem o direito de estar livre da fome e da má-nutrição;
  • Toda pessoa tem o direito a uma alimentação adequada.

Para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada é necessário que tenhamos Segurança Alimentar e Nutricional e, esta depende da garantia da Soberania Alimentar.

O que é Soberania Alimentar e no que ela interfere na SAN?

Soberania Alimentar: Cada nação tem o direito de decidir a política que vai adotar para garantir uma alimentação segura e nutritiva à sua população, respeitando a sua diversidade produtiva e cultural. Deve ser sustentável economicamente, ambientalmente e socialmente.

É fundamental para garantir o direito humano à alimentação adequada a todos os habitantes de seu território.

Qual a principal Lei do setor de SAN no Brasil e o que ela fala?

A Lei Orgânica de SAN (LOSAN) - Lei nº 11.346/2006. Foi uma conquista popular – II Conferência nacional de SAN em 2004.

Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada (através do CONSEA), formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Cite e explique 3 programas existentes no Brasil que atuam na promoção da SAN.

  • Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), também conhecido como Compra Direta, prevê a compra de alimentos da agricultura familiar e a sua doação às entidades socioassistenciais que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
  • Bancos de Alimentos: Arrecadam alimentos provenientes de doações, por meio da articulação com a rede convencional de comercialização, armazenagem e processamento de alimentos. Os Bancos de Alimentos contribuem para o abastecimento alimentar de entidades que compõem a rede de promoção e proteção social municipal, além de combater o desperdício de alimentos nos sistemas agroalimentares urbanos e metropolitanos.
  • O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais (Programa Cisternas) tem por finalidade a promoção do acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos.
  • O Programa Restaurante Popular tem como objetivo apoiar a implantação e modernização de restaurantes públicos populares geridos pelo setor público municipal/ estadual, visando à ampliação de oferta de refeições prontas saudáveis e a preços acessíveis, reduzindo assim, o número de pessoas em situação de insegurança alimentar.
  • Cestas de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos: Tem como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios básicos e a distribuição gratuita desses gêneros em forma de cestas de alimentos, com o intuito de atender, em caráter emergencial e complementar, famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional.
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais: Tem por objetivo apoiar a estruturação produtiva das famílias rurais mais pobres e o desenvolvimento do projeto produtivo de cada uma, a fim de que ampliem ou diversifiquem a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional e a superação da situação de pobreza.
  • Cozinhas Comunitárias: São estruturas físicas, localizadas em áreas mais carentes, nas quais ocorre o preparo, a comercialização ou a doação de refeições. Devem atender min. 100 refeição e ter funcionamento mín 5 X/sem.

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