Segurança na Construção: Guia Completo de Normas e Procedimentos
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DEMOLIÇÃOAntes de se iniciar a demolição devem: ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas as linhas de fornecimento; ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis; ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais. As construções vizinhas devem ser examinadas, prévia e periodicamente. A demolição deve ser dirigida por profissional legalmente habilitado. As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e só serão demolidas quando retirados os materiais dos pavimentos superiores. Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos por meio de dispositivos mecânicos. A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º, fixadas à edificação em todos os pavimentos. No ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento. Durante a demolição, devem ser instaladas plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50 m e inclinação de 45º, em todo o perímetro da obra. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento. Os materiais das edificações devem ser previamente umedecidos para a demolição. As paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado.
ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHASMuros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas. As escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas para que, em caso de emergência, haja a saída rápida dos trabalhadores. Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro. Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente.
CARPINTARIAAs operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR. A serra circular deve:
- ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
- ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
- o disco deve ser mantido afiado e travado;
- as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes;
- ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
ARMAÇÕES DE AÇOA dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. As armações devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento. A área da bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries, além de lâmpadas protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões. É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas. Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada.
ESTRUTURAS DE CONCRETOAs fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço. O uso de fôrmas deslizantes deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado. Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado. Durante a desforma, deve-se impedir a queda livre de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno. As armações de pilares devem ser estaiadas ou escoradas antes do cimbramento. As conexões dos dutos transportadores de concreto devem possuir dispositivos de segurança para impedir a separação das partes. No local onde se executa a concretagem, somente deve permanecer a equipe indispensável para a execução dessa tarefa. Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de ligação devem ser protegidos contra choques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilização.
ESCADAS, RAMPAS E PASSARELASA madeira deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. As estruturas devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé. Diferenças de nível superior a 40 cm devem ser vencidas por escadas ou rampas. É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
ESCADASAs escadas provisórias devem ter largura mínima de 0,80 m e, a cada 2,90 m de altura, deve ter um patamar intermediário, sendo estes com dimensões mínimas iguais à largura e ao comprimento da escada. A escada de mão (até 7 m) deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. É proibido o uso de escada de mão com montante único. É proibido colocar escada de mão: nas proximidades de portas ou áreas de circulação, onde houver risco de queda de objetos ou materiais; nas proximidades de aberturas e vãos. A escada de mão deve: ultrapassar em 1 m o piso superior; ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; ser dotada de degraus antiderrapantes; ser apoiada em piso resistente. É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 m quando fechada.
RAMPASAs rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º de inclinação. Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40 m, no máximo, para apoio dos pés.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURAÉ obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. As aberturas devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar. Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20 m de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. Acima de 4 pavimentos, é obrigatória a instalação de uma plataforma de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. A plataforma principal deve ser instalada logo após a concretagem da laje e só será retirada após o revestimento externo dos pavimentos superiores a ela ser concluído. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 em 3 lajes. Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção. A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHOAs montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e seus projetos devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIODeve haver um sistema de alarme. Os canteiros de obra devem ter equipes de operários treinados para manusear os acessórios de combate a incêndio.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA (ACHO QUE NÃO COBRA, DADO MUITO RÁPIDO)Deve indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos; advertir quanto ao risco de queda; alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte; identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
INTRODUÇÃO NR23Hidrantes, mangotinhos, detector de fumaça, chuveiros automáticos e extintores: água → resfriamento, CO2 → abafar, pó químico seco → abafar, espuma → abafar.
NR23 2011Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; dispositivos de alarme existentes. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos indicando a direção da saída.
AVULSOSFogo é um processo de combustão caracterizado pela emissão de calor acompanhado de fumaça, chama ou ambos. Para haver fogo, é preciso ter combustível, comburente (oxigênio) e fonte de calor. Materiais podem ser classe A: de fácil combustão, queimam na superfície e profundidade, deixam resíduos (madeira, livro e tecido); B: queimam somente na superfície e não deixam resíduos (gasolina, álcool e óleo diesel); C: equipamentos elétricos energizados (motores e transformadores).
CAPACIDADE EXTINTORA1A tem que apagar um engradado (50 a 192 elementos) de 50 barras de madeira de dimensões 4,5 x 4,5 x 50 cm. Classe B: o teste é feito por meio de cubas quadradas de no mínimo 0,7 x 0,7 m, preenchidas com 58 L de heptano, podendo chegar a uma altura de até 4 metros de fogo.
COMO SELECIONAR UM EXTINTORIdentificar materiais. Classe do material (A, B e C).