Segurança e Medicina do Trabalho: Obrigações e CIPA

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Obrigações em Segurança e Medicina do Trabalho

Obrigações da Empresa

Conforme o Art. 157 e seus incisos, a empresa possui as seguintes obrigações:

  • I - ...
  • II - ...
  • III - ...
  • IV - ...

Obrigações do Empregado

Conforme o Art. 158 e seus incisos, o empregado deve:

  • I - ...
  • II - ...

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

O que é CIPA?

CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Composição da CIPA

Conforme o Art. 164 da CLT, cada CIPA será composta por representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios a serem adotados na regulamentação. O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs.

Duração do Mandato do Cipeiro

Conforme o Art. 164, §3º da CLT, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano.

Exames Médicos Obrigatórios

Os exames médicos a que os empregados devem se submeter são obrigatórios, conforme o Art. 168 e seus incisos:

  • I - ...
  • II - ...
  • III - ...

Agentes Nocivos e Adicionais

O que são Atividades Insalubres?

Conforme o Art. 189 da CLT, atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos.

Caracterização de Insalubridade e Periculosidade

  • Caracteriza Insalubridade aquela que expõe os seus empregados a agentes nocivos.
  • Caracteriza Periculosidade aquela que expõe os seus empregados ao contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O que são Atividades Perigosas?

Conforme o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Consequência da Recusa Injustificada

Qual a consequência para o empregado da recusa injustificada em observar as instruções de segurança?

Acúmulo de Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

É possível o empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. Conforme o §3º do Art. 193 da CLT, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. O empregado escolherá o que for mais vantajoso, visto que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, enquanto o de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo.

Estabilidade do Suplente da CIPA

O membro suplente da CIPA tem estabilidade? Fundamente.

Sim.

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