Segurança e Medicina do Trabalho: Obrigações e CIPA
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Obrigações em Segurança e Medicina do Trabalho
Obrigações da Empresa
Conforme o Art. 157 e seus incisos, a empresa possui as seguintes obrigações:
- I - ...
- II - ...
- III - ...
- IV - ...
Obrigações do Empregado
Conforme o Art. 158 e seus incisos, o empregado deve:
- I - ...
- II - ...
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
O que é CIPA?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Composição da CIPA
Conforme o Art. 164 da CLT, cada CIPA será composta por representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios a serem adotados na regulamentação. O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs.
Duração do Mandato do Cipeiro
Conforme o Art. 164, §3º da CLT, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano.
Exames Médicos Obrigatórios
Os exames médicos a que os empregados devem se submeter são obrigatórios, conforme o Art. 168 e seus incisos:
- I - ...
- II - ...
- III - ...
Agentes Nocivos e Adicionais
O que são Atividades Insalubres?
Conforme o Art. 189 da CLT, atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos.
Caracterização de Insalubridade e Periculosidade
- Caracteriza Insalubridade aquela que expõe os seus empregados a agentes nocivos.
- Caracteriza Periculosidade aquela que expõe os seus empregados ao contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O que são Atividades Perigosas?
Conforme o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Consequência da Recusa Injustificada
Qual a consequência para o empregado da recusa injustificada em observar as instruções de segurança?
Acúmulo de Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
É possível o empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. Conforme o §3º do Art. 193 da CLT, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. O empregado escolherá o que for mais vantajoso, visto que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, enquanto o de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo.
Estabilidade do Suplente da CIPA
O membro suplente da CIPA tem estabilidade? Fundamente.
Sim.