Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

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Objetivos e Aplicabilidade

O principal objetivo é alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde para os trabalhadores portuários. Estas diretrizes aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo quanto em terra.

Condições de Acesso e Conveses

  • As escadas, rampas e demais acessos às embarcações devem ser mantidas em bom estado de conservação e limpeza, preservando as características das superfícies antiderrapantes.
  • Os conveses devem estar sempre limpos e desobstruídos, dispondo de uma área de circulação que permita o trânsito seguro dos trabalhadores.
  • Cargas ou objetos que necessariamente tenham que ser estivadas no convés devem ser peadas e escoradas imediatamente após a estivagem.

Equipamentos e Operações

  • Nas operações de abertura e fechamento de equipamentos acionados por força motriz, os quartéis, tampas de escotilha e aberturas similares devem possuir dispositivos de segurança que impeçam sua movimentação acidental.
  • Esses equipamentos só poderão ser abertos ou fechados por pessoa autorizada, após certificar-se de que não existe risco para os trabalhadores.
  • A iluminação de toda a área de operação deve ser adequada, adotando-se medidas para evitar colisões e/ou atropelamentos.
  • Os equipamentos, como pás mecânicas, empilhadeiras, aparelhos de guindar e outros, serão entregues para a operação em perfeitas condições de uso.
  • Todo equipamento de movimentação de carga deve apresentar, de forma legível, sua capacidade máxima de carga e seu peso bruto, quando se deslocar de ou para bordo.

Manuseio de Cargas e Ambientes Específicos

  • Lingamento e Deslingamento de Cargas: O operador de equipamento de guindar deve certificar-se de que os freios segurarão o peso a ser transportado.
  • Operações com Granéis Secos: Durante as operações, devem ser adotados procedimentos que impeçam a formação de barreiras que possam pôr em risco a segurança dos trabalhadores.
  • Limpeza de Tanques de Carga, Óleo ou Lastro: Em embarcações que contenham ou tenham contido produtos tóxicos, corrosivos e/ou inflamáveis, é obrigatório:
    • A vistoria antecipada do local por pessoa responsável, com atenção especial no monitoramento dos percentuais de oxigênio e de explosividade da mistura no ambiente.
    • O uso de exaustores, cujos dutos devem prolongar-se até o convés, para a eliminação de resíduos tóxicos.
  • Recondicionamento de Embalagens com Cargas Perigosas: A área deve ser vistoriada previamente por pessoa responsável, que definirá as medidas de proteção coletiva e individual necessárias.
  • No caso do portaló não possuir proteção para o vigia se abrigar das intempéries, o vigia deve ter um assento com encosto, com forma levemente adaptada ao corpo.

Sinalização e Cargas Perigosas

  • Os riscos nos locais de trabalho, tais como: faixa primária, embarcações, abertura de acesso aos porões, conveses, escadas, olhais, estações de força e depósitos de cargas devem ser sinalizados conforme NR-26.
  • Cargas perigosas são quaisquer cargas que, por serem:
    • Explosivas
    • Gases comprimidos ou liquefeitos
    • Inflamáveis
    • Oxidantes
    • Venenosas
    • Infecciosas
    • Radioativas
    • Corrosivas
    • Poluentes
    possam representar riscos aos trabalhadores e ao ambiente.

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