Segurança Social — Unidade XV: Definição e Benefícios

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 3,65 KB

Segurança Social — Unidade XV

Definição e natureza

É o conjunto de princípios teóricos e de regras positivas, baseado na solidariedade social. Regula a organização, competências e funções das instituições de segurança social e sua relação jurídica com o Estado, os beneficiários e os contribuintes. O sistema de contribuições patronais e dos trabalhadores, apoiado por um seguro social, protege os trabalhadores contra riscos de natureza geral e, especialmente, os riscos decorrentes do trabalho.

Benefícios

O seguro social cobre, de acordo com a lei, os seguintes riscos para os trabalhadores da República:

  • a) Doença não profissional;
  • b) Maternidade;
  • c) Acidentes e doenças ocupacionais (profissionais);
  • d) Invalidez;
  • e) Velhice;
  • f) Morte.

Regulamento

Constituição Nacional, artigo 95: "O regime geral de segurança social obrigatória dos trabalhadores e suas famílias será estabelecido por lei. Irá promover a sua extensão a todos os sectores da população".

Os serviços do sistema de segurança social podem ser públicos, privados ou mistos; em todos os casos serão supervisionados pelo Estado. Os recursos financeiros não serão desviados das suas finalidades específicas e estarão disponíveis para esse efeito, não obstante os investimentos lucrativos que podem aumentar o seu património.

Desde a promulgação da Constituição de 1992, não só não se cumpriram muitas das suas disposições claras, como elas têm sido constantemente violadas.

Preceitos da aposentadoria

A aposentadoria é o direito dos trabalhadores a receber um subsídio mensal vitalício em dinheiro quando, por razões de idade ou por invalidez causada por acidente ou doença profissional ou por doença comum, são permanentemente removidos do serviço de trabalho. O instituto concede aos segurados as seguintes aposentadorias:

  • a) Ordinária;
  • b) Por incapacidade devido a doença comum;
  • c) Por incapacidade devido a acidente de trabalho ou doença profissional ativa.

Aposentadoria regular

Um segurado que tenha 60 anos e pelo menos 25 anos de serviço qualificado tem direito a pensão que equivale a 100% do salário médio dos últimos 36 meses anteriores à última contribuição. Alternativamente, ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuições ou serviços identificados; nesse caso, a pensão será de 80% do salário médio dos últimos 36 meses anteriores à última contribuição.

A aposentadoria extraordinária foi abolida por lei em 1992, quando aposentadorias e pensões, que coexistiam com a pensão de velhice, foram unificadas. Ao mesmo tempo, foram eliminadas a aposentadoria voluntária e a exoneração por invalidez.

Aposentadoria por acidente ou doença profissional

A aposentadoria por acidente ou doença profissional será determinada de acordo com a tabela de avaliação de incapacidade do Conselho de Aposentadoria; o cálculo considerará o salário médio dos 36 meses anteriores ao início da incapacidade.

Pensão por morte: se o aposentado ou segurado ativo tiver 750 semanas de contribuições (15 anos) — sem exigir a idade mínima para aposentadoria (55–60 anos) — e falecer em consequência de acidente ou doença ocupacional, a família receberá uma pensão igual a 60% do subsídio em dinheiro. Quando o segurado morre tendo menos de 750 semanas de contribuições (15 anos), será concedido aos herdeiros ou beneficiários um benefício em dinheiro equivalente a um salário mensal por cada ano de idade que o segurado tinha.

Entradas relacionadas: