Seguridade Social no Brasil: Objetivos, História e Acordos

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Objetivos da Seguridade Social no Brasil

Os objetivos da Seguridade Social, conforme previsto no texto constitucional, visam à implementação de políticas públicas destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.

Evolução Histórica da Assistência Social

A princípio, a Assistência Social era pautada sob a ótica do assistencialismo, assumindo a dimensão da ajuda e da caridade. Tais obras assistencialistas eram desenvolvidas por grupos filantrópicos, através da Igreja Católica, sendo sustentadas pelo método positivista de interpretação da realidade, que resultava em ações voltadas para a solidariedade e ajuda aos que não tinham condições de prover o seu próprio sustento.

Assim, esta prática de ajuda e apoio vinha se perpetuando através de esmolas e auxílio, amparados na dimensão da boa vontade de ajudar o próximo e pelo amor à humanidade. Em torno disto, desenvolviam-se a caridade e a benemerência como forma de enquadrar o sujeito, ou seja, fazer com que o mesmo não viesse a se revoltar contra a ordem social, já que o Estado e a Igreja tinham interesses combinados com a classe dominante.

Com a promulgação da Constituição de 1988, a Assistência Social passou a ser reconhecida como dever do Estado no campo da Seguridade Social e não mais como política isolada e complementar à Previdência. Busca-se garantir àqueles que se encontram em situação de fragilidade as condições para que alcancem seus direitos, a começar pelo direito ao amparo.

Previdência Social e Tratados Internacionais

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cabendo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e às condições, conforme sua própria legislação aplicável e o respectivo Acordo.

Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de Seguridade Social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Elevado volume de comércio exterior;
  • Recebimento no país de investimentos externos significativos;
  • Acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
  • Relações especiais de amizade.

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais: Ibero-Americano e Mercosul.

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

  • Alemanha
  • Bélgica
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • França
  • Espanha
  • Grécia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Portugal

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