Seguridade Social na Constituição de 1988: Avanços e Desafios
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Seguridade Social: Conceito e Objetivos
Um avanço expressivo, obtido na Constituição Federal de 1988, foi a adoção do conceito de Seguridade Social, definida no artigo 194 como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Foram estabelecidos, ainda, os objetivos que devem ser alcançados pelo Poder Público, na sua competência de organizar a Seguridade Social:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento;
- Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
O estabelecimento de tais objetivos e das posteriores diretrizes da saúde, previdência e assistência social significa, no plano jurídico, um avanço no campo da cidadania no Brasil, e evidencia o propósito de correção de situações injustas existentes até aquele momento, como, por exemplo, a perda do poder aquisitivo das aposentadorias e o tratamento desigual entre trabalhadores urbanos e rurais.
Financiamento da Seguridade Social (Art. 195)
Segundo o artigo 195, este financiamento será feito por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante:
- Recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Contribuições sociais dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
- Contribuições dos trabalhadores;
- Receita de concursos de prognósticos.
A definição de fontes alternativas para o financiamento do sistema de proteção social tem sido adotada em diversos países, uma vez que o capitalismo, na atualidade, tem trazido redução de postos de trabalho e períodos recessivos, sendo temerário que esse sistema dependa exclusivamente de contribuições de empregadores e trabalhadores.
O Orçamento da Seguridade Social (Art. 165)
Outro avanço significativo, em termos da Seguridade Social, foi o estabelecimento, no parágrafo 5º do artigo 165, de que a lei orçamentária anual compreenderá:
- O orçamento fiscal;
- O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- O orçamento da seguridade social.
Essa especificidade do orçamento da Seguridade Social visava impedir que seus recursos fossem utilizados para outras finalidades, o que sempre caracterizou a história da Previdência Social brasileira. Entretanto, este Orçamento da Seguridade Social nunca foi elaborado. Os governos vêm divulgando apenas o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais e o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Este último, ao agregar as respectivas receitas e gastos, dificulta a análise em separado do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.