Seguridade Social: Origem, Evolução e Princípios

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Seguridade Social: Conceito e Origem

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Surgimento da Seguridade Social

  • No mundo: As primeiras leis protetivas ligadas à seguridade social surgiram na Alemanha, no governo de Otto von Bismarck, entre 1883 e 1889. Segundo a doutrina, este é o berço da seguridade social.

A primeira Constituição Federal que disciplinou um capítulo ligado à ordem social, desenvolvendo a seguridade social, foi a Constituição do México de 1917, seguida pela Constituição Alemã de 1919.

Para a doutrina dominante, o marco da seguridade social no mundo ocorreu na Inglaterra, em 1942, com o Relatório de Beveridge, que reconheceu a seguridade social como a conhecemos hoje, financiando as três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social.

  • No Brasil: A seguridade social, mais precisamente a Previdência Social, teve sua origem na iniciativa privada. A década de 20 foi marcada pelo surgimento de várias CAPs (Caixas de Aposentadorias e Pensões) nas empresas. A primeira delas foi a CAP da empresa ferroviária brasileira, criada pela Lei Eloy Chaves, de 24/01/1923, reconhecida como marco histórico do surgimento da previdência no Brasil.

Uma corrente minoritária defende que o marco histórico foi a Guerra do Paraguai, quando o governo brasileiro reconheceu alguns direitos previdenciários aos soldados participantes.

Na década de 30, a previdência passou para as categorias profissionais, surgindo diversos IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões), como o IAPM (marítimos), IAPC (comerciários), IAPB (bancários) e IAPTEC (transporte de carga).

Em 1967, os IAPs entraram em colapso e foram unificados sob a administração do Estado, criando o INPS (Instituto Nacional da Previdência Social).

Em 1977, surgiu o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social), composto por: INPS (benefícios), IAPAS (fiscalização), LBA (assistência social), INAMPS (saúde), DATAPREV (banco de dados), CEME (medicamentos) e FUNABEM (bem-estar do menor). Vale lembrar que, antes da CF/88, a saúde no Brasil era contributiva.

Em 1990, após a CF/88, surgiu o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fruto da fusão do INPS com o IAPAS. Em 2007, a unificação da receita previdenciária com a Receita Federal criou a chamada "Super Receita".

Princípios da Seguridade Social

O que a CF/88, no parágrafo único do art. 194, chama de objetivos, a doutrina denomina princípios da seguridade social:

1. Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento

A seguridade social deve abranger todas as pessoas e cobrir todos os riscos sociais. São amparados brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos legais.

2. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais

Trata trabalhadores urbanos e rurais sob a mesma previdência, com benefícios equivalentes, ainda que com requisitos diferenciados.

3. Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços

Função da seguridade social em sanar a desigualdade social mediante distribuição de renda. Direcionado ao legislador, orienta a seleção dos benefícios e serviços mais necessários, considerando a sustentabilidade financeira.

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