Seguridade Social e Saúde: Artigos da Constituição Federal
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ART. 193 O título prevê: seguridade social; educação, cultura, desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança e adolescente; jovem e idoso; índios.
Princípios:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento (art. 195, CF);
- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Financiamento da Seguridade Social: A CF diz que a seguridade social é financiada por toda a sociedade, de maneira direta (pagamento de contribuição social) ou indireta (pagamento de tributos em geral que vão compor o orçamento federal). Seguridade social é financiada por fontes constitucionais e ordinárias. O art. 195 cita as receitas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; as contribuições sociais dos empregadores e dos trabalhadores; os concursos de prognósticos; e, pela EC 42/2003, foi acrescentada a contribuição do importador de bens ou serviços do exterior. Previsão no art. 195, CF.
Saúde: ARTS. 196 A 200, CF . A saúde é direito de todos e dever do Estado. Rege-se pelos princípios da universalidade e igualdade.
Características:
- Direito de todos: brasileiro, estrangeiro (emergência/urgência), contribuinte, não contribuinte.
- Sistema não contributivo: o destinatário não precisa ser contribuinte.
- Direito público (exigível contra o Estado) e subjetivo (atinge a todos).
- Objeto: prevenção e cura de doenças.
- Não tem exigência, não tem carteirinha - atendimento pelo SUS: mecanismo para atender a todos – grande rede de estabelecimentos de saúde (convênio com hospitais e clínicas particulares) em nível federal, estadual e municipal.
- Problema do artigo 196: a extensão do dever do Estado. Ex: o Estado tem que custear tratamento para criança doente realizado apenas em província chinesa? Medicamentos experimentais? Tratamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde? Tratamento médico no exterior? Cirurgia plástica reparadora?
A Constituição Federal previu a criação de um Sistema Único de Saúde (SUS) – uma ação conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sistema Único de Saúde. Trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. - O art. 198 da CF.
Participação da Iniciativa Privada na Saúde: É assegurada a participação da iniciativa privada no setor de saúde (art. 199, CF).
- As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
Financiamento: O financiamento da saúde agora é regulamentado pela LC 141/2012, editada com fundamento no art. 198, par. 3º, da CF, que determina a aplicação de percentual mínimo de recursos para a área da saúde . União deverá aplicar a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%. Estados devem aplicar 12% da arrecadação, deduzidas as parcelas transferidas para os municípios. Municípios devem aplicar 15%.