Seleção de Pessoal, Contrato, Remuneração e Seguro Social

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Seleção de Pessoal: ferramentas de recrutamento

Explique o que é a seleção de pessoal, nomeie e explique três ferramentas de recrutamento.

Seleção de pessoal é a atividade que escolhe os candidatos com maior probabilidade de se adaptar ao cargo, atendendo às necessidades da organização. O objetivo principal é encontrar o candidato mais adequado, considerando as características da empresa e do trabalhador.

Teste de capacidade

Este teste mede a capacidade intelectual ou a inteligência geral. É um instrumento de elevada validade que avalia a aptidão do candidato, embora não esteja necessariamente ligado a uma tarefa específica.

Teste de personalidade

Testes de personalidade avaliam características relevantes, atitude, motivação e valores. São aplicados por meio de um conjunto de perguntas. Como desvantagem, as respostas podem ser facilmente falsificadas ou manipuladas.

Exame médico

Exame médico é um método de maior custo que consiste em avaliações médicas para identificar doenças ou condições físicas. Recomenda-se sua aplicação apenas para cargos que exigem grande esforço físico ou que envolvem riscos elevados.

Contrato de trabalho — requisitos (Art. 10)

Definir contrato e deve conter acordo com o artigo nº 10 do Código do Trabalho

O contrato de trabalho é um acordo pelo qual o empregador e o empregado assumem obrigações mútuas: o empregado presta serviços pessoais sob dependência e subordinação do empregador, que paga uma remuneração certa por esses serviços.

Art. 10. O contrato de trabalho deve conter, pelo menos, as seguintes disposições:

  1. Local e data do contrato;
  2. Identificação das partes, incluindo nacionalidade, data de nascimento e domicílio do trabalhador;
  3. Determinação da natureza dos serviços e do local ou cidade em que serão prestados;
  4. Forma, quantia e prazo de pagamento da remuneração acordada;
  5. Duração e distribuição das horas de trabalho, salvo quando existir um sistema de trabalho por turnos, caso em que será conforme previsto no regulamento interno;
  6. Duração do contrato (prazo), quando aplicável;
  7. Outros pactos acordados entre as partes.

Observação: quando necessário, devem constar benefícios adicionais fornecidos pelo empregador, como alojamento, eletricidade, combustível, alimentação ou outros benefícios em espécie ou em serviço. Quando a contratação implicar mudança de domicílio do trabalhador, deve constar o local de procedência. Se a natureza da prestação de serviços exigir deslocamento do trabalhador, o "local de trabalho" abrange toda a área geográfica em que a empresa desenvolve suas atividades. Esta regra aplica-se especialmente a viajantes e trabalhadores em empresas de transporte.

Remuneração — artigos 41 e 42

Explique conceitualmente sobre o artigo de remuneração nº 41 e 42 do Código do Trabalho.

Remuneração significa o valor pago em dinheiro ou em espécie, avaliado monetariamente, devido ao trabalhador em razão do contrato de trabalho.

Não constituem remuneração: ajudas e indenizações (por mobilização, perda de dinheiro, desgaste de ferramentas e equipamentos), diárias, prestações familiares concedidas por lei, compensação por anos de serviço nos termos do artigo 163 e, em geral, os reembolsos de despesas decorrentes do trabalho.

Artigo 42. A remuneração compreende, entre outros, o seguinte:

  1. a) Salário — a quantia fixa em dinheiro, paga em períodos iguais, determinada no contrato, que o trabalhador recebe pelos seus serviços;
  2. b) Bonificações — pagamentos por horas extraordinárias;
  3. c) Comissão — percentual sobre o preço de venda ou compra, ou por quantidade de operações realizadas com a colaboração do trabalhador;
  4. d) Participação — parcela dos lucros de um negócio, empresa ou de uma ou mais seções ou ramos da mesma;
  5. e) Prêmios ou recompensas — parcelas dos lucros destinadas a beneficiar o trabalhador.

Seguro social: acidentes e doenças profissionais (Arts. 209–211)

Explicar no seguro social contra riscos de acidentes e doenças profissionais, os artigos nº 209, 210 e 211 do Código do Trabalho.

Cada empresa deve observar essa legislação, pois é muito importante para a tomada de decisões da organização e, obviamente, para garantir a saúde física dos seus empregados.

Artigo 209. O empregador é responsável pelas obrigações relativas à inscrição e às contribuições do seguro social obrigatório contra riscos de acidentes e doenças profissionais, regulamentado pela Lei nº 16.744. Do mesmo modo, o dono da obra ou a empresa principal responde subsidiariamente pelas obrigações de inscrição e contribuições, atingindo os empreiteiros quanto às obrigações de seus subcontratados.

Artigo 210. As empresas ou entidades abrangidas pela Lei nº 16.744 são obrigadas a adotar e manter medidas de segurança e saúde no trabalho, nos termos e com as sanções previstas na referida lei.

Artigo 211. O seguro contra acidentes e doenças profissionais é financiado, na forma prescrita pela Lei nº 16.744, por uma prima geral de base e por uma contribuição adicional que varia de acordo com a atividade e o risco da empresa ou agência de emprego, ambas suportadas pelo empregador; bem como por multas aplicadas pelos órgãos da administração, pelos rendimentos de investimentos dos fundos de reserva e pelos valores que esses órgãos obtêm no exercício do direito de regresso contra o empregador.

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