Separação dos Poderes na CF/88: Funções e Características

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A Constituição Brasileira de 1988 consolida o modelo de separação dos poderes, criado por Montesquieu e John Locke nos séculos XVII e XVIII. Por conta disso, a Carta de 88 estabelece algumas características sobre a divisão dos poderes no país, conforme segue:

Poder Legislativo

O Poder Legislativo Federal (União/Brasília), bicameral (duas câmaras), é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O bicameralismo do Legislativo Federal está intimamente ligado à escolha, pelo legislador constituinte, da forma federativa de Estado.

O Legislativo é o poder responsável pela elaboração das leis pátrias (lei complementar, lei ordinária, decretos legislativos). É também responsável pelos atos de fiscalização do Poder Executivo.

Funções Atípicas (Derivadas):

  • Age com poderes de investigação quando temos as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
  • É papel do Legislativo julgar os crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo.
  • Administrar sua estrutura.

Poder Executivo

O Poder Executivo constitui órgão cuja função típica é a da chefia do Estado, da chefia de Governo e da administração do Estado.

Entre suas funções atípicas estão a de legislar e de julgar seu contencioso administrativo. Da mesma forma que os congressistas, o Chefe do Executivo é eleito pelo povo e possui várias prerrogativas e imunidades, as quais são garantias para o exercício independente e imparcial de suas funções.

Poder Judiciário

Contemplando a tripartição dos poderes, em sua divisão clássica, está o Poder Judiciário. Sua presença, quanto ao verdadeiro Estado Democrático de Direito, constitui-se na garantia da democracia.

Exatamente por esse motivo, justifica-se a aplicação de certas garantias a seus membros (magistrados), tais como:

  • Vitaliciedade
  • Inamovibilidade
  • Irredutibilidade de Vencimentos

Dessa maneira, pode-se contar com um órgão independente e autônomo para guardar as leis e garantir a ordem. Como função atípica do Judiciário, ele legisla e administra sua estrutura.

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