Serviços Farmacêuticos em Farmácias e Drogarias
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Se o estabelecimento farmacêutico quiser prestar outros serviços farmacêuticos além da dispensação, como deverá proceder? Esses serviços deverão estar indicados na licença sanitária emitida pela VISA?
Todos os serviços farmacêuticos prestados deverão estar discriminados na Licença ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária local.
Qual o profissional habilitado para a prestação desses serviços nas farmácias e drogarias?
De acordo com o artigo 21 da RDC 44/2009, a prestação de serviço deve ser realizada por profissional devidamente capacitado, respeitando as determinações estabelecidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Os técnicos auxiliares poderão realizar todas as atividades nas farmácias e drogarias?
Não. Os técnicos auxiliares somente poderão prestar atividades que não sejam privativas do farmacêutico e desde que previstas no Procedimento Operacional Padrão (POP) e sob supervisão do farmacêutico responsável ou do farmacêutico substituto, conforme prevê o artigo 22 da RDC 44/2009.
Quais são os objetivos da atenção farmacêutica?
A atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.
Como deverão ser elaborados os protocolos de atenção farmacêutica?
Os protocolos devem ser elaborados para as atividades relacionadas à atenção farmacêutica, incluídas referências bibliográficas e indicadores para avaliação dos resultados, sendo que as atividades devem ser documentadas de forma sistemática e contínua, com o consentimento expresso do usuário. Os registros devem conter, no mínimo, informações referentes ao usuário (nome, endereço e telefone), às orientações e intervenções farmacêuticas realizadas e aos resultados delas decorrentes, bem como informações do profissional responsável pela execução do serviço (nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia).
O que é atenção farmacêutica domiciliar?
O serviço de atenção farmacêutica domiciliar consiste na avaliação da eficácia do tratamento prescrito, a promoção do uso racional de medicamentos, a aferição de parâmetros fisiológicos (ex. aferição de pressão e temperatura) e parâmetros bioquímicos (teste de glicemia capilar) e, ainda, administração de medicamentos (nebulização, aplicação de injetáveis) na residência do paciente.
O farmacêutico responsável pode se ausentar da farmácia e da drogaria durante o seu horário de trabalho para prestar atenção farmacêutica domiciliar?
Sim, este serviço está previsto no parágrafo 2º do artigo 61 da RDC 44/2009. Entretanto, o estabelecimento deverá contar com outro farmacêutico no local para substituí-lo durante suas ausências, pois nos termos do artigo 15 da Lei 5.991/73 e da RDC 44/09, as farmácias e drogarias deverão ter assistência de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Quanto à administração de medicamentos, o farmacêutico pode aplicar injetáveis sem a apresentação de receita?
Não. Para a administração de medicamentos em farmácias e drogarias, o usuário deverá apresentar a receita, exceto em caso de administração de medicamentos isentos de prescrição.
O que é a declaração de serviço farmacêutico?
A declaração de serviço farmacêutico é o documento escrito, elaborado pelo farmacêutico e entregue ao usuário após a prestação do serviço farmacêutico. Deverá ser emitida em duas vias, a primeira via deve ser entregue ao paciente e a segunda deverá ser arquivada no estabelecimento. Deverá conter identificação do estabelecimento (nome, endereço, telefone e CNPJ), identificação do usuário ou de seu responsável legal, serviço farmacêutico prestado, data, assinatura, carimbo do farmacêutico responsável pelo serviço com nome e nº de inscrição no CRF e, ainda, informações específicas com relação ao serviço prestado ou à perfuração da orelha, conforme descrito no artigo 81, § 2º, inciso I e II da RDC 44/2009.
A declaração de serviço é obrigatória?
Sim. Sempre que for prestado um serviço farmacêutico previsto na RDC, ela deverá ser emitida.
O que deve conter essa declaração de serviços farmacêuticos?
Deverá conter os serviços prestados no estabelecimento, com no mínimo as seguintes informações no caso de atenção farmacêutica:
- Medicamento prescrito e dado do prescritor (nome e inscrição no conselho profissional), quando houver;
- Indicação de medicamento isento de prescrição e a respectiva posologia, quando houver;
- Valores dos parâmetros fisiológicos e bioquímico, quando houver, seguidos dos respectivos valores considerados normais;
- Frase de alerta, quando houver medição de parâmetros fisiológicos e bioquímico: “ESTE PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”;
- Dados do medicamento administrado, quando houver, seguindo nome comercial, exceto para genéricos;
- Denominação comum brasileira;
- Concentração e forma farmacêutica;
- Via da administração;
- Número do lote;
- Número de registro na Anvisa.
No caso de orientação farmacêutica deverá conter: plano de intervenção, quando houver; e data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico responsável pelo serviço.
No caso de perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos deverá conter:
- Dados do brinco: nome e CNPJ do fabricante; e número do lote;
- Dados da pistola: nome e CNPJ do fabricante; e número do lote.
Atentando à data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico responsável pelo serviço em todos os serviços.
O estabelecimento deverá comprovar, pela declaração de serviços farmacêuticos, os dados dos medicamentos sob prescrição médica e os isentos de prescrição utilizados na prestação dos serviços?
De acordo com o art. 81, I da RDC 44/2009, após a prestação do serviço, o estabelecimento deverá entregar ao usuário a Declaração de Serviços Farmacêuticos e caso tenha sido utilizado na prestação qualquer medicamento, deverá este constar da Declaração, independente de ser sob prescrição médica ou isento da mesma.