Serviços Públicos: Conceitos, Princípios e Delegação
Serviço Público: São aqueles que a administração presta diretamente à comunidade, reconhecendo sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência social. São considerados privativos do poder público, só podendo ser prestados pela administração, sem delegar a terceiros (polícia, saúde pública...).
Serviços de Utilidade Pública: A administração, reconhecendo sua conveniência, permite que sejam prestados por terceiros, desde que sob seu controle e dentro das condições regulamentadas (transporte coletivo, telefone...).
Princípios do Serviço Público:
- Permanência ou Continuidade: Não pode ser interrompido e deve haver continuidade.
- Generalidade: Para todas as pessoas e cabe ao indivíduo utilizá-lo ou não.
- Eficiência: Utilizam-se todos os meios necessários para que os serviços sejam prestados.
- Modicidade: Tarifa que se paga pelo serviço, valor possível de ser pago.
- Cortesia: Preocupação com o usuário. Ser gentil, cortês.
Instrumento para Delegar Serviço Público: Concessão: É a delegação contratual da execução do serviço, de forma autorizada e regulamentada pelo executivo. É oneroso, bilateral, comutativo e realizado intuitu personae. É um contrato administrativo e, como tal, fica sujeito às imposições administrativas necessárias à formalização do ajuste, como autorização legal, regulamentação e licitação. Com a extinção da concessão, retornam os bens reversíveis, bem como os direitos e privilégios. E pode ocorrer por inadimplemento contratual ou por interesse público... E assim como a permissão, pode ser para pessoa física, jurídica, empresas...
Permissão: É o instituto que se caracteriza por delegar de forma precária, mediante licitação, a prestação de serviços públicos. De forma unilateral, sem natureza contratual, podendo ser gratuito ou oneroso.
Extinção do Contrato por Concessão:
- Encampação (Resgate): Retomada de serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público (deve ser motivado), mediante lei específica e após prévio pagamento da indenização (deverá ser prévia). É uma das formas da extinção de contrato de concessão de serviço público.
- Outros Tipos de Extinção do Contrato por Concessão:
- Anulação: Decorrente de ilegalidade.
- Rescisão: Podendo ser unilateral (distrato) ou bilateral (conveniência recíproca).
- Caducidade: Inexecução total ou parcial do contrato.
- Falência e Reversão (término do prazo contratual).