Serviços Públicos: Conceitos, Princípios e Delegação

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Serviço Público: São aqueles que a administração presta diretamente à comunidade, reconhecendo sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência social. São considerados privativos do poder público, só podendo ser prestados pela administração, sem delegar a terceiros (polícia, saúde pública...).

Serviços de Utilidade Pública: A administração, reconhecendo sua conveniência, permite que sejam prestados por terceiros, desde que sob seu controle e dentro das condições regulamentadas (transporte coletivo, telefone...).

Princípios do Serviço Público:

  • Permanência ou Continuidade: Não pode ser interrompido e deve haver continuidade.
  • Generalidade: Para todas as pessoas e cabe ao indivíduo utilizá-lo ou não.
  • Eficiência: Utilizam-se todos os meios necessários para que os serviços sejam prestados.
  • Modicidade: Tarifa que se paga pelo serviço, valor possível de ser pago.
  • Cortesia: Preocupação com o usuário. Ser gentil, cortês.

Instrumento para Delegar Serviço Público: Concessão: É a delegação contratual da execução do serviço, de forma autorizada e regulamentada pelo executivo. É oneroso, bilateral, comutativo e realizado intuitu personae. É um contrato administrativo e, como tal, fica sujeito às imposições administrativas necessárias à formalização do ajuste, como autorização legal, regulamentação e licitação. Com a extinção da concessão, retornam os bens reversíveis, bem como os direitos e privilégios. E pode ocorrer por inadimplemento contratual ou por interesse público... E assim como a permissão, pode ser para pessoa física, jurídica, empresas...

Permissão: É o instituto que se caracteriza por delegar de forma precária, mediante licitação, a prestação de serviços públicos. De forma unilateral, sem natureza contratual, podendo ser gratuito ou oneroso.

Extinção do Contrato por Concessão:

  • Encampação (Resgate): Retomada de serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público (deve ser motivado), mediante lei específica e após prévio pagamento da indenização (deverá ser prévia). É uma das formas da extinção de contrato de concessão de serviço público.
  • Outros Tipos de Extinção do Contrato por Concessão:
    • Anulação: Decorrente de ilegalidade.
    • Rescisão: Podendo ser unilateral (distrato) ou bilateral (conveniência recíproca).
    • Caducidade: Inexecução total ou parcial do contrato.
    • Falência e Reversão (término do prazo contratual).

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