Servidor Público: Lei 8.112, Estabilidade e Aposentadoria
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 5,14 KB
Art. 37º — Limites e Administração Pública
Administração Direta (órgãos) e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Acumulação de cargo público:
- 2 professores;
- 1 professor + 1 técnico ou cientista;
- 2 cargos na área da saúde.
Chefia, assessoria e direção — FC (função de confiança: exclusiva para ocupantes de cargo efetivo) / CC (cargos em comissão: podem ser ocupados por servidores efetivos e por nomeados sem concurso).
Arts. 39º a 41º — Direitos dos trabalhadores
Direitos: salário mínimo; 13º salário; trabalho noturno; salário-família; jornada de 8 horas diárias; repouso semanal remunerado (RSR); horas extras (H.E.); férias com acréscimo de 1/3 da remuneração; licença gestante; licença paternidade; amamentação.
Estabilidade
- Condição: 3 anos de efetivo exercício, aprovado em concurso e nomeado em cargo público efetivo.
- Avaliação de desempenho: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Ritos: Nomeação (30 dias) → Posse (investidura) → Exercício (15 dias).
Perda da estabilidade do servidor efetivo: sentença judicial transitada em julgado; procedimento por PAD assegurado com ampla defesa; avaliação periódica.
Aposentadoria
- Por invalidez permanente: provento proporcional ao tempo de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho, doença grave ou moléstia, quando o provento é integral.
- Compulsória: aos 75 anos de idade, com provento proporcional ao tempo de contribuição.
- Voluntária: requisitos gerais — 10 anos de serviço público efetivo e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
- Homem: aposentadoria integral aos 60 anos/35 anos de contribuição; proporcional aos 65 anos.
- Mulher: aposentadoria integral aos 55 anos/30 anos de contribuição; proporcional aos 60 anos.
- Vedada a acumulação de dois proventos de aposentadoria, exceto para cargos comissionados (CC) e cargo eletivo.
Lei 8.112 — Provimentos, Vacância e Movimentações
Provimento: promoção, readaptação, aproveitamento, nomeação, reversão, reintegração, recondução.
Reversão: a pedido (aposentadoria voluntária), observando-se cargo vago, últimos 5 anos de exercício e interesse da administração.
Vacância: promoção, readaptação, aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, posse em outro cargo.
Remoção: deslocamento do servidor. Pode ser a pedido, de ofício, por interesse da administração (acompanhamento de cônjuge, saúde do servidor ou dependente, processo seletivo).
Redistribuição: deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão do mesmo poder.
Servidor removido ou redistribuído tem prazo de 10 a 30 dias para retomar o serviço.
Vencimento e Remuneração
Vencimento = básico.
Remuneração = vencimento + vantagens.
Vantagens
- Indenizações: diária; ajuda de custo (3 meses); transporte; auxílio-moradia.
- Gratificações: retribuições, natalina, encargo de curso/concurso.
- Adicionais: exercício de atividade, serviço extraordinário, adicional noturno.
Descontos
Descontos por falta injustificada ou imposição da justiça; desconto em folha limitado a 35%.
Indenizações
Indenizações: máximo de 30 dias; >10% da remuneração do mês anterior; exonerado tem 60 dias para quitar.
Licenças
- Doença familiar: até 60 dias com remuneração; até 90 dias sem remuneração.
- Afastamento por motivo de cônjuge: tempo indeterminado sem remuneração.
- Serviço militar: não suspende estágio probatório; até 30 dias de férias após o serviço.
- Atividade política: até o registro da candidatura sem remuneração; se registrado, até 10 dias após a eleição com remuneração.
- Capacitação: a cada 5 anos, no interesse da administração, até 3 meses com remuneração.
- Interesse particular: até 3 anos sem remuneração, observando interesse da administração.
- Mandato classista: licença sem remuneração.
Afastamentos
- Servir em órgão ou entidade.
- Mandato eletivo.
- Missão ou estudo no exterior (até 4 anos).
- Pós-graduação:
- Mestrado: servidor em exercício por 3 anos (2 anos antes).
- Doutorado: servidor em exercício por 4 anos (2 anos antes).
- Pós (especialização): servidor em exercício por 4 anos (4 anos antes).