SISCOMEX, Jurisdição e Alfandegamento no Comércio Exterior

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SISCOMEX

a) O que é o SISCOMEX?

1. O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

2. Órgãos Gestores e Anuentes do SISCOMEX:

  • Órgãos Gestores: SECEX, RFB e BACEN.
  • Órgãos Anuentes: Diversos órgãos intervenientes no comércio exterior.

3. Importação por Pessoa Física:

  • Permitida em quantidades que não revelem prática de comércio e sem habitualidade.

4. Exportação por Pessoa Física:

  • Permitida em quantidades que não revelem prática de comércio e sem habitualidade, com exceções:
    • Agricultor ou pecuarista com imóvel cadastrado no INCRA.
    • Artesão, artista ou assemelhado.

5. Controles Governamentais:

  • Controle Administrativo: SECEX e órgãos anuentes. Realizado antes do embarque. Documentos: Licença de Importação (LI) e Registro de Exportação (RE).
  • Controle Aduaneiro: RFB. Documentos: Declaração de Importação (DI) e Declaração de Exportação (DE).
  • Controle Cambial: BACEN.

b) Jurisdição Aduaneira

Jurisdição dos Serviços Aduaneiros:

  • Estende-se por todo o território aduaneiro.
  • Abrange também as Áreas de Controle Integrado.

Alfandegamento e Território Aduaneiro

c) Alfandegamento

1. Alfandegamento de Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira:

  • Ato declaratório da autoridade aduaneira competente.
  • Finalidade: Controle aduaneiro de veículos, operações de carga e descarga, e movimentação de viajantes.

2. Portos Secos:

  • Recintos alfandegados de uso público para operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro.
  • Não podem ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.

d) Território Aduaneiro

1. O território aduaneiro compreende todo o território nacional.

2. Divisão: zona primária e zona secundária.

3. Zona Primária:

  • Áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
    • Área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados.
    • Área terrestre nos aeroportos alfandegados.
    • Área terrestre nos pontos de fronteira alfandegados.

4. Zona Secundária: Restante do território nacional.

5. Zonas de Processamento de Exportações (ZPE's): Consideradas zona primária para fins de controle aduaneiro.

6. Zonas de Vigilância Aduaneira: Áreas demarcadas pelo Ministro da Fazenda, na orla marítima ou faixa de fronteira, sujeitas a exigências fiscais, proibições e restrições.

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