SISCOMEX, Jurisdição e Alfandegamento no Comércio Exterior
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SISCOMEX
a) O que é o SISCOMEX?
1. O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
2. Órgãos Gestores e Anuentes do SISCOMEX:
- Órgãos Gestores: SECEX, RFB e BACEN.
- Órgãos Anuentes: Diversos órgãos intervenientes no comércio exterior.
3. Importação por Pessoa Física:
- Permitida em quantidades que não revelem prática de comércio e sem habitualidade.
4. Exportação por Pessoa Física:
- Permitida em quantidades que não revelem prática de comércio e sem habitualidade, com exceções:
- Agricultor ou pecuarista com imóvel cadastrado no INCRA.
- Artesão, artista ou assemelhado.
5. Controles Governamentais:
- Controle Administrativo: SECEX e órgãos anuentes. Realizado antes do embarque. Documentos: Licença de Importação (LI) e Registro de Exportação (RE).
- Controle Aduaneiro: RFB. Documentos: Declaração de Importação (DI) e Declaração de Exportação (DE).
- Controle Cambial: BACEN.
b) Jurisdição Aduaneira
Jurisdição dos Serviços Aduaneiros:
- Estende-se por todo o território aduaneiro.
- Abrange também as Áreas de Controle Integrado.
Alfandegamento e Território Aduaneiro
c) Alfandegamento
1. Alfandegamento de Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira:
- Ato declaratório da autoridade aduaneira competente.
- Finalidade: Controle aduaneiro de veículos, operações de carga e descarga, e movimentação de viajantes.
2. Portos Secos:
- Recintos alfandegados de uso público para operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro.
- Não podem ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.
d) Território Aduaneiro
1. O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
2. Divisão: zona primária e zona secundária.
3. Zona Primária:
- Áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
- Área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados.
- Área terrestre nos aeroportos alfandegados.
- Área terrestre nos pontos de fronteira alfandegados.
4. Zona Secundária: Restante do território nacional.
5. Zonas de Processamento de Exportações (ZPE's): Consideradas zona primária para fins de controle aduaneiro.
6. Zonas de Vigilância Aduaneira: Áreas demarcadas pelo Ministro da Fazenda, na orla marítima ou faixa de fronteira, sujeitas a exigências fiscais, proibições e restrições.