Sistemas Contábeis e Balanços na Contabilidade Pública
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O objetivo dos Sistemas Contábeis da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações. Essas informações apoiam o processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
Os atos e fatos praticados na administração pública constituem serviços da contabilidade, que os registrará em rigorosa ordem cronológica e sistemática. Isso permite o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços e a análise e interpretação dos resultados econômico-financeiros.
A contabilidade pública dispõe de sistemas independentes para cada agrupamento, sendo os lançamentos efetuados separadamente. Os sistemas de contas da Contabilidade Pública são classificados em:
- Sistema Orçamentário
- Sistema Patrimonial
- Sistema de Compensação
Esses sistemas também permitem a evidenciação de compromissos assumidos pela administração pública.
Balanço Orçamentário
O Balanço Orçamentário apresentará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, conforme o Art. 102 da Lei nº 4.320/1964. Pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas.
Conforme a NBCT 16.6, o Balanço Orçamentário evidencia as receitas e despesas orçamentárias detalhadas em níveis de análise. Ele é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.
Mudanças Relevantes no Balanço Orçamentário
- A despesa orçamentária passa a ser demonstrada por empenho, liquidação e despesa paga, e não por tipo de crédito.
- Inclusão de linhas de refinanciamento de dívida e saldos de exercícios anteriores para a receita.
- Inclusão de linha de amortização da dívida refinanciada.
No Sistema Orçamentário, é demonstrada a despesa fixada e a executada para que seja comparada à receita prevista e à arrecadada. Portanto, o resultado pode ser:
- Receita Orçamentária = Despesa Orçamentária: Resultado Nulo
- Receita Orçamentária > Despesa Orçamentária: Superávit Orçamentário
- Receita Orçamentária < Despesa Orçamentária: Déficit Orçamentário
O melhor resultado é o nulo, pois indica que tudo o que foi previsto foi arrecadado e tudo o que foi planejado foi totalmente executado. Os outros dois resultados podem apontar para falhas no planejamento ou na execução de projetos.
Sistema Patrimonial
É constituído das contas que registram as movimentações que ocorreram para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, bens patrimoniais originados ou não da execução orçamentária.
De acordo com o Art. 105 da Lei nº 4.320/64, no Balanço Patrimonial estão demonstrados ativos e passivos financeiros e permanentes, saldo patrimonial e contas de compensação. Ativos e passivos financeiros independem de autorização orçamentária para sua realização, enquanto ativos e passivos não financeiros dependem de autorização para sua realização. As contas de compensação correspondem aos atos potenciais (contratos).
Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro
Em anexo ao Balanço Patrimonial, deverá ser elaborado o Demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial anterior. Significa a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, e também os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas, que são uma fonte para a abertura de créditos adicionais.
Balanço Financeiro
Conforme o Art. 103 da Lei nº 4.320/64, o Balanço Financeiro demonstra ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de recursos a títulos e despesas orçamentárias, e também os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugado com as disponibilidades de saldos do exercício anterior e o que passará para o exercício seguinte.
É importante atentar para o parágrafo único deste artigo:
“PARÁGRAFO ÚNICO. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”
Sistema de Compensação
São efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor que, direta ou indiretamente, possam afetar o patrimônio da entidade. Compreende apenas contas com função específica de controle.
Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
Conforme o Art. 104 da Lei nº 4.320/64, a DVP evidencia as alterações verificadas no patrimônio durante o exercício financeiro, resultantes ou não da execução orçamentária, indicando o resultado patrimonial do exercício.
DVP: Variações Quantitativas e Qualitativas
- Variações Quantitativas: São decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
- Variações Qualitativas: São decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.