Sistemas Eleitorais e Partidos Políticos
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Sistemas Eleitorais
Os sistemas eleitorais existentes em regimes democráticos são dois: proporcional e majoritário.
Sistema Proporcional
Caracteriza-se pela quantidade de poder que é assumida nos órgãos de administração, sendo proporcional ao número de votos obtidos nas eleições.
Sistema Majoritário
Caracteriza-se por outorgar todo o poder a quem obtiver o maior número de votos. Quando um candidato alcança 50% + 1 dos votos, 100% do poder no Congresso é garantido.
O sistema proporcional, sob a perspectiva da representação política, é justo; enquanto o sistema majoritário, sob a mesma ótica, é injusto.
O sistema proporcional, do ponto de vista da representação política, contribui para a criação de condições que podem gerar instabilidade política. Isso se deve ao incentivo à existência de muitos partidos políticos, o que resulta em fragmentação política (muitos partidos pequenos disputando o poder). Essa fragmentação, por sua vez, contribui para a polarização do sistema político, uma vez que esses pequenos partidos buscam se diferenciar. Assim, o sistema proporcional exerce uma força centrífuga (para fora), levando à polarização e a potenciais conflitos.
O sistema majoritário, apesar de injusto do ponto de vista da representação do poder, cria uma situação política que impulsiona o sistema em direção ao centro, exercendo uma força centrípeta (de atração). Isso leva os partidos políticos a formar alianças e acordos, aumentando suas chances de sucesso eleitoral. Consequentemente, o sistema político tende a operar com base em duas grandes comunidades, que podem ser dois partidos ou duas alianças.
Sistema Partidário
Bipartidário
Caracterizado por dois partidos dominantes (EUA, Chile). Relaciona-se ao sistema eleitoral majoritário. Pode haver outros partidos, mas estes permanecem na periferia, sem chances reais de vitória. Exemplo: o Partido Comunista do Chile.
Multipartidário
Existência de muitos partidos (Peru, Argentina, Brasil). Relaciona-se ao sistema proporcional, que incentiva a proliferação de partidos políticos.
Unipartidário
Existência de um único partido (Cuba).
Parlamento
Unicameral
Países como Peru, Equador e Costa Rica possuem apenas a Câmara dos Deputados.
Bicameral
Dividido em duas casas: 1) Câmara Alta (Senado), com representação territorial, presente apenas em Estados Federais, onde os estados são territórios e seus representantes compõem o Senado; 2) Câmara dos Deputados, que representa os cidadãos. O modelo bicameral (Câmara Alta e Câmara Baixa) tem origem no sistema inglês, onde a Câmara Alta era reservada à nobreza, à qual o rei atribuía títulos e territórios. No Chile, a justificativa para um parlamento bicameral seria a descentralização do poder.