SNGPC: Guia de Escrituração para Farmácias

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Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)

Escrituração

  • Farmácias privadas devem fazer a escrituração dos medicamentos controlados através do SNGPC.
  • Farmácias públicas, de unidades hospitalares ou equivalentes, devem fazer a escrituração dos medicamentos controlados através dos Livros de Registro Específicos autorizados pela Vigilância Sanitária local.
  • A escrituração é exclusiva do farmacêutico responsável técnico.
  • Este deve ser cadastrado no sistema com usuário e senha próprios.
  • A senha deve ser sigilosa, não devendo ser delegada a outras pessoas.
  • Na ausência do responsável técnico, a escrituração pode ser feita pelo farmacêutico substituto, desde que este também seja cadastrado no sistema.
  • Cada estabelecimento deve desenvolver seu próprio sistema, com as informações da movimentação dos estoques (entradas, saídas, perdas e transferências).
  • Cada arquivo gerado deve ser transmitido para o SNGPC em intervalo de um e no máximo sete dias.
  • O envio de arquivo deve ser feito mesmo que não tenha havido movimentação no período.

Cadastramento de Produtos

  • Para o envio do inventário de medicamentos, devem ser informados:
    • A classe terapêutica (controle especial).
    • O número do registro do medicamento no Ministério da Saúde.
    • O número do lote.
    • A quantidade e a unidade de medida.
  • Para os insumos, no caso de farmácias com manipulação, devem ser informados:
    • A classe terapêutica a qual o insumo pertence.
    • O código da Denominação Comum Brasileira (DCB).
    • O CNPJ da empresa fornecedora, o número do lote, a quantidade e a unidade de medida do insumo (gramas).

Importante

  • Os medicamentos não devem ser cadastrados no sistema conforme a lista a que pertencem, e sim pela prescrição a que ficam sujeitos.
  • Por exemplo, duas substâncias pertencentes à lista B1: diazepam e fenobarbital.
  • O diazepam é sujeito à prescrição em Notificação de Receita B (pertence à lista B1) e deve ser cadastrado no SNGPC como sujeito à prescrição em Notificação de Receita B.

Balanços

  • Os balanços contêm duas partes:
    • Balanço completo (que resume as quantidades iniciais, quantidades de entradas, saídas, perdas e saldo final em estoque no período).
    • Balanço de aquisições (que contém a descrição de todas as aquisições, com número de nota fiscal, identificação do fornecedor e quantidade adquirida).

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