SNGPC: Guia de Escrituração para Farmácias
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em português com um tamanho de 2,73 KB.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)
Escrituração
- Farmácias privadas devem fazer a escrituração dos medicamentos controlados através do SNGPC.
- Farmácias públicas, de unidades hospitalares ou equivalentes, devem fazer a escrituração dos medicamentos controlados através dos Livros de Registro Específicos autorizados pela Vigilância Sanitária local.
- A escrituração é exclusiva do farmacêutico responsável técnico.
- Este deve ser cadastrado no sistema com usuário e senha próprios.
- A senha deve ser sigilosa, não devendo ser delegada a outras pessoas.
- Na ausência do responsável técnico, a escrituração pode ser feita pelo farmacêutico substituto, desde que este também seja cadastrado no sistema.
- Cada estabelecimento deve desenvolver seu próprio sistema, com as informações da movimentação dos estoques (entradas, saídas, perdas e transferências).
- Cada arquivo gerado deve ser transmitido para o SNGPC em intervalo de um e no máximo sete dias.
- O envio de arquivo deve ser feito mesmo que não tenha havido movimentação no período.
Cadastramento de Produtos
- Para o envio do inventário de medicamentos, devem ser informados:
- A classe terapêutica (controle especial).
- O número do registro do medicamento no Ministério da Saúde.
- O número do lote.
- A quantidade e a unidade de medida.
- Para os insumos, no caso de farmácias com manipulação, devem ser informados:
- A classe terapêutica a qual o insumo pertence.
- O código da Denominação Comum Brasileira (DCB).
- O CNPJ da empresa fornecedora, o número do lote, a quantidade e a unidade de medida do insumo (gramas).
Importante
- Os medicamentos não devem ser cadastrados no sistema conforme a lista a que pertencem, e sim pela prescrição a que ficam sujeitos.
- Por exemplo, duas substâncias pertencentes à lista B1: diazepam e fenobarbital.
- O diazepam é sujeito à prescrição em Notificação de Receita B (pertence à lista B1) e deve ser cadastrado no SNGPC como sujeito à prescrição em Notificação de Receita B.
Balanços
- Os balanços contêm duas partes:
- Balanço completo (que resume as quantidades iniciais, quantidades de entradas, saídas, perdas e saldo final em estoque no período).
- Balanço de aquisições (que contém a descrição de todas as aquisições, com número de nota fiscal, identificação do fornecedor e quantidade adquirida).