A Soberania do Estado: Teorias, Limitações e Características Essenciais
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Quais são as teorias da soberania do Estado e a teoria negativista?
A soberania é a capacidade de autodeterminação do Estado por direito próprio e exclusivo. A soberania é apenas uma qualidade do poder do Estado. O Estado é anterior ao direito e sua fonte única. O direito é feito pelo Estado e para o Estado - Jellinek. Por sua vez, pela teoria negativista, a soberania é uma ideia abstrata e não existe concretamente. O que existe é uma crença na soberania. Estado, nação, direito e governo são uma só e uma só realidade. Não há nenhuma outra fonte de normatividade jurídica que não seja o próprio Estado - León Duguit.
O que estabelece a teoria realista ou institucionalista?
A soberania é originária da Nação, mas só adquire expressão concreta e objetiva quando se institucionaliza no Estado. A soberania é originariamente da nação (quanto à fonte do poder), mas, juridicamente, do Estado (quanto ao seu exercício).
Quais as limitações existentes sobre a soberania?
A soberania é limitada pelos princípios do direito natural, pelo direito grupal - grupos particulares que compõem o Estado (grupos biológicos, pedagógicos, econômicos, políticos, espirituais, etc.), bem como, pelos imperativos de coexistência pacífica dos povos na órbita internacional. O Estado existe para servir o povo, não o contrário. As leis definem e limitam o poder. O direito positivo, que do Estado emana, só encontra legitimidade quando se conforma com as leis eternas e imutáveis da natureza. Como o fim ou objetivo do Estado é promover o bem comum, o mesmo deve respeitar a natureza de cada um desses grupos que integram a sociedade, alguns, como a família, são anteriores ao próprio Estado. Assim, o Estado encontra fronteiras não só nos direitos da pessoa humana como também nos direitos dos grupos e associações. No plano internacional, a soberania é limitada pela coexistência de Estados soberanos, não podendo invadir a esfera de outros Estados. Portanto, existe uma coexistência pacífica das soberanias.
Quais são as características da soberania?
A soberania apresenta as seguintes características:
- Una: não pode existir mais de uma autoridade soberana em um mesmo território. É inadmissível a coexistência de poderes iguais.
- Indivisível: se ela é uma, não pode ser divisível. O poder soberano delega atribuições, reparte competências, mas não divide a soberania.
- Inalienável: é da própria natureza da soberania. É personalíssima e não se transfere a outrem. Os delegados e representantes eleitos hão de exercer o poder de soberania segundo a vontade do corpo social consubstanciada na CF/88 e nas leis.
- Imprescritível: a soberania não pode sofrer limitação no tempo. Uma nação, ao se organizar em Estado soberano, o faz em caráter definitivo e eterno. Não há soberania concebida temporariamente.