Sociedade Anônima: Conceito e Características

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Sociedade Anônima

Conceito

É uma sociedade mercantil em que o capital, dividido em ações, é integrado pelas contribuições dos sócios, que não respondem pessoalmente pelas dívidas sociais. Seus dois elementos-chave são o capital mínimo no valor de 50.000 pesos e a existência de pelo menos dois sócios.

Antecedentes

Surgiu na Holanda no final do século XVI, como resultado de várias viagens de exploração comercial holandesa.

Sociedade Unipessoal

Mantém um forte interesse no regulamento da sociedade anônima, entre outros motivos, pela sua crescente importância em todas as esferas da vida econômica e até social e política dos países.

Negociação do Capital

É configurado pela soma dos passivos para com os sócios. No curso da vida social é, na realidade, uma mera cifra de dinheiro e bens. Os sócios passam os seus ativos em união das outras receitas recebidas pela sociedade e, portanto, afetam as perdas que devem ser comunicadas, de modo que, por vezes, o patrimônio pode tornar-se menor que o capital social.

Ação como Representação do Capital

As ações em que o capital social de uma empresa é dividido devem ser representadas por títulos nominativos, que servirão para estabelecer e transmitir os direitos e a qualidade dos acionistas, e serão regidas pelas disposições relativas aos valores literais, na medida em que sejam compatíveis com a sua natureza e não sejam modificadas por esta lei.

Proibição de Aquisição de Ações Próprias

Proíbe as empresas de adquirir ações próprias, exceto por adjudicação judicial, em pagamento de créditos da sociedade.

Aumento e Redução de Capital

  • Qualquer empresa pode ser constituída com um capital fixo ou de capital variável.
  • No primeiro caso, os aumentos ou reduções devem ser acordados por uma assembleia geral extraordinária, já que envolve uma alteração do regimento interno.

Órgãos da Sociedade Anônima

Os três órgãos sociais próprios para todos os tipos de funcionamento social:

  1. O órgão supremo ou assembleia geral.
  2. O conselho de administração.
  3. A fiscalização.

Órgãos

Órgão Supremo: Concorda e ratifica todos os atos e operações desta, e as suas resoluções serão cumpridas pela pessoa que ela própria designar ou, na ausência de designação, pelo administrador ou conselho de administração.

Órgão Representante: É o representante legal da sociedade.

Órgão de Controle: De acordo com a concepção antropomórfica da sociedade, os personagens que agem como se estivessem sob seus olhos, o comissário ou comissários, que, neste segundo caso, será o órgão de fiscalização.

Assembleias

Assembleia Constituinte: É simplesmente uma expressão multilateral de vontades feita perante o tabelião, como resultado da qual surgem as cláusulas sociais, com todas as suas consequências.

Assembleia Ordinária: Pode reunir-se a qualquer momento para discutir assuntos de sua competência, mas é obrigatória a reunião anual de todos os acionistas com direito a voto, para que conheçam a situação da empresa durante o ano anterior.

Assembleias Extraordinárias: São reservadas para matérias especiais, reuniões de grande importância na vida da sociedade, mas não por isso a sua importância está relacionada com o funcionamento normal da mesma.

Assembleia Mista: A doutrina atribui o rótulo de assembleia mista às reuniões convocadas para tratar de assuntos no âmbito da ordinária e extraordinária. É, na verdade, uma assembleia única, pois as questões a serem abordadas são ordinárias e extraordinárias, portanto, não haverá problemas em ambas as categorias.

Assembleias Especiais: Estas reuniões envolvem a coleta de uma classe de acionistas, ou seja, os detentores de uma série de ações com direitos especiais.

Participação

Participação nos Lucros: O mais importante dos direitos econômicos é a participação do sócio nos lucros da sociedade, que, uma vez decretada pela assembleia geral ordinária (artigo 181-I), assume o caráter de dividendos.

Participação na Liquidação: Isto nos diz que, dissolvida a sociedade, os liquidatários terão, entre as suas funções, a de entregar a cada sócio a parte que lhe cabe do patrimônio social.

Comparativo entre Sociedade Anônima e Direito Societário Anglo-Saxão

Entre as sociedades anônimas mexicanas e as anglo-saxônicas. É sabido que as diferenças substanciais entre o direito anglo-americano e o direito escrito ou civil é que este último se baseia na existência de leis escritas, apoiadas por muitos séculos na regulamentação justiniana e, posteriormente, influenciadas pelos códigos de Napoleão, enquanto nos países de common law as poucas leis escritas desempenham um papel secundário.

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