Sociedade Anônima: Estrutura, Direitos e Deveres dos Sócios

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Sociedade Anônima

A S/A é uma sociedade de capital. As suas ações são livremente negociáveis. Nenhum dos acionistas pode impedir o ingresso de quem quer que seja à sociedade.

Responsabilidade dos Sócios:

Responderá somente até o limite do que falta para a integralização das ações de que sejam titulares, ou seja, cada acionista compromete-se apenas com o que integralizou. É subsidiária (limitada) – uma “fila”, primeiro patrimônio da empresa. Os sócios respondem individualmente pelos valores que vierem a adquirir da Cia.

Constituição:

I. Requisitos Preliminares:

  • Subscrição de todo o capital social descrito no estatuto, por pelo menos duas pessoas (sócios fundadores);
  • Realização, entrada de no mínimo 10% do K. social;
  • Depósito no BB ou outro estabelecimento autorizado pela CVM.

II. Modalidades de Constituição:

  • Subscrição particular: simultânea, por ser feita em um único ato. Investidores certos e determinados (grupo de amigos);
  • Subscrição pública: sucessiva, por ter várias etapas. Investidores quaisquer.

Caso o capital supere o pretendido é feito um critério de desempate. Agora, se o capital faltante dentro de 6 meses não for integralizado, voltará aos donos e a Cia não será fundada.

É feita uma Assembleia de Fundação com todos os acionistas tendo direito a voto. Sendo então aprovado o Estatuto Social, a S/A será formada. Em seguida, serão eleitos os primeiros administradores (C.A, diretores e C.F).

Alienação:

O interesse dos sócios é apenas monetário, um vínculo capital.

Por ser uma sociedade de capital, existe a plena liberdade de alienação das ações. Não precisando pedir permissão para ninguém.

Caso o acionista faleça, seus sucessores podem se tornar sócios. Eles não podem exigir que haja a dissolução da S/A.

Se o acionista tiver alguma dívida pessoal, ele é obrigado a vender suas ações para quitar as dívidas.

Valor Mobiliário

É um título de investimento, utilizado para obtenção de recurso. As S/As podem ser: abertas ou fechadas. As abertas têm as ações cotadas no mercado/bolsa de valores (MVM), enquanto as fechadas não podem ter suas ações negociadas neste mercado.

Ações:

Modalidade de investimento. Confere aos titulares direitos e obrigações.

Ações Ordinárias: comuns/igualitárias. Conferem os mesmo direitos e obrigações aos compradores. O mínimo de AOs numa S/A é de 50%. Um dos direitos mais comuns é o de administração (voto), podendo comandar as assembleias e mudar o estatuto.

Nas S/As abertas não há divisão de classes, enquanto nas S/As fechadas, pode haver preferências e benefícios.

Ações Preferenciais: especiais. Conferem direitos diferenciados, por exemplo, prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital, e tag along. O máximo de APs numa S/A é de 50%.

Debêntures:

Título emitido por uma empresa a fim de financiar seus projetos. É um empréstimo feito por um investidor, de médio/longo prazo, para uma companhia, podendo se tornar credor da empresa e receber juros fixos ou variáveis ao final do período pactuado (valor do banco + 3%).

Disponibilizando garantias, em caso de falência, como: a) real, em que um bem é onerado; b) flutuante, dando privilégios gerais sobre o ativo da companhia, tendo preferência sobre os credores quirografários; c) quirografária, titular concorre com os demais credores sem garantias; d) subordinada, titular tem preferência apenas sobre os acionistas.

Partes Beneficiárias:

Título negociável, que confere ao titular direito de crédito eventual, consiste na participação nos lucros da empresa. Somente S/A fechada podem emitir esses valores. Não podendo emitir às partes beneficiárias mais que 10%.

Bônus de Subscrição:

Direito para o investidor comprar novas ações quando forem emitidas. Isso ocorre quando a Cia aumenta seu K. social.

Por ser uma sociedade de capital, existe a plena liberdade de alienação das ações. Não precisando pedir permissão para ninguém.

Caso o acionista faleça, seus sucessores podem se tornar sócios. Eles não podem exigir que haja a dissolução da S/A.

Se o acionista tiver alguma dívida pessoal, ele é obrigado a vender suas ações para quitar as dívidas.

Organização Administrativa da S/A

Quatro são os principais órgãos da companhia: a) Assembleia Geral (“legislativo”); b) Conselho Administrativo; c) Diretoria; d) Conselho Fiscal.

Assembleia Geral – “legislativo”

Órgão máximo, que reúne todos os acionistas com ou sem direito a voto. Podendo ser ordinária (AGO), em casos de reuniões repetitivas/rotineiras realizadas pelo menos uma vez ao ano, ou extraordinária (AGE), que são os casos que não estiverem dentro do art. 132/LSA.

Processo de uma AG:

a) Convocação: Na S/A Aberta, há publicação do aviso da AG por 3x no mesmo instrumento (jornal), contendo data, horário e local. Publicação deve ser até 15 dias antes da AG, caso não atinja o nº do quórum para instalação será 8 dias após a 1º convocação. Agora na S/A fechada a 1º será até 8 dias e a 2º será 5 dias após a 1º.

b) Instalação: Verifica-se a presença mínima de acionistas com ¼ do K. votante. Caso não atinja, na segunda convocação será instalado com qq nº.

c) Deliberação: trata das demonstrações financeiras (contas), resultados (o que fazer com o lucro), eleição dos adm. (mandato) e aprovação de índice de correção. O quórum de deliberação diz respeito à aprovação ou não de cada matéria discutida em Ass. Para a aprovação de uma AGO, é necessário, em regra, ½ + 1 ação dos presentes. No caso de uma AGE, será ½ + 1 ação do total votante.

Acionista preferencial receberá direito ao voto quando: o estatuto não proibir; em ass. própria de preferencial; quando por 3x não receber seus dividendos (após recebidos perde o direito); na ass. de fundação.

Conselho Administrativo – “judiciário”

Pode ser destituído a qualquer tempo pela Ass. Tem um nº mínimo de 3 membros e o máx. éqts o estatuto indicar, geralmente entre 9/11 (sempre ímpar), com mandato nunca superior a 3 anos.

O conselho delibera por maioria de votos, ou seja, a decisão é como se fosse “única”, mesmo que haja divergência.

Compete ao CA a orientação geral dos negócios da Cia e eleger os diretores.

Diretoria – “judiciário”

Eleita pelo CA. Executa as deliberações da AG e do CA. No estatuto deve constar o nº de membros, mín. de 2 (máx. geralmente 20), com mandato de até 3 anos.

Até 1/3 dos membros do CA podem ocupar cargos na Diretoria. O estatuto pode determinar atos específicos para cada diretor e que determinados atos não podem ser tomados por apenas 1 diretor.

A competência aqui é específica por ser “isolada”. Cada diretor tem sua competência e responde pelos seus atos individualmente.

Conselho Fiscal

Destinado a fiscalizar os demais órgãos da Cia, protegendo os interesses da mesma. Com um mandato de até 3 anos. Nº de membros, mín. 3 e máx. 5.

Não podem ser fiscais: membros de órgão da adm., empregados da Cia, cônjuges ou parentes até 3º grau e amigos próximos.

Em uma S/A fechada esse conselho é facultativo. Já na S/A aberta, sua existência se faz presente, mas seu funcionamento é facultativo (deve ser provocado).

Direitos e Obrigações dos Sócios

I. Obrigações: Terá apenas o dever de pagar pelas ações pretendidas, sendo assim, apenas será responsável pela integralização prometida.

II. Direitos: Participação dos resultados sociais/acervo; fiscalização; subscrição; retirada.

Participação dos Resultados Sociais

O acionista tem direito a receber os dividendos, sua parcela do lucro.

Os dividendos são, obrigatoriamente, ao menos 25% do total do lucro. Os demais 75% são distribuídos para a capitalização (investimento no negócio) e a reserva (para imprevistos).

Em caso de uma eventual antecipação do fim da Cia (liquidação), os acionistas têm direito de participar de receber o Acervo. Patrimônio é vendido, pagam-se eventuais dividas e o restante é dividido entre os acionistas. Pode ser feita a partilha de bens. Ex: A fica com a frota, B com terreno, C com o prédio.

Fiscalização

a) Indireta: regra geral. Prestação de contas em caso de violação do estatuto ou grave irregularidade. Feita pelo Conselho Fiscal.

b) Direta: exibição dos livros aos acionistas que tiverem 5% ou mais do K. social.

Subscrição

Acionista pode negociar e cobrar por esse direito. Em caso de aumento de K. social o sócio poderá manter sua parte na Cia, mas em caso de aumento de K se o sócio não integralizar, terá seu K diluído.

Retirada

É incomum, pois, por via de regra, o acionista receberia mais vendendo suas ações no mercado do que no caixa da empresa. São os casos em que o acionista dissidente, aquele que descorda das decisões tomadas pela AG, tem o direito de sair da Cia, recebendo reembolso de suas ações.

Hipóteses: Art. 136, I- criação nova classe de AP, II- alteração das preferências das AP, III- redução dividendos, IV- fusão/incorporação, V- participação em grupo de sociedade, VI- objeto da Cia, IX- cisão/separação da Cia, 136-A.

O Direito de retirada pode ser revisto pela AG, se o valor a reembolsar for muito caro, a ação da Cia é desfeita.

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