Sociedade Comandita Simples e Conta de Participação
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Tipos de Sociedade
3 – Sociedade em Comandita Simples
A Sociedade em Comandita Simples é caracterizada pela mistura de responsabilidades entre seus sócios.
Características Principais
Sociedade na qual a responsabilidade dos sócios é mista. Existe(m) sócio(s) com responsabilidade ilimitada e sócio com responsabilidade limitada.
Sócio Comanditado (Comandante)
Comanda a sociedade e é responsável solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Entra com capital e trabalho.
- Dirige a sociedade e responde com seu patrimônio pessoal por obrigações (dívidas) da sociedade.
Sócio Comanditário (Capitalista)
É o sócio capitalista, obrigado apenas pelo valor de sua quota de participação.
- Entrega apenas capital, não trabalha.
- Não tem participação na administração da sociedade (pode fiscalizar e acompanhar as atividades sociais).
Constituição
Constitui-se por contrato ou escritura (instrumento público ou particular).
- O contrato deve indicar quais são os sócios comanditados e quais são os comanditários.
Nome Empresarial
- O nome empresarial somente pode conter nome de sócio comanditado.
- É obrigatória a expressão “e companhia” ou “& cia”, pois sempre haverá sócio comanditário.
- O nome empresarial não pode ser composto com nome de sócio comanditário.
- Se, por equívoco, aparecer o nome de sócio comanditário, será este responsável ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais.
Administração e Extinção
- Os sócios comanditários não podem exercer a administração, sob pena de se tornarem solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais.
- Os comanditários podem, no entanto, figurar como procuradores da sociedade, para negócio determinado, através de procuração com poderes especiais.
- Se, por mais de 180 dias, faltar qualquer uma das categorias de sócios, a sociedade será extinta.
Falta de Sócio Comanditado
Faltando sócio comanditado, o(s) comanditário(s) nomeará(ão) administrador provisório da sociedade, pelo prazo máximo de 180 dias.
Responsabilidade Subsidiária
Assim como nas demais sociedades, na sociedade em comandita simples, a responsabilidade dos sócios, embora ilimitada e solidária, é subsidiária.
4 – Sociedade em Conta de Participação
Na Sociedade em Conta de Participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Características
- Não é pessoa jurídica.
- Trata-se de simples contrato, pois não tem personalidade jurídica.
- É chamada de sociedade de conta da metade.
Validade
Trata-se de simples contrato, válido somente entre os sócios.
- Assim, somente é válida entre os sócios e não perante terceiros.
- Terceiros não negociam com a sociedade, mas somente com o sócio ostensivo.