Sociedade em Comandita Simples: direitos e regras
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Sociedade em Comandita Simples
Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias:
- Os comanditados, pessoas físicas, responsáveis, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais;
- Os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
Normas subsidiárias
Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da Sociedade em Nome Coletivo - SNC, no que forem compatíveis com as expostas neste tópico.
Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Restrições ao sócio comanditário
Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de fiscalizar as operações, o comanditário não pode praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
Comanditário procurador
O comanditário pode ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.
Redução do capital social — efeitos
Somente após a averbação da modificação do contrato é que produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em consequência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.
Reposição de lucros
O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros antes de reintegrado aquele.
Morte de sócio comanditário
No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.
Hipóteses de dissolução
Dissolve-se de pleno direito a sociedade:
- por qualquer das causas estabelecidas para as sociedades em geral e também pela declaração da falência — veja tópico Sociedade - Dissolução;
- quando, por mais de cento e oitenta dias, perdurar a falta de uma das categorias de sócio.
Comanditado — lacuna
Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período de 180 dias e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.
Base: artigos 1.045 a 1.051 do Código Civil.