Sociedade Limitada (Ltda.): Conceito, Características e Responsabilidade

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O que é uma Sociedade Limitada (Ltda.)?

A Sociedade por Quotas com Responsabilidade Limitada, no Direito brasileiro, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade. É quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constarão seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Este, por sua vez, será dividido em quotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa é limitada à participação dos sócios.

Características Principais da Sociedade Limitada

A Sociedade por Quotas (Ltda.) caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes fatores:

  • É constituída por dois ou mais sócios.
  • O capital social é dividido em quotas.
  • No nome empresarial, é obrigatória a inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda.".
  • As entradas de capital podem ser em dinheiro ou bens (espécie), não sendo admitidas entradas de serviços (indústria).
  • A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas há solidariedade pela integralização do capital social.
  • Na constituição da sociedade, a cada sócio corresponde uma quota referente à sua entrada.
  • Para efeitos de deliberação, o voto é proporcional ao valor nominal da quota.

Responsabilidade dos Sócios na Ltda.

A Sociedade Limitada possui sócios cuja responsabilidade se restringe à integralização do capital social subscrito. Uma vez integralizado este, não há maior responsabilidade, seja para com a sociedade ou para com terceiros.

A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as quotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios.

Nome Empresarial da Sociedade Limitada

As sociedades limitadas podem adotar nome empresarial que se inicie com o nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social), ou com o objeto social no nome da empresa, seguido da expressão "Ltda." (denominação), nos termos do Art. 1.158 do Código Civil Brasileiro.

Caso a palavra "Limitada" (por vezes abreviada por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.

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