Sociedade: Natural vs. Contratual

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Sociedade:

  • Atração entre os seres, a divisão de tarefas, a proteção de seus direitos e bens e até mesmo o instinto de sobrevivência.
  • Só há, pois, sociedade humana.
  • Toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim é regulada por um conjunto de normas.
  • Origem:
    • É fruto da própria natureza humana, e outros (pensadores) sustentam que a sociedade nada mais é do que um ato de vontade humana. Cumpre dizer que a corrente prevalecente é a sociedade natural, sem eliminar, no entanto, a participação da vontade humana.
  • Sociedade Natural (forma-se involuntariamente):
    • Segundo Aristóteles, o homem é um ser eminentemente social, que necessita relacionar-se para poder desenvolver-se.
    • Segundo São Tomás de Aquino, a sociedade representa para o homem um elemento vital para sua sobrevivência.
    • Desde que o mundo é mundo existe sociedade.
    • O homem precisa viver em sociedade para suprir suas necessidades.
    • O isolamento é uma exceção (doença).


  • Sociedade Contratual (forma-se voluntariamente)
    • Somente a vontade humana justifica a existência da sociedade.
    • O Contrato Social, resultante unicamente da vontade do homem, consiste na transferência de direitos. Passa-se do estado de natureza para o estado social, onde a Razão supera a Paixão (antes, era o que movia o homem juntamente com os instintos). No entanto, para que seja possível viver em sociedade, é imprescindível que o homem estabeleça leis.
    • Mau governo ainda é melhor do que o estado de natureza (Hobbes).
    • Segundo Hobbes, a sociedade nasce com o Estado; para ele, o governo deve existir para pôr ordem.
    • Segundo Platão, a organização social é criada racionalmente pelo homem e não em razão de um simples impulso natural.
    • Segundo Locke e Montesquieu: O principal objetivo da sociedade reside na preservação da propriedade e na proteção da comunidade contra possíveis invasões.
    • O que deve prevalecer na sociedade é, portanto, a vontade geral, que não se reduz a uma simples soma de vontades, mas sim a uma síntese delas.


    • Para se formar uma sociedade é necessário:
      • Membros; Objetivos; Regras.
  • Diferença entre Sociedade Natural e Contratual:
    A) O “Estado de Natureza”: O pretenso Estado de Natureza, em que os homens teriam vivido em solidão, originariamente isolados uns dos outros, é mera hipótese, sem apoio na experiência e sem dignidade científica. Esse homem, considerado o “bom selvagem”, seria detentor de sentimentos não aflorados, que despertariam quando em contato com outro homem. Seriam homens egoístas, luxuriosos, insaciáveis, em uma vida solitária, pobre, repulsiva. Justifica-se, a princípio, que, por se tratar de homens igualmente dotados, cada um vivia temeroso de que outro viesse tomar-lhe os bens ou causar-lhe algum mal. Esse temor, por sua vez, gerava um estado de desconfiança, que levava os homens a tomar a iniciativa de agredir antes de serem agredidos. Daí se extrai o pensamento: “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe.” (Rousseau)
    B) A sociedade contratual: Em discordância com a teoria da sociedade natural, existem os adeptos da teoria da sociedade contratual, ou sociedade contratualista. Sustentam que somente a vontade humana justifica a existência da sociedade, inexistindo qualquer impulso associativo natural. Traçam um modelo ideal de sociedade, com total submissão da vida social à razão e à vontade, sem qualquer menção da origem da sociedade, pois se preocupam com a construção da sociedade racionalmente.


  • Elementos característicos:
    • Toda sociedade é composta de elementos materiais (homens), elementos formais (leis), elementos finalísticos.
    • As normas são os veículos que estabelecem os direitos e deveres do povo de uma sociedade para que todos possam conviver de forma harmoniosa e pacífica.
    • Toda sociedade visa um determinado fim que, no caso, deve ser sempre o bem comum.
  • Tipos de Sociedades:
    • Sociedade Familiar
    • Sociedade Religiosa
    • Sociedade Política
    • A sociedade mais antiga é a família.
    • Sociedade contingente (não são permanentes, essa é a definição).
  • Sociedades Políticas:
    • Aquela que tem em mira a realização dos fins daquelas organizações mais amplas, que o homem teve necessidade de criar para enfrentar o desafio da natureza e das outras sociedades rivais. Ex: Tribos, cidades…
    • Sociedades de fins gerais.
    • O fim desta sociedade é evolutivo na medida em que mudam de acordo com as circunstâncias e necessidades de seus integrantes, sem contudo perderem a continuidade.


  • Ordem Social:
    • Conjunto de regras que regem a sociedade.
    • A ordem social é regida pelo princípio de imputação (uma condição específica pode ou não gerar consequência).
    • O único meio de acabar com os conflitos das classes é a instauração de ordem (normas).
    • Conjunto de princípios fundamentais que visam fixar as bases da sociedade; em outras palavras, ela impõe a unidade social à qual o poder confere eficácia.

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