Sociedade: Natural vs. Contratual
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Sociedade:
- Atração entre os seres, a divisão de tarefas, a proteção de seus direitos e bens e até mesmo o instinto de sobrevivência.
- Só há, pois, sociedade humana.
- Toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando um determinado fim é regulada por um conjunto de normas.
- Origem:
- É fruto da própria natureza humana, e outros (pensadores) sustentam que a sociedade nada mais é do que um ato de vontade humana. Cumpre dizer que a corrente prevalecente é a sociedade natural, sem eliminar, no entanto, a participação da vontade humana.
- Sociedade Natural (forma-se involuntariamente):
- Segundo Aristóteles, o homem é um ser eminentemente social, que necessita relacionar-se para poder desenvolver-se.
- Segundo São Tomás de Aquino, a sociedade representa para o homem um elemento vital para sua sobrevivência.
- Desde que o mundo é mundo existe sociedade.
- O homem precisa viver em sociedade para suprir suas necessidades.
- O isolamento é uma exceção (doença).
- Sociedade Contratual (forma-se voluntariamente)
- Somente a vontade humana justifica a existência da sociedade.
- O Contrato Social, resultante unicamente da vontade do homem, consiste na transferência de direitos. Passa-se do estado de natureza para o estado social, onde a Razão supera a Paixão (antes, era o que movia o homem juntamente com os instintos). No entanto, para que seja possível viver em sociedade, é imprescindível que o homem estabeleça leis.
- Mau governo ainda é melhor do que o estado de natureza (Hobbes).
- Segundo Hobbes, a sociedade nasce com o Estado; para ele, o governo deve existir para pôr ordem.
- Segundo Platão, a organização social é criada racionalmente pelo homem e não em razão de um simples impulso natural.
- Segundo Locke e Montesquieu: O principal objetivo da sociedade reside na preservação da propriedade e na proteção da comunidade contra possíveis invasões.
- O que deve prevalecer na sociedade é, portanto, a vontade geral, que não se reduz a uma simples soma de vontades, mas sim a uma síntese delas.
- Para se formar uma sociedade é necessário:
- Membros; Objetivos; Regras.
- Para se formar uma sociedade é necessário:
- Diferença entre Sociedade Natural e Contratual:
A) O “Estado de Natureza”: O pretenso Estado de Natureza, em que os homens teriam vivido em solidão, originariamente isolados uns dos outros, é mera hipótese, sem apoio na experiência e sem dignidade científica. Esse homem, considerado o “bom selvagem”, seria detentor de sentimentos não aflorados, que despertariam quando em contato com outro homem. Seriam homens egoístas, luxuriosos, insaciáveis, em uma vida solitária, pobre, repulsiva. Justifica-se, a princípio, que, por se tratar de homens igualmente dotados, cada um vivia temeroso de que outro viesse tomar-lhe os bens ou causar-lhe algum mal. Esse temor, por sua vez, gerava um estado de desconfiança, que levava os homens a tomar a iniciativa de agredir antes de serem agredidos. Daí se extrai o pensamento: “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe.” (Rousseau)
B) A sociedade contratual: Em discordância com a teoria da sociedade natural, existem os adeptos da teoria da sociedade contratual, ou sociedade contratualista. Sustentam que somente a vontade humana justifica a existência da sociedade, inexistindo qualquer impulso associativo natural. Traçam um modelo ideal de sociedade, com total submissão da vida social à razão e à vontade, sem qualquer menção da origem da sociedade, pois se preocupam com a construção da sociedade racionalmente.
- Elementos característicos:
- Toda sociedade é composta de elementos materiais (homens), elementos formais (leis), elementos finalísticos.
- As normas são os veículos que estabelecem os direitos e deveres do povo de uma sociedade para que todos possam conviver de forma harmoniosa e pacífica.
- Toda sociedade visa um determinado fim que, no caso, deve ser sempre o bem comum.
- Tipos de Sociedades:
- Sociedade Familiar
- Sociedade Religiosa
- Sociedade Política
- A sociedade mais antiga é a família.
- Sociedade contingente (não são permanentes, essa é a definição).
- Sociedades Políticas:
- Aquela que tem em mira a realização dos fins daquelas organizações mais amplas, que o homem teve necessidade de criar para enfrentar o desafio da natureza e das outras sociedades rivais. Ex: Tribos, cidades…
- Sociedades de fins gerais.
- O fim desta sociedade é evolutivo na medida em que mudam de acordo com as circunstâncias e necessidades de seus integrantes, sem contudo perderem a continuidade.
- Ordem Social:
- Conjunto de regras que regem a sociedade.
- A ordem social é regida pelo princípio de imputação (uma condição específica pode ou não gerar consequência).
- O único meio de acabar com os conflitos das classes é a instauração de ordem (normas).
- Conjunto de princípios fundamentais que visam fixar as bases da sociedade; em outras palavras, ela impõe a unidade social à qual o poder confere eficácia.