Sociedade Simples: Definição, Tipos e Características
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O que é Sociedade Simples?
A Sociedade Simples remete a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Dessa forma, esse tipo de sociedade explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza notadamente intelectual e/ou cooperativa. O objeto descrito no contrato social de uma parceria desse tipo, portanto, deve necessariamente não corresponder a atividades mercantis.
Importante: Vale lembrar que as sociedades não empresárias podem constituir-se por vários tipos societários, inclusive aqueles estipulados para as sociedades empresárias.
Tipos Societários Adotáveis pela Sociedade Simples
Excluídas as sociedades por ações (Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, tipos societários que são, por si, caracterizadores de empresa, por força do Artigo 982, parágrafo único, do Código Civil) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE), a Sociedade Simples poderá ser constituída sob quatro formas específicas:
- Sociedade Simples (em sentido estrito ou comum);
- Sociedade em Nome Coletivo;
- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade Limitada.
Tipos que Somente Podem Ser Sociedades Simples
Há também 3 outros tipos de sociedades que somente poderão ser caracterizadas como Simples:
- Consórcio;
- Sociedades em Conta de Participação;
- Sociedade Cooperativa.
Definição e Exemplos
São sociedades não empresariais, organizadas pela união de duas ou mais pessoas. Podem ser formadas por profissionais do ramo intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Exemplos: Consultórios médicos, escritórios de advocacia, etc.
Características Essenciais da Sociedade Simples
- O capital pode ser integralizado por meio de dinheiro ou pela contribuição em serviços;
- Conforme previsto no contrato social, os sócios irão responder ou não pelas obrigações sociais;
- O capital social pode ser em moeda corrente ou em bem de outra espécie;
- O registro da sociedade deve ser feito em até 30 dias no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ);
- Os sócios podem possuir responsabilidade ilimitada (dependendo do tipo societário escolhido);
- Os sócios não podem ser excluídos da participação nos lucros e nas perdas;
- A Sociedade Simples pode optar por adotar regras próprias ou ainda de outros tipos societários;
- O sócio poderá se retirar espontaneamente em até 60 dias (em caso de prazo indeterminado), ou judicialmente se o contrato for por prazo determinado;
- Os sócios respondem de acordo com a proporção de suas cotas, salvo disposição contratual em contrário;
- O credor de sócio, se não houver outros bens, poderá requerer a execução dos lucros da empresa;
- A responsabilidade do sócio cedente das cotas é solidária com o cessionário em até dois anos após a alteração e averbação de sua saída.