Sociedades Anônimas: Conceito, Órgãos e Funcionamento

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Sociedades Anônimas

1. Conceito

Uma sociedade anônima existe sob um nome e é composta por sócios cuja responsabilidade é limitada ao pagamento das ações. Seus elementos principais são o capital social e os sócios. Pode existir sob denominação.

2. Obras de Transposição: O Sistema Jurídico Requer

  1. Exibição do capital social.
  2. Número nominal, valor e natureza das ações.
  3. Forma e termos de pagamento de dividendos passivos e da parte não paga das ações.
  4. Participação que será concedida aos fundadores.
  5. Nomeação de um ou mais comissários.
  6. Poderes da Assembleia Geral, as deliberações, o voto e os direitos reais ou restrições especiais.

3. Sociedade Anônima de Capital Aberto - Capital Social

  • Ações: Instrumentos nominativos que servem para credenciamento do sócio e transmissão de seus direitos.
  • Proibição: A corporação não pode comprar suas próprias ações.
  • Outros Créditos Análogos:
    1. Cupons de fundadores.
    2. Debêntures.
    3. Certificados provisórios.
    4. Ações de benefício.
    5. Obrigações.
    6. Certificados de ações.
    7. Mandados.

4. Órgãos da Sociedade Anônima

  • Supremo Órgão: Assembleia Geral de acionistas, que concorda e confirma todos os atos e operações.
  • Órgão Representante: O corpo diretivo é o representante, limitado por lei ou contrato.
  • Órgão de Fiscalização: O comissário ou comissários.

5. Formas de Constituição

  • Comparecer perante o tabelião: A forma legal, na qual um dos acionistas concede a ação e a autorização é gerenciada.
  • Subscrição Pública: Na prática, no México, envolve um projeto, formação e armazenamento de contribuições futuras, dentro de um ano.

6. Assembleia de Acionistas

  • Eleitoral: Ocorre quando é dada a inscrição na subscrição pública.
  • Ordinária: Deve reunir-se pelo menos uma vez por ano.
  • Extraordinária: Não é obrigatória e trata de questões mais significativas.
  • Mista: Convocada para discutir questões dentro da normalidade.
  • Especial: Implica uma única reunião de acionistas.
  • Invalidade das assembleias: Envolve julgamento em tribunais comerciais comuns.
  • Oposição: Julgamento de oposição quando há contrariedade ao princípio legal.
  • Desafio dos acordos: Deve ser apresentado no prazo de 15 dias, após o fechamento da assembleia.

7. Reuniões: Siglas Necessárias

  • Requisitos: Publicação no Diário Oficial.
  • Quórum de Presença: A maioria das intervenções, pelo menos a metade.
  • Quórum de Deliberação: A maioria dos votos presentes.
  • Quórum de Presença (segundo a lei): Pelo menos a metade do total.
  • Quórum de Deliberação (segundo a lei): Cerca de metade do capital social.

8. Órgãos Administrativos

  • Conselho: Contém as características do cargo, as funções operacionais, os requisitos de negócio (internos e externos), a nomeação dos administradores e as responsabilidades operacionais alternativas.
  • Administrador Único: Suas funções incluem a tomada de decisões, detendo a responsabilidade pela maioria das ações.

9. Autoridade de Supervisão

  • Colegialidade ou individual: Deriva da existência de uma série de ações.
  • Características do cargo: Temporária, revogável, remunerada e confiada a um indivíduo.
  • Requisitos: Não há deficiência.
  • Funções: Monitorar as operações da sociedade.
  • Atribuições e competências: Exigir dos administradores o balanço mensal e examinar os livros e papéis das operações.
  • Responsabilidades: Responsabilidade individual perante a sociedade pelo cumprimento das obrigações.

10. Caráter dos Acionistas

  • Direitos:
    • Corporativos: Usufruto, penhor (informado), mandato, depósito, pacto de voto e sucessão hereditária.
    • Patrimoniais: Participação no capital, nos lucros e na liquidação.
  • Obrigações:
    • Econômica: Realizar a contribuição prometida.
    • Extrapatrimonial: Abster-se de ações contrárias à sociedade.

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