Sociedades Anônimas: Conceito, Órgãos e Funcionamento
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em português com um tamanho de 4,87 KB
Sociedades Anônimas
1. Conceito
Uma sociedade anônima existe sob um nome e é composta por sócios cuja responsabilidade é limitada ao pagamento das ações. Seus elementos principais são o capital social e os sócios. Pode existir sob denominação.
2. Obras de Transposição: O Sistema Jurídico Requer
- Exibição do capital social.
- Número nominal, valor e natureza das ações.
- Forma e termos de pagamento de dividendos passivos e da parte não paga das ações.
- Participação que será concedida aos fundadores.
- Nomeação de um ou mais comissários.
- Poderes da Assembleia Geral, as deliberações, o voto e os direitos reais ou restrições especiais.
3. Sociedade Anônima de Capital Aberto - Capital Social
- Ações: Instrumentos nominativos que servem para credenciamento do sócio e transmissão de seus direitos.
- Proibição: A corporação não pode comprar suas próprias ações.
- Outros Créditos Análogos:
- Cupons de fundadores.
- Debêntures.
- Certificados provisórios.
- Ações de benefício.
- Obrigações.
- Certificados de ações.
- Mandados.
4. Órgãos da Sociedade Anônima
- Supremo Órgão: Assembleia Geral de acionistas, que concorda e confirma todos os atos e operações.
- Órgão Representante: O corpo diretivo é o representante, limitado por lei ou contrato.
- Órgão de Fiscalização: O comissário ou comissários.
5. Formas de Constituição
- Comparecer perante o tabelião: A forma legal, na qual um dos acionistas concede a ação e a autorização é gerenciada.
- Subscrição Pública: Na prática, no México, envolve um projeto, formação e armazenamento de contribuições futuras, dentro de um ano.
6. Assembleia de Acionistas
- Eleitoral: Ocorre quando é dada a inscrição na subscrição pública.
- Ordinária: Deve reunir-se pelo menos uma vez por ano.
- Extraordinária: Não é obrigatória e trata de questões mais significativas.
- Mista: Convocada para discutir questões dentro da normalidade.
- Especial: Implica uma única reunião de acionistas.
- Invalidade das assembleias: Envolve julgamento em tribunais comerciais comuns.
- Oposição: Julgamento de oposição quando há contrariedade ao princípio legal.
- Desafio dos acordos: Deve ser apresentado no prazo de 15 dias, após o fechamento da assembleia.
7. Reuniões: Siglas Necessárias
- Requisitos: Publicação no Diário Oficial.
- Quórum de Presença: A maioria das intervenções, pelo menos a metade.
- Quórum de Deliberação: A maioria dos votos presentes.
- Quórum de Presença (segundo a lei): Pelo menos a metade do total.
- Quórum de Deliberação (segundo a lei): Cerca de metade do capital social.
8. Órgãos Administrativos
- Conselho: Contém as características do cargo, as funções operacionais, os requisitos de negócio (internos e externos), a nomeação dos administradores e as responsabilidades operacionais alternativas.
- Administrador Único: Suas funções incluem a tomada de decisões, detendo a responsabilidade pela maioria das ações.
9. Autoridade de Supervisão
- Colegialidade ou individual: Deriva da existência de uma série de ações.
- Características do cargo: Temporária, revogável, remunerada e confiada a um indivíduo.
- Requisitos: Não há deficiência.
- Funções: Monitorar as operações da sociedade.
- Atribuições e competências: Exigir dos administradores o balanço mensal e examinar os livros e papéis das operações.
- Responsabilidades: Responsabilidade individual perante a sociedade pelo cumprimento das obrigações.
10. Caráter dos Acionistas
- Direitos:
- Corporativos: Usufruto, penhor (informado), mandato, depósito, pacto de voto e sucessão hereditária.
- Patrimoniais: Participação no capital, nos lucros e na liquidação.
- Obrigações:
- Econômica: Realizar a contribuição prometida.
- Extrapatrimonial: Abster-se de ações contrárias à sociedade.