Sociedades Anônimas: Guia Completo
Classificado em Língua e literatura
Escrito em em português com um tamanho de 2,87 KB.
Sociedades Anônimas
Sociedade anônima é aquela em que o capital é dividido em ações, limitando-se a responsabilidade dos sócios ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Essas sociedades têm um modo de constituição próprio e seu funcionamento está condicionado a normas estabelecidas na lei ou no estatuto. São consideradas sociedades institucionais ou normativas e não contratuais, já que nenhum contrato liga os sócios entre si. As sociedades anônimas, em regra, são reguladas por leis especiais.
Características Essenciais das S/A
As sociedades anônimas distinguem-se dos demais tipos de sociedades pelas seguintes características essenciais:
- Divisão do capital social em partes, em regra, de igual valor nominal, denominadas ações;
- Responsabilidade limitada dos sócios apenas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não respondendo, assim, os mesmos, perante terceiros, pelas obrigações assumidas pela sociedade;
- Livre cessibilidade das ações por parte dos sócios, não afetando a estrutura da sociedade a entrada ou retirada de qualquer sócio;
- Possibilidade da subscrição do capital social mediante apelo ao público;
- Uso de uma denominação ou nome de fantasia para nome comercial, acrescidas as palavras "sociedade anônima" ou a abreviação "S/A";
- Possibilidade de pertencerem à sociedade menor ou incapaz, sem que este fato acarrete nulidade para a mesma.
Responsabilidade dos Sócios
Os acionistas respondem apenas pelo montante de suas ações.
Natureza Jurídica dos Atos Constitutivos da S/A
O ato constitutivo das sociedades anônimas não pode ser considerado como um contrato comum. Nele não se encontram os mesmos elementos que existem nos contratos comuns, mantendo os sócios relações não entre si, mas com a pessoa jurídica.
Dissolução das Sociedades Anônimas
A dissolução pode ser de várias modalidades: de pleno direito, por decisão judicial ou por decisão da autoridade administrativa, nos casos e na forma previstos em lei especial.
Ocorrendo a dissolução por qualquer dessas modalidades, conserva a sociedade sua personalidade jurídica até findo o processo que visa à sua extinção. À ocorrência de dissolução, entra a sociedade em liquidação do seu patrimônio.
Extinção da Sociedade Anônima
Durante todo o período de liquidação a sociedade continua a existir, apenas com as suas atividades normais suspensas, já que todos os atos praticados pelo liquidante tinham por fim extinguir, afinal, a pessoa jurídica.
Aprovadas as contas do liquidante, dando a assembleia por encerrada a liquidação, a ata dessa assembleia deverá ser arquivada, pelo liquidante, no registro do comércio, só então sendo extinta a sociedade.