Sociedades Empresariais: Tipos e Características
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Empresa: Atividade Econômica Organizada
Empresa: Atividade econômica organizada. Requisitos: Sede, funcionários, conhecimento técnico e visar lucros. A legislação brasileira estabelece que qualquer pessoa pode ser empresária, sendo impedidos aqueles que já foram falidos, loucos ou incapazes, menores de idade, funcionários públicos e militares na ativa. O menor só pode ser empresário por herança.
Sociedade: União de Pessoas e Trabalho
Sociedade: Duas ou mais pessoas que se unem e trabalham para criar um patrimônio.
Sociedade Simples: Registro e Contrato Social
Sociedade Simples: Sua inscrição se dá no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Contrato social: As maiores preocupações são as partes (qualificações), sede, objeto, prazo, denominação, capital da sociedade, quota dos sócios, serviço de cada sócio, lucro/perdas, administrador e responsabilidade.
Dissolução da Sociedade Simples
Dissolução da sociedade simples: Só ocorre com prazo determinado, em votação dos sócios (unanimidade) ou falência.
Sociedade em Comandita Simples: Sócios Comanditados e Comanditários
Sociedade em comandita simples: Formada por duas espécies de sócios: os comanditados (pessoas físicas, responsabilidade ilimitada) e os comanditários (obrigados até o valor de suas cotas). O contrato social tem que discriminá-los. A administração da sociedade só pode ser exercida por sócio comanditado. Os comanditários participam das deliberações e podem ser mandatários para determinados negócios. Não podem praticar qualquer ato de gestão ou ter o nome na firma social, sob pena de ilimitação em sua responsabilidade.
Sociedade Limitada: Características e Responsabilidades
Sociedade limitada: Mais de 90% das empresas no Brasil são Ltdas., pois nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, referente à parte não integralizada pelos demais sócios. Nome: Denominação ou nome fantasia, firma ou razão social, acrescidas de "Ltda.".
Majoração e Redução do Capital Social
- Majoração do capital social: Possível somente quando já integralizado todo o capital subscrito.
- Redução do capital social: Permitida só em dois casos: quando houver perdas irreparáveis ou quando se considerar que o capital é excessivo em relação ao negócio da empresa.
Conselho Fiscal: Função e Composição
Conselho fiscal: É optativo, mas se os sócios deliberarem, passa a ser obrigatório. É composto por três membros (eleitos anualmente entre os sócios ou terceiros). A função é analisar as demonstrações financeiras apresentadas pelo administrador. Visa deixar a empresa e a sociedade mais transparentes.
Responsabilidade dos Sócios: Limites e Exceções
Responsabilidade dos sócios: Apesar de limitada ao capital social, a responsabilidade dos sócios poderá ser ilimitada nos casos de desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a empresa e os sócios, ilegalidade e abuso dos administradores. Nesses casos, haverá a desconsideração da pessoa jurídica, respondendo os sócios com seus bens particulares.
Exclusão de Sócio: Condições e Procedimentos
Exclusão de sócio: Desde que a maioria dos sócios entenda que o sócio a ser expulso está pondo em risco a continuidade da empresa e que haja previsão de exclusão por justa causa no contrato social, podem eles tomar a cota do sócio expulso para si, devendo o sócio excluído receber o valor que houver integralizado de sua cota.
Administração: Regras para Designação de Administradores
Administração: Se o contrato social permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação unânime dos sócios.