Sociedades Simples e Empresas: Registro, Natureza Jurídica e Aspectos Legais
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Sociedades Simples: Servem de substrato às sociedades de natureza civil, não enquadráveis como empresárias, constituindo suas regras a normatização específica dessas sociedades, as quais efetivamente substitui no ordenamento trazido pelo Código Civil de 2002.
Forma e Registro
Possui natureza de sociedade contratual, ou seja, se perfaz por escrito, via instrumento público ou particular, devendo ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. PRAZO: 30 dias após a sua constituição.
Obrigações dos Sócios
Contribuir com o capital social e dever de Lealdade. Começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Direitos dos Sócios
Participação dos lucros, deliberações sociais, fiscalização da gestão, direito de retirada, preferência para subscrição de quotas do capital no caso de elevação. Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
Empresas: Registros
É obrigação legal imposta a todo e qualquer empresário (empresário individual ou sociedade empresária) se inscrever na Junta Comercial antes de iniciar sua atividade. O fato de não registrar a atividade antes de exercê-la não implicará sua exclusão no regime jurídico empresarial, pois é apenas um requisito delineador de regularidade. Para fazer sua inscrição no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, realizado pela Junta Comercial, deverá realizar seu requerimento, com as formalidades exigidas, no artigo 968, C.C:
- o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
- a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade
- o capital;
- o objeto e a sede da empresa.
e tratando-se de Sociedade deverá ainda levar o Contrato Social ou Estatuto Social, que conterá todas as informações necessárias.
Natureza Jurídica do Registro
É constitutiva pois só após este o indivíduo tinha condição de mercador, desta forma tendo uma nova condição social e jurídica a pessoa.
Empresário Individual e Sociedade Empresária → Reg.Pub.Emp.Mercantis (a cargo das Juntas Comerciais)
Sociedades Simples (não empresárias) → Reg.Civi.PesJur
EIRELI’s → No RPEM ou RCPJ
Atos constitutivos foram levados a registro dentro do prazo de 30 dias (contados da sua lavratura), o registro terá efeito ex tunc, ou seja, retroagirá à data da lavratura dos atos. Porém, se os atos constitutivos forem levados a registro após esse prazo de 30 dias, o efeito será ex nunc, ou seja, só produzirá efeitos pro futuro.