Sociologia do Direito, Psicopatia e Conceitos Jurídicos Essenciais
Classificado em Filosofia e Ética
Escrito em em português com um tamanho de 3,64 KB
Conceito e Função da Sociologia do Direito
A Sociologia Jurídica, ou Sociologia do Direito, é a ciência que investiga, através de métodos e técnicas de pesquisa empírica (isto é, baseada na observação controlada dos fatos), o fenômeno social jurídico em correlação com a realidade social.
Objeto da Sociologia do Direito
O objeto da Sociologia do Direito é o fenômeno jurídico. Trata-se de uma disciplina crítica do Direito Positivo. Talvez esse constante voltar sobre si seja o objetivo de todas as disciplinas do Direito. Em todo caso, especialmente a Sociologia Jurídica possui esse caráter crítico, pois precisa do Direito Positivo para sua análise, partindo do empírico para chegar ao crítico.
O que é Sociologia?
A Sociologia é uma ciência que lida com as sociedades humanas e os relacionamentos entre os indivíduos em suas associações, grupos e instituições. Ela estuda os fenômenos que ocorrem quando vários indivíduos se encontram em grupos de tamanhos diversos e interagem no interior desses grupos.
Sociopatia: Características e Comportamento
As características dos sociopatas englobam, principalmente, o desprezo pelas obrigações sociais e a falta de consideração com os sentimentos dos outros. Eles possuem um egocentrismo exageradamente patológico, emoções superficiais, teatrais e falsas, pouco ou nenhum controle da impulsividade, baixa tolerância à frustração e baixo limiar para a descarga de agressão. Além disso, demonstram irresponsabilidade, falta de empatia com outros seres humanos e ausência de sentimentos de remorso e de culpa em relação ao seu comportamento. Essas pessoas geralmente são cínicas, incapazes de manter uma relação leal e duradoura, manipuladoras e incapazes de amar.
Psicopatia: Definição e Implicações
A psicopatia é um construto psicológico que descreve um padrão de comportamento antissocial crônico. A expressão é muitas vezes utilizada sem distinção com o termo sociopatia.
A psicopatia tem sido considerada uma perturbação de personalidade, mas atualmente o termo pode legitimamente ser utilizado no sentido jurídico como “transtorno de personalidade psicopática” no âmbito da saúde mental. Pode também servir como um descritor de transtorno de personalidade antissocial, definido pela Psychopathy Checklist-Revised (PCL-R).
A psicopatia é frequentemente comórbida com outros distúrbios psicológicos (especialmente o transtorno de personalidade narcísico).
O Poder e a Efetivação da Norma Jurídica
O poder só existe e se torna realidade se puder ser efetivado, ou seja, se houver uma força que o concretize. Essa força traz uma sanção para aqueles que desobedecem à norma jurídica. Sendo assim, o poder é indispensável para a efetivação da norma jurídica. Isso significa que o poder é imanente à própria norma, pois não se compreende a norma jurídica sem a sua efetivação.
Conceitos de Estado
- Segundo Burdeau, o Estado é a nação institucionalizada.
- Para Miguel Reale, o Estado é uma pirâmide de três faces: uma face social, uma face jurídica e uma face política.
Ética e Moral: Distinções Fundamentais
A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral refere-se aos costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.