Soluções de Conflitos: Autocomposição, Mediação, Arbitragem
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Espécies de interesses
- Individuais
- Coletivos
- Difusos
Facultas agendi
Facultas agendi: direito subjetivo.
Conflito x Lide
Conflito x Lide: convergência de interesses; levar essas questões ao Judiciário.
Autodefesa / Autotutela
Autodefesa/Autotutela: solucionar conflito: a vontade de 'A' sobrepõe-se à vontade de 'B' por meio de ações próprias.
Autocomposição
Autocomposição: abrir mão de algo para resolver o conflito, mediante acordo entre as partes.
Endoprocessual
Endoprocessual: resolver no próprio processo. Submissão: desistir da resistência à pretensão; Desistência: abandono da pretensão; Transação: concessões recíprocas; Negociações coletivas: soluções em grupo.
Extraprocessual
Extraprocessual: Lei de Pequenas Causas, juizados informais de conciliação — resolver sem ir ao Judiciário; se for solucionado, pode ser homologado e valerá; caso contrário, segue-se para processo.
Técnicas de autocomposição
Técnicas de autocomposição: conciliação (judicial e extrajudicial) e mediação.
Heterocomposição
Heterocomposição: um terceiro resolve o caso (por arbitragem ou via jurisdicional).
Processo
Processo: o Estado soluciona a controvérsia (lide).
Mediação
Mediação: um terceiro neutro auxilia a comunicação entre as partes para que cheguem a um acordo; não propõe soluções, apenas facilita. Oferece nova oportunidade para alcançar uma solução ganha-ganha. Pode ser solicitada a qualquer momento, a critério das partes.
Arbitragem
Arbitragem: um terceiro especialista, eleito pelas partes, atua como julgador. Diante do conflito, as partes procuram uma câmara de arbitragem, que analisa e convoca os envolvidos. A sentença arbitral tem eficácia e, em regra, não cabe recurso. Pode ser qualquer pessoa capaz e de confiança das partes; é muito usada para dirimir litígios relativos ao direito patrimonial disponível.
Cláusula compromissória
Cláusula compromissória: cláusula contratual pela qual as partes decidem resolver eventuais litígios por arbitragem.
Indispensável controle jurisdicional
Indispensável controle jurisdicional: certas matérias não admitem autotutela nem autocomposição; apenas o processo judicial é adequado para a efetivação de direitos materiais.
Acesso à Justiça e garantias
Acesso à Justiça e garantias: o legislador não pode criar obstáculos ao exercício do direito de quem teve seu direito violado, ou que esteja sob ameaça de tê-lo, para submeter sua pretensão ao Judiciário.
Garantias na Constituição Federal
Garantias na CF: art. 5º, inciso LXXIV; art. 134; Emenda Constitucional nº 45/2004.
Garantias nas leis
Garantias nas leis: Leis dos Juizados Especiais, Código de Defesa do Consumidor (CDC), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).