Sucessão e Testamento: Requisitos, Motivos e Efeitos
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Sucessão e Testamento
Herança Jacente
E a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado ou inexistente.
Herança Vacante
Ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública, por não haver herdeiros que se habilitem no período de jacência.
Sucessão Testamentária
É a que ocorre pela disposição da última vontade, representando a efetiva vontade do de cujus na transmissão do seu patrimônio.
Capacidade Ativa
Art. 1860 CC. Dispõe que além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem discernimento, menores de 16 anos, pessoas enfermas que não estejam no seu juízo normal, uso de drogas.
Capacidade Passiva
Rege-se pela regra genérica de que são capazes de receber todas as pessoas físicas e jurídicas existentes no tempo de morte do testador.
Deserdação
É o ato pelo qual o de cujus exclui da sucessão mediante testamento com expressa declaração da causa.
Requisitos
Existência de herdeiros necessários, testamento válido, expressa declaração da causa prevista em lei, propositura da ação ordinária.
Motivos
Homicídio, ataque contra a honra, dignidade, reputação, deixar o pai desamparado durante a enfermidade ou doença mental.
Efeitos
Os efeitos da deserdação são pessoais, não atingem os filhos.
Reabilitação do Indigno Tácito
Pai morre, mas não perdoa, mas deixa um bem para o filho.
Expresso
Eu perdoo esse ato.
O Perdão e o Reconciliamento entre o Testador e Excluído
Não, a reconciliação do testador com o herdeiro não significa perdão. A última vontade do testador é aquela constante do testamento.
Exclusão por Indignidade
É uma espécie de incapacidade sucessória que priva uma pessoa de receber a herança, são excluídos por indignidade os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou participes em crime de homicídio, tentativa, calúnia, difamação, injúria, violência, fraude.
Diferença entre Indignidade e Deserdação
Indignidade se refere à sucessão legítima e afasta da sucessão tanto os herdeiros legítimos quanto os testamentários, necessários ou não, inclusive o legatário. Deserdação se refere à sucessão testamentária, servindo apenas para privar da herança os herdeiros, repousa na vontade exclusiva do autor da herança desde que fundada em motivo legal.
Testamento Público
É aquele escrito por tabelião em seu livro de notas de acordo com as declarações do testador, com 2 testemunhas ao mesmo tempo.
Cerrado
Testamento secreto, com a morte do testador, o testamento será apresentado ao juiz que o abrirá e o fará registrar, ordenando que seja cumprido, com 2 testemunhas.
Particular
É escrito à próprio punho ou mecanicamente, deve ser lido e assinado na presença de 3 testemunhas.
Marítimo ou Aeronáutico
É utilizado por quem estiver em viagem, a bordo de um navio de guerra ou avião, deve ser lavrado pelo comandante, com 2 testemunhas.
Militar
É o ato de última vontade realizado por militares.
Características do Testamento
É um ato personalíssimo, privativo ao autor da herança, não se admite a realização por procuração. É revogável, pode ser modificado a qualquer tempo, por todo ou em parte.