SUS: Princípios, Diretrizes e Financiamento
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O que é o SUS?
O SUS é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração direta ou indireta e das Fundações mantidas pelo poder público e complementarmente pela iniciativa privada, (Lei Federal 8.080/90).
Objetivos do SUS
O SUS tem como objetivos dar assistência à população de forma universal e integral, baseada em um modelo de promoção, proteção e recuperação da saúde, buscando os meios - processos, estruturas e métodos - capazes de alcançar tais objetivos com eficiência e eficácia, consolidando-o em nosso país.
Princípios Doutrinários do SUS
Os princípios doutrinários do SUS são: Universalidade, Equidade e Integralidade.
Significado dos Princípios Doutrinários
Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários:
UNIVERSALIDADE - É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público. Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: municipal, estadual e federal.
EQUIDADE - É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, onde o cidadão morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer para todos.
INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na prática dos serviços de que:
- Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade;
- As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível e não podem ser compartimentalizadas;
- As unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.
O homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua saúde.
Diretrizes do SUS
As diretrizes do SUS são:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
Órgãos Responsáveis pela Direção do SUS
No âmbito da união, pelo Ministério da saúde; No âmbito dos estados e do distrito federal, pela respectiva secretária da saúde ou órgão equivalente; e No âmbito dos municípios, pela respectiva secretária de saúde ou órgão equivalente.
Determinantes e Condicionantes de Saúde
Alimentação, moradia, saneamento, meio ambiente, renda, trabalho, educação, transporte, entre outros.
Vigilância Sanitária
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Ações por Esfera de Governo (Lei 8.080/90)
À direção nacional:
- Participar da definição de normas, critérios e padrões para controle das condições e dos ambientes de trabalho.
- Coordenar a política de saúde do trabalhador e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
À direção Estadual:
- Promover a descentralização, para os municípios, dos serviços e das ações de saúde.
- Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS.
À direção municipal:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde.
- Gerir e executar os serviços públicos de saúde e participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Financiamento do SUS (Lei 8.080/90)
Aprovada no ano 2000: Proposta de Emenda Constitucional nº 29 (PEC 29), com as seguintes determinações: a União terá que agregar 5% a mais ao orçamento da saúde; os estados teriam que gastar, no mínimo, 7% dos seus orçamentos com saúde. O % deve chegar a 12%; os municípios comprometeriam 7% de suas contas (chegando a 15%).