Suspensão e Extinção do Crédito Tributário (CTN)
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Lei Complementar 104/2001 e Parcelamento
A Lei Complementar 104/2001 inclui o parcelamento entre as hipóteses de suspensão do crédito tributário. Regra geral: sem desconto no imposto apurado. O desconto incide só na multa e nos juros.
Art. 156 do CTN: Extinção do Crédito Tributário
O Artigo 156 trata da extinção do crédito tributário (cessação da cobrança), que ocorre, por exemplo, no pagamento, que é a entrega do valor devido ao sujeito ativo da obrigação tributária.
Compensação
Ocorre quando duas pessoas, por serem ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, podem extinguir suas obrigações pelo simples encontro de contas.
Prescrição
É a perda do direito da pretensão de exigibilidade. O prazo é de 5 anos, período em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
Decadência
É a perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. O prazo também é de 5 anos.
Pagamento Antecipado e Dação em Pagamento
- Pagamento Antecipado: Ocorre quando a Fazenda homologa tacitamente o pagamento antecipado pelo contribuinte.
- Dação em Pagamento de Bens Imóveis: O contribuinte pode oferecer bens imóveis espontaneamente ao Fisco para liquidar seus créditos tributários.
O que é Crédito Tributário?
É a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, DF e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo (contribuinte, responsável ou terceiro).
Funções do Tributo
- Fiscal: Objetivo de arrecadação de recursos financeiros para o Estado, para que este sobreviva, exerça suas atribuições e consiga gerir a máquina pública.
- Extrafiscal: O Estado usa os tributos como meio de intervenção na sociedade e na economia (regulação).
- Parafiscal: O tributo possui a finalidade de arrecadar recursos para custear atividades do Estado, porém, não são diretamente exercidas por ele (exemplo: Sistema S).
Suspensão do Crédito Tributário (Adiamento)
A suspensão do crédito tributário é um adiamento da exigibilidade e não induz a recontagem do prazo prescricional.
- Moratória: Extensão do prazo de pagamento por causas excepcionais.
- Parcelamento: Visa a recuperação do crédito vencido.
- Depósito do Montante Integral: Modalidade suspensiva do crédito tributário, sendo a única que não permite a incidência de juros e multa.
Modalidades de Extinção do Crédito Tributário
Pagamento
É a modalidade de extinção do crédito tributário por meio da quitação do débito. O pagamento apenas do crédito tributário, quando há multa, não é capaz de extinguir o crédito, devendo haver o pagamento da integralidade.
Compensação
É a modalidade de extinção do crédito tributário, por meio da qual o contribuinte tem valores a receber do Fisco e também tem créditos a serem exigidos. Desse modo, em vez de receber, faz-se o chamado encontro de contas.
Transação
É a modalidade de extinção do crédito tributário, consistente na feitura de um acordo para que se possa extinguir o crédito. A lei pode autorizar acordos, mediante concessões mútuas que importem em terminação.
Remissão (Perdão)
É a modalidade de extinção do crédito tributário por meio do perdão do crédito, de forma total ou parcial, nas seguintes hipóteses:
- Situação econômica do sujeito passivo desfavorável;
- Erro ou ignorância do sujeito passivo quanto à matéria de fato;
- Pequena importância do crédito tributário;
- Considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
- Condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.