Suspensão e Extinção do Crédito Tributário (CTN)

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Lei Complementar 104/2001 e Parcelamento

A Lei Complementar 104/2001 inclui o parcelamento entre as hipóteses de suspensão do crédito tributário. Regra geral: sem desconto no imposto apurado. O desconto incide na multa e nos juros.

Art. 156 do CTN: Extinção do Crédito Tributário

O Artigo 156 trata da extinção do crédito tributário (cessação da cobrança), que ocorre, por exemplo, no pagamento, que é a entrega do valor devido ao sujeito ativo da obrigação tributária.

Compensação

Ocorre quando duas pessoas, por serem ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, podem extinguir suas obrigações pelo simples encontro de contas.

Prescrição

É a perda do direito da pretensão de exigibilidade. O prazo é de 5 anos, período em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.

Decadência

É a perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. O prazo também é de 5 anos.

Pagamento Antecipado e Dação em Pagamento

  • Pagamento Antecipado: Ocorre quando a Fazenda homologa tacitamente o pagamento antecipado pelo contribuinte.
  • Dação em Pagamento de Bens Imóveis: O contribuinte pode oferecer bens imóveis espontaneamente ao Fisco para liquidar seus créditos tributários.

O que é Crédito Tributário?

É a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, DF e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo (contribuinte, responsável ou terceiro).

Funções do Tributo

  1. Fiscal: Objetivo de arrecadação de recursos financeiros para o Estado, para que este sobreviva, exerça suas atribuições e consiga gerir a máquina pública.
  2. Extrafiscal: O Estado usa os tributos como meio de intervenção na sociedade e na economia (regulação).
  3. Parafiscal: O tributo possui a finalidade de arrecadar recursos para custear atividades do Estado, porém, não são diretamente exercidas por ele (exemplo: Sistema S).

Suspensão do Crédito Tributário (Adiamento)

A suspensão do crédito tributário é um adiamento da exigibilidade e não induz a recontagem do prazo prescricional.

  1. Moratória: Extensão do prazo de pagamento por causas excepcionais.
  2. Parcelamento: Visa a recuperação do crédito vencido.
  3. Depósito do Montante Integral: Modalidade suspensiva do crédito tributário, sendo a única que não permite a incidência de juros e multa.

Modalidades de Extinção do Crédito Tributário

Pagamento

É a modalidade de extinção do crédito tributário por meio da quitação do débito. O pagamento apenas do crédito tributário, quando há multa, não é capaz de extinguir o crédito, devendo haver o pagamento da integralidade.

Compensação

É a modalidade de extinção do crédito tributário, por meio da qual o contribuinte tem valores a receber do Fisco e também tem créditos a serem exigidos. Desse modo, em vez de receber, faz-se o chamado encontro de contas.

Transação

É a modalidade de extinção do crédito tributário, consistente na feitura de um acordo para que se possa extinguir o crédito. A lei pode autorizar acordos, mediante concessões mútuas que importem em terminação.

Remissão (Perdão)

É a modalidade de extinção do crédito tributário por meio do perdão do crédito, de forma total ou parcial, nas seguintes hipóteses:

  • Situação econômica do sujeito passivo desfavorável;
  • Erro ou ignorância do sujeito passivo quanto à matéria de fato;
  • Pequena importância do crédito tributário;
  • Considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
  • Condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

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