Suspensão e Extinção do Crédito Tributário: Guia Completo

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Suspensão do Crédito Tributário

  • I - Moratória

    É a concessão de um novo prazo para o pagamento do tributo. O contribuinte declara que deve, mas não possui condições de pagar no momento, solicitando um prazo maior. Durante a moratória, o nome do devedor não pode constar na dívida ativa.

  • II - Depósito do Montante Integral

    Consiste no depósito do valor total do débito em uma conta bancária vinculada a um processo judicial. O dinheiro permanece indisponível por ordem judicial até a decisão final do processo.

  • III - Reclamações e Recursos Administrativos

    Quando o contribuinte contesta a cobrança por meio de um processo administrativo. A simples protocolização do processo suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão final na esfera administrativa.

  • IV - Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança

    Obtida quando o contribuinte demonstra judicialmente a aparência do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), suspendendo a cobrança de forma imediata.

  • V - Concessão de Medida Liminar ou Tutela Antecipada

    Refere-se à obtenção de uma decisão judicial provisória em outras espécies de ação judicial que também suspende a exigibilidade do crédito.

  • VI - Parcelamento

    Acordo firmado com o Fisco para o pagamento do débito em parcelas, o que suspende a sua exigibilidade enquanto o acordo estiver sendo cumprido.

Tipos de Certidão

  • Certidão Positiva: Indica que o contribuinte possui débitos.
  • Certidão Negativa: Indica que não há débitos em nome do contribuinte.
  • Certidão Positiva com Efeito de Negativa: Indica que o contribuinte possui débitos, porém, a sua exigibilidade está suspensa.

Extinção do Crédito Tributário

  • Pagamento

    A quitação integral (100%) do débito. Como regra, deve ser efetuado no local da sede do estabelecimento.

  • Compensação

    Ocorre quando o contribuinte possui um crédito contra a Fazenda Pública e o utiliza para quitar um débito tributário, desde que haja previsão legal.

  • Transação

    Acordo entre o Fisco e o contribuinte que estabelece concessões mútuas para extinguir o litígio e, consequentemente, o débito tributário.

  • Remissão

    É o perdão legal da dívida, concedido pela Fazenda Pública por meio de lei específica, dispensando o contribuinte do pagamento.

  • Decadência

    É a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário (lançamento) após o prazo de 5 anos.

  • Prescrição

    É a perda do direito da Fazenda Pública de cobrar judicialmente o crédito tributário já constituído (lançado) após o prazo de 5 anos.

  • Conversão do Depósito em Renda

    Ocorre quando o contribuinte perde a ação judicial na qual havia realizado um depósito integral. O valor depositado é transferido para os cofres públicos para quitar o débito.

  • Pagamento Antecipado e Homologação do Lançamento

    O contribuinte calcula e paga o tributo antecipadamente, e o Fisco tem 5 anos para concordar (homologar) com o pagamento.

  • Consignação em Pagamento

    Ação judicial em que o contribuinte deposita o valor que entende devido quando há recusa no recebimento pelo Fisco ou outras hipóteses legais.

  • Decisão Administrativa ou Judicial Irrecorrível

    Decisão final, da qual não cabe mais recurso, favorável ao contribuinte, cancelando o débito tributário.

  • Dação em Pagamento em Bens Imóveis

    Extinção do crédito tributário mediante a entrega de um bem imóvel pelo devedor ao Fisco, conforme previsto em lei.

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