Suspensão e Extinção do Crédito Tributário: Guia Completo
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,95 KB
Suspensão do Crédito Tributário
I - Moratória
É a concessão de um novo prazo para o pagamento do tributo. O contribuinte declara que deve, mas não possui condições de pagar no momento, solicitando um prazo maior. Durante a moratória, o nome do devedor não pode constar na dívida ativa.
II - Depósito do Montante Integral
Consiste no depósito do valor total do débito em uma conta bancária vinculada a um processo judicial. O dinheiro permanece indisponível por ordem judicial até a decisão final do processo.
III - Reclamações e Recursos Administrativos
Quando o contribuinte contesta a cobrança por meio de um processo administrativo. A simples protocolização do processo suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão final na esfera administrativa.
IV - Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança
Obtida quando o contribuinte demonstra judicialmente a aparência do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), suspendendo a cobrança de forma imediata.
V - Concessão de Medida Liminar ou Tutela Antecipada
Refere-se à obtenção de uma decisão judicial provisória em outras espécies de ação judicial que também suspende a exigibilidade do crédito.
VI - Parcelamento
Acordo firmado com o Fisco para o pagamento do débito em parcelas, o que suspende a sua exigibilidade enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
Tipos de Certidão
- Certidão Positiva: Indica que o contribuinte possui débitos.
- Certidão Negativa: Indica que não há débitos em nome do contribuinte.
- Certidão Positiva com Efeito de Negativa: Indica que o contribuinte possui débitos, porém, a sua exigibilidade está suspensa.
Extinção do Crédito Tributário
Pagamento
A quitação integral (100%) do débito. Como regra, deve ser efetuado no local da sede do estabelecimento.
Compensação
Ocorre quando o contribuinte possui um crédito contra a Fazenda Pública e o utiliza para quitar um débito tributário, desde que haja previsão legal.
Transação
Acordo entre o Fisco e o contribuinte que estabelece concessões mútuas para extinguir o litígio e, consequentemente, o débito tributário.
Remissão
É o perdão legal da dívida, concedido pela Fazenda Pública por meio de lei específica, dispensando o contribuinte do pagamento.
Decadência
É a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário (lançamento) após o prazo de 5 anos.
Prescrição
É a perda do direito da Fazenda Pública de cobrar judicialmente o crédito tributário já constituído (lançado) após o prazo de 5 anos.
Conversão do Depósito em Renda
Ocorre quando o contribuinte perde a ação judicial na qual havia realizado um depósito integral. O valor depositado é transferido para os cofres públicos para quitar o débito.
Pagamento Antecipado e Homologação do Lançamento
O contribuinte calcula e paga o tributo antecipadamente, e o Fisco tem 5 anos para concordar (homologar) com o pagamento.
Consignação em Pagamento
Ação judicial em que o contribuinte deposita o valor que entende devido quando há recusa no recebimento pelo Fisco ou outras hipóteses legais.
Decisão Administrativa ou Judicial Irrecorrível
Decisão final, da qual não cabe mais recurso, favorável ao contribuinte, cancelando o débito tributário.
Dação em Pagamento em Bens Imóveis
Extinção do crédito tributário mediante a entrega de um bem imóvel pelo devedor ao Fisco, conforme previsto em lei.