Suspensão e Rescisão do Contrato de Trabalho: Guia Legal
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,62 KB
Suspensão do Contrato de Trabalho
A suspensão do contrato é a interrupção temporária das obrigações do empregador (de pagar) e do trabalhador (de trabalhar). O contrato, no entanto, continua em vigor. Cessada a causa da suspensão, a relação de trabalho é retomada com todos os seus efeitos.
Causas de Suspensão do Contrato (Art. 45-48 bis da ET)
- Reserva de posto de trabalho (status ativo).
- Exercício de cargos públicos representativos.
- Prisão.
- Incapacidade temporária.
- Direito à greve.
- Suspensão disciplinar (sem remuneração).
- Invalidez permanente.
Rescisão do Contrato de Trabalho
A rescisão do contrato de trabalho significa a cessação definitiva da relação laboral entre empregador e empregado.
Motivos de Cessação da Relação Laboral
Por Vontade Mútua (Empregador e Empregado)
- Acordo mútuo.
- Cumprimento do prazo estabelecido.
- Razões válidas previstas no contrato.
Por Vontade do Trabalhador
- Renúncia (Pedido de demissão).
- Abandono.
- Processo de falência do empregador.
- Alterações substanciais das condições de trabalho.
Por Vontade do Empregador
- Despedimento por motivos disciplinares.
- Despedimento por razões objetivas.
- Despedimentos coletivos.
Outras Causas
- Morte, invalidez ou reforma do trabalhador.
- Extinção da personalidade jurídica da empresa.
- Força Maior.
Despedimento Disciplinar
O despedimento disciplinar é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, fundamentada em violação grave e culposa por parte do trabalhador.
Causas de Despedimento Disciplinar (Artigo 54 do ET)
O Artigo 54 do ET identifica as seguintes causas:
- Falta de disciplina ou desobediência às ordens de serviço.
- Faltas de comparência (assistência) repetidas e injustificadas.
- Ofensas verbais ou físicas ao empregador ou a pessoas que trabalhem na empresa.
- Qualquer violação da boa-fé contratual e abuso de confiança.
- Diminuição contínua e voluntária do rendimento de trabalho.
- Embriaguez habitual ou toxicodependência.
- Assédio por razão de raça, religião, deficiência, idade ou orientação sexual, e assédio sexual ou por razão de sexo, dirigidos ao empregador ou a pessoas que trabalhem na empresa.
Efeitos do Despedimento
- Despedimento Justo (Procedente): O trabalhador não tem direito a qualquer compensação. Se o desemprego for legalmente reconhecido, o trabalhador pode não receber benefícios de desemprego até que decorram três meses. (Nota: A menção a "20 dias, 12 mensais" parece ser uma referência a outra modalidade de compensação.)
- Despedimento Ilegal (Sem Justa Causa/Improcedente): O empregador poderá optar, no prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão, pela reintegração do trabalhador (com pagamento dos salários em atraso) ou pelo pagamento das seguintes quantias:
- Uma indemnização de 45 dias de salário por ano de serviço trabalhado (proporcional a períodos inferiores a um ano), com um máximo de 42 meses.
- Um montante igual à soma dos salários não pagos desde a data da demissão até à notificação da decisão que declara o despedimento ilícito.
- Despedimento Nulo: O empregador deve obrigatoriamente reintegrar o trabalhador.