Suspensão e Rescisão do Contrato de Trabalho: Guia Legal

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Suspensão do Contrato de Trabalho

A suspensão do contrato é a interrupção temporária das obrigações do empregador (de pagar) e do trabalhador (de trabalhar). O contrato, no entanto, continua em vigor. Cessada a causa da suspensão, a relação de trabalho é retomada com todos os seus efeitos.

Causas de Suspensão do Contrato (Art. 45-48 bis da ET)

  • Reserva de posto de trabalho (status ativo).
  • Exercício de cargos públicos representativos.
  • Prisão.
  • Incapacidade temporária.
  • Direito à greve.
  • Suspensão disciplinar (sem remuneração).
  • Invalidez permanente.

Rescisão do Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho significa a cessação definitiva da relação laboral entre empregador e empregado.

Motivos de Cessação da Relação Laboral

Por Vontade Mútua (Empregador e Empregado)

  • Acordo mútuo.
  • Cumprimento do prazo estabelecido.
  • Razões válidas previstas no contrato.

Por Vontade do Trabalhador

  • Renúncia (Pedido de demissão).
  • Abandono.
  • Processo de falência do empregador.
  • Alterações substanciais das condições de trabalho.

Por Vontade do Empregador

  • Despedimento por motivos disciplinares.
  • Despedimento por razões objetivas.
  • Despedimentos coletivos.

Outras Causas

  • Morte, invalidez ou reforma do trabalhador.
  • Extinção da personalidade jurídica da empresa.
  • Força Maior.

Despedimento Disciplinar

O despedimento disciplinar é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, fundamentada em violação grave e culposa por parte do trabalhador.

Causas de Despedimento Disciplinar (Artigo 54 do ET)

O Artigo 54 do ET identifica as seguintes causas:

  • Falta de disciplina ou desobediência às ordens de serviço.
  • Faltas de comparência (assistência) repetidas e injustificadas.
  • Ofensas verbais ou físicas ao empregador ou a pessoas que trabalhem na empresa.
  • Qualquer violação da boa-fé contratual e abuso de confiança.
  • Diminuição contínua e voluntária do rendimento de trabalho.
  • Embriaguez habitual ou toxicodependência.
  • Assédio por razão de raça, religião, deficiência, idade ou orientação sexual, e assédio sexual ou por razão de sexo, dirigidos ao empregador ou a pessoas que trabalhem na empresa.

Efeitos do Despedimento

  • Despedimento Justo (Procedente): O trabalhador não tem direito a qualquer compensação. Se o desemprego for legalmente reconhecido, o trabalhador pode não receber benefícios de desemprego até que decorram três meses. (Nota: A menção a "20 dias, 12 mensais" parece ser uma referência a outra modalidade de compensação.)
  • Despedimento Ilegal (Sem Justa Causa/Improcedente): O empregador poderá optar, no prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão, pela reintegração do trabalhador (com pagamento dos salários em atraso) ou pelo pagamento das seguintes quantias:
    • Uma indemnização de 45 dias de salário por ano de serviço trabalhado (proporcional a períodos inferiores a um ano), com um máximo de 42 meses.
    • Um montante igual à soma dos salários não pagos desde a data da demissão até à notificação da decisão que declara o despedimento ilícito.
  • Despedimento Nulo: O empregador deve obrigatoriamente reintegrar o trabalhador.

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