Tanatologia Forense e Sexologia: Um Guia Completo

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TANATOLOGIA FORENSE

É o ramo da medicina legal que se ocupa do estudo da morte e dos fenômenos com ela relacionados. A Tanatologia Forense é o ramo das ciências forenses que, partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte, e atendendo aos dados do exame necrópsico, procura estabelecer:

  • a identificação do cadáver
  • o mecanismo da morte
  • a causa da morte
  • o diagnóstico diferencial médico-legal (acidente, suicídio, homicídio ou morte de causa natural).

TIPOS DE MORTE

  • Natural: É a que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos, sem a participação de fatores mecânicos em sua produção. Não há interesse médico-legal.
  • Súbita: Morte imprevista, que acontece instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.
  • Violenta: É aquela que tem como causa determinante a ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente mecânico, físico ou químico sobre o organismo. Ex: Homicídio, suicídio ou acidente.
  • Fetal: Morte de um produto da concepção antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, independente da duração da gravidez.
  • Materna: Morte de uma mulher durante uma gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou localização da gravidez.
  • Catastrófica: É toda morte violenta de origem natural ou de ação dolosa do homem em que, por um mesmo motivo, ocorre um grande número de vítimas fatais.
  • Presumida: É a morte que se verifica pela ausência ou desaparecimento de uma pessoa, depois de transcorrido um prazo determinado pela Lei.

Observações sobre os tipos de morte:

  • Morte natural, sem a participação de fatores mecânicos e que englobam os patogênicos, pode ser atestada por qualquer médico – não há interesse médico-legal.
  • Morte súbita – dependendo do exame pode ser natural ou pode ser suspeita – depende do aparente estado de boa saúde – há interesse médico-legal – só pode ser atestada por médico legal. Não impede o sepultamento, mas os exames são enviados e pendentes aguardando exame complementar.
  • Morte violenta – suicídio não é crime, mas se houve presença de agente químico – há interesse médico-legal por se tratar de crime.
  • Gravidez ectópica e endotópica – morte materna (não tem interesse médico-legal, pois a patologia é causa natural).
  • Morte fetal – tem interesse médico-legal – se nasce morto não tem personalidade jurídica.
  • Morte catastrófica – tem interesse médico-legal – possui ação dolosa.
  • Morte presumida – não tem interesse médico-legal, pois não tem corpo (Não tem atestado de óbito – precisa do corpo, mas há registro de óbito).

FENÔMENOS CADAVÉRICOS

São fenômenos que ocorrem após a morte somática, ou seja, aquela que indica a morte de um indivíduo como um todo. Após a morte existe uma sequência de alterações previstas que, todavia, não podem ser revertidas, instalando-se progressivamente no cadáver. As alterações cadavéricas podem ser modificadas dependendo das condições fisiológicas pré-morte (estado característico da morte), das condições ambientais e do tipo de morte.

  • Imediatos: Refere-se ao tempo que cada ação percorre, sendo efeitos que imediatamente insinuam a morte. Exemplos: perda da consciência, perda da sensibilidade, perda da mobilidade e tônus muscular, cessação da respiração, cessação da circulação, cessação da atividade cerebral.
  • Consecutivos: Instalam-se a partir da morte, ou seja, indicam a realidade da morte. Vejamos:
    • Algor mortis (resfriamento cadavérico nas primeiras 3 horas), decorrente da cessação da atividade metabólica e do esgotamento gradual das fontes energéticas.
    • Livor mortis (manchas cutâneas de hipóstase ou livores), que são manchas avermelhadas/roxeadas provocadas pelo peso do sangue e a gravidade dos tecidos e surgem na 1ª meia hora após o óbito e se tornam evidentes em torno de 2 a 3 horas após.
    • Rigor mortis (estado de contratura muscular), ou rigidez cadavérica, resultante de múltiplos fatores, como baixa de oxigênio, começa 1 a 2 horas após a morte, atinge o máximo após 8 horas, desaparecendo depois de 24 h, devido à putrefação. A rigidez permite dizer que há cerca de 3 horas de morto.
    • Espasmo cadavérico (rigidez abrupta), generalizada e violenta, sem o relaxamento muscular que precede a rigidez comum.
    • Sinal de Sommer Larcher: turvação da córnea; perda da tensão do globo ocular; formação da tela viscosa.
  • Tardios Destrutivos:
    • Autólise (destruição enzimática celular).
    • Putrefação (decomposição fermentativa por ação de germes).
    • Maceração (ocorre com cadáver imerso em líquido). Observa-se no afogado e feto no útero materno. Os tecidos se enrugam e se desprendem facilmente, aparecem bolhas epidérmicas que evoluem para destacamento cutâneo e descolamento dos ossos dos tecidos.
  • Tardios Conservadores:
    • Mumificação (rápida desidratação natural ou artificial). Ocorre em meio quente, arejado e seco, quando o cadáver é ressecado naturalmente ou pelo embalsamamento. Os tecidos ficam com aspecto de couro curtido.
    • Saponificação ou adipocera (transformação do cadáver em substância com aparência de cera ou sabão. Ocorre em local úmido, argiloso e mal ventilado).
    • Calcificação (precipitação de sais de cálcio).
    • Corificação (mumificação rara de cadáveres em urnas metálicas fechadas).
    • Congelação (cadáveres conservados quase indefinidamente a temperaturas abaixo de -40°C).
  • Esqueletização: No final do período coliquativo, a putrilagem acaba por secar, desfazendo-se em pó. Desta maneira, surge o esqueleto ósseo, que fica descoberto e poderá conservar-se por muito tempo. Pela ação da fauna e do meio ambiente com a destruição dos tecidos, restam apenas o esqueleto, cabelos e dentes (três anos). Quando o cadáver permanece insepulto e abandonado sobre o solo por razoável tempo, nele se instalam pequenos animais (principalmente insetos) denominados como fauna cadavérica, que seguem certa ordem de instalação: moscas comuns, moscas verdes, coleópteros e lepidópteros.

MACERAÇÃO

A maceração é um fenômeno de transformação que ocorre no cadáver quando em meio aquoso como nos afogados (maceração séptica), ou pode ocorrer no feto quando morre no útero da mãe do sexto ao nono mês de gestação (maceração asséptica). Há o destacamento de amplos segmentos cutâneos, devido ao fenômeno da embebição da hemoglobina, fazendo com que a epiderme se solte facilmente, além dos órgãos soltarem-se dentro do ventre. Apresenta diversos sinais, como o de Spalding (cavalgamento dos ossos da abóboda craniana), Harley (perda da configuração da coluna vertebral), Damel (halo pericraniano translúcido), Spangler (achatamento da abóboda craniana), entre outros. Pode se apresentar em graus: a) no primeiro grau há presença de flictenas na epiderme contendo líquido serosanguinolento (primeira semana de morte); b) no segundo grau há ainda as flictenas, líquido amniótico sanguinolento e epiderme arroxeada (segunda semana de morte); c) no terceiro grau há a deformação craniana, infiltração hemoglobínica das vísceras e córion de tonalidade marrom escura.

Livores Cadavéricos

O fato de ter mais de 6 horas é de suma importância para os processos. Quando fixado, possui mais de 6 horas de morto.

Fase Gasosa – Não é possível colher impressão digital se já mudou os aspectos e a coloração da pele.

Fase Coliquativa – Fase que antecede a esqueletização.

Mumificação

A mumificação é um processo transformativo conservador do cadáver, que pode ser natural, artificial ou misto; tem relevante importância médico-legal porque possibilita, mais facilmente do que nos demais processos, o diagnóstico da causa da morte e a identificação do cadáver. Os processos naturais exigem condições ambientais – clima quente e seco – que garantam a desidratação rápida do cadáver, de modo a impedir a ação microbiana responsável pela putrefação; e pode ser condicionado a fatores como idade, sexo e causa da morte. Os processos artificiais cuidam da submissão do cadáver a técnicas especiais de conservação. Entre essas técnicas especiais, destaca-se o embalsamamento, há muito praticados pelos egípcios, pelos nativos das Ilhas Canárias e pelos incas no Peru. Os processos artificiais serão sempre realizados a pedido dos familiares, justificado por motivações piedosas ou por fins didáticos. As duas hipóteses estão disciplinadas por legislação específica. Os processos mistos resultam do favorecimento de um processo artificial por fatores ambientais na conservação do corpo. O cadáver mumificado apresenta peso reduzido; pele dura, seca, enrugada e de tonalidade enegrecida; cabeça diminuída de volume; traços fisionômicos da face vagamente conservados: os músculos, tendões e vísceras destroem-se pela pressão leve, transformando-se em pó, e os dentes e as unhas permanecem bem conservados.

Carbonização – Não é um fenômeno cadavérico. A importância reside em saber se a pessoa foi queimada viva ou morta.

Putrefação - É uma forma de transformação cadavérica destrutiva, que se inicia, logo após a autólise, pela ação de micróbios aeróbios, anaeróbios e facultativos em geral, sobre o ceco; o sinal mais precoce da putrefação é a mancha verde abdominal.

O papiloscopista tem fé pública para identificar cadáver que está registrado em outro estado e morreu em seu estado.

O IFP é quem identifica cadáver do mesmo estado se utilizando do nome do pai e da mãe.

Premoriência e Comoriência

Nesses casos, os órgãos de interesse são mantidos em funcionamento com o uso de equipamentos e/ou fármacos (drogas médicas). Tais conceitos são importantes nas situações de mortes muito próximas, em que há necessidade de estabelecimento de sequência, com fins sucessórios. Premoriência é a sequência de morte estabelecida, ou seja, “A” morreu antes de “B”. Comoriência é a simultaneidade de mortes, caso mais comum, pois na maioria das vezes não é possível a determinação da sequência de eventos.

INUMAÇÃO: Consiste no sepultamento do cadáver, ou seja, corpo morto de aparência humana e que não se processam antes das 24 horas, nem após 36 horas da morte.

EXUMAÇÃO: Consiste no desenterramento do cadáver, não importando o local onde se encontra sepultado, revestido de observância de disposições legais (art. 6°, I, CPP), pois caso contrário implicará na infração penal do art. 67 da LCP.

CREMAÇÃO: Consiste na incineração do cadáver, reduzindo-o a cinzas que são depositadas em urnas, podendo ser enterradas ou conservadas em local próprio a esse fim.

EMBALSAMAMENTO: Consiste em introduzir nas artérias carótidas comum ou femoral, e nas cavidades tóraco-abdominal e craniana, líquidos desinfetantes, de natureza conservadora, em alto poder germicida, para impedir a putrefação do cadáver.

SEXOLOGIA FORENSE

CONCEITO

É parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais ligados ao sexo.

IMPORTÂNCIA:

  • Nos ensina tudo que devemos saber a respeito dos problemas sexuais.
  • Nos habilita a seguir e respeitar as leis da natureza e evitar desvios do instinto.
  • Nos fornece elementos capazes de orientar corretamente a educação e a iniciação sexual dos nossos filhos.
  • Nos esclarece sobre os meios de identificar as anomalias e crimes sexuais e como julgar seus autores e proteger suas vítimas.

DIVISÃO:

  • HIMENEOLOGIA FORENSE: Estuda os problemas médico-legais pertinentes ao casamento.
  • OBSTETRÍCIA FORENSE: Estudo da fecundação, da gestação, da gravidez, do parto, do abortamento, do infanticídio e da investigação da paternidade.
  • EROTOLOGIA FORENSE: Estudam as anomalias do instinto sexual, os crimes sexuais, a prostituição e o perigo e contágio.

HIMENEOLOGIA FORENSE

CONCEITOS:

CLOVIS BEVILAQUA: É o contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando por eles suas relações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer.

MARCO VIANA: É um contrato celebrado entre o homem e a mulher segundo a Lei, para colocar sob seu império suas relações sexuais e a prole que possa advir.

FINALIDADES:

  • A legitimidade da família.
  • A proteção à família.
  • A procriação dos filhos.
  • A educação da prole.
  • A legalização das relações sexuais.
  • A prestação do auxílio mútuo.
  • O estabelecimento de deveres recíprocos.

DEVERES RECÍPROCOS:

  • Fidelidade.
  • Vida em comum no domicílio conjugal.
  • Mútua assistência.
  • Sustento, guarda e educação dos filhos.

ESPÉCIES DE CASAMENTO

  • a) Casamento Civil: Celebrado segundo as exigências da lei civil, portanto oficializado pela autoridade competente, seguindo os trâmites exigidos pela legislação pertinente.
  • b) Casamento Religioso: Realizado por uma autoridade do poder espiritual (eclesiástica). Tem efeito civil, nos termos da Lei.
  • c) Casamento Nulo: Quando deixa de atender as formalidades legais, tido como inexistente, não gera efeitos. A nulidade pode ser alegada por qualquer pessoa interessada e pelo Ministério Público.
  • d) Casamento Putativo: É o casamento que, embora nulo, foi contraído em boa fé por um só ou ambos os cônjuges. Produzirá efeitos civis até o dia da ação anulatória.
  • e) Casamento Anulável: Gera efeitos e passa a valer desde que sejam extirpadas as infrações comprometedoras de sua eficácia. Contraído com impedimento dirimente privado. Quando há erro quanto a pessoa do outro.
  • f) Casamento In Extremis Mortis (Nuncupativo): É aquele que dispensa as formalidades de praxe, tendo em vista a morte iminente do contraente.
  • g) Casamento Subsequente: É aquele celebrado quando os nubentes já se achavam vivendo juntos.
  • h) Casamento de Fato: Denominado de concubinato, em que duas pessoas de sexo diferente vivem e habitam juntas, sob o mesmo teto, sem que tenham legalizado a união.
  • i) Casamento Simulado: É aquele que consiste na execução de meios fraudulentos capazes de fazer crer ao nubente que se está celebrando um ato legal. Ocorre o dolo. C.P. art. 239.

IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS

CONCEITO: São proibições de ordem legal que impedem ou anulam certos casamentos.

CLASSIFICAÇÃO:

  • A) IMPEDIMENTOS DIRIMENTES PÚBLICOS: Podem ser opostos por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público. Leva à nulidade. (Art. 183, I - VIII).
    • Parentesco.
    • Adultério.
    • Bigamia.
  • B) IMPEDIMENTOS DIRIMENTES PRIVADOS: Qualquer pessoa pode se opor. Leva à anulabilidade. (Art. 183, IX - XII).
    • Coação: Está nos casos de casamentos anuláveis, pois o coagido pode não querer a nulidade.
    • Incapacidade de Consentir: São incapazes de consentir os menores de 14 anos, os interditos e os surdos-mudos que não souberem expressar sua vontade.
    • Idade: A lei proíbe homens menores de 18 anos com as mulheres menores de 16 anos.
    • Rapto: É causa de nulidade se o casamento se realiza quando a raptada está em poder do raptor.
    • Falta de consentimento quando exigido: Homens entre 18 e 21 anos, mulheres entre 16 e 21 anos.
  • C) IMPEDIMENTOS PROIBITIVOS: Só pode ser oposto por determinada pessoa. Não leva à nulidade ou anulabilidade, mas os cônjuges sofrem algumas sanções impostas por lei. (Art. 183, XIII à XVI).
    • Inobservância pela mulher do prazo de viuvez (10 meses ou 300 dias).
    • Falta de inventário, se o viúvo tiver filhos do cônjuge falecido.

DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL

A sociedade conjugal termina:

  • A) Pela morte de um dos cônjuges.
  • B) Pela nulidade ou anulação do casamento:
    • Incapacidade de consentir.
    • Falta de consentimento.
    • Idade insuficiente.
    • Falta de celebração.
    • Erro essencial sobre a pessoa.
    • Autoridade incompetente.
    • Identidade física.
    • Identidade do sexo.
    • Honra e boa forma.
    • Impotência irremediável e desconhecida por um dos cônjuges.
    • Defeito físico irremediável.
    • Moléstias graves e transmissíveis.
  • C) Pela Separação Judicial: É a causa de dissolução da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, porém não rompendo o vínculo matrimonial de maneira que nenhum dos cônjuges poderia contrair novas núpcias.
  • D) Pelo Divórcio: É o rompimento do vínculo matrimonial reconhecido pela Lei. Põe a termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso. Não modificará em nada os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

OBSTETRÍCIA FORENSE

DEFINIÇÃO: É o estágio fisiológico da mulher durante o qual ela traz dentro de si o produto da concepção.

IMPORTÂNCIA DO DIAGNÓSTICO:

  • A) Prova de violência sexual.
  • B) Investigação da paternidade.
  • C) Prova de adultério.
  • D) Impossibilidade de anulação do casamento (Art. 285 do C.C.).
  • E) Dissimulação do próprio parto.
  • F) Prazo para novas núpcias.
  • G) Licença para gestação.
  • H) Perturbações mentais que podem ocorrer na gravidez.
  • I) Resguardo dos direitos do nascituro.

DIAGNÓSTICO

  • A) SINAIS DE PRESUNÇÃO E PROBABILIDADE:
    • Amenorreia.
    • Aumento do ventre.
    • Náuseas.
    • Dificuldades mecânicas.
    • Sinal de Kluge (coloração arroxeada da vulva).
    • Sialorréia (salivação excessiva).
    • Lordose acentuada.
    • Modificação das mamas.
    • Sinal de Jacquemier (cianose da vagina).
  • B) SINAIS DE CERTEZA:
    • Movimentos fetais (ativos e passivos).
    • Batimentos cárdio-fetais.

EROTOLOGIA FORENSE

1- CONCEITO: Estuda as modificações qualitativas e quantitativas do instinto sexual.

2- CAUSAS:

  • A) Perturbações Psíquicas.
  • B) Perturbações Endócrinas.
  • C) Anomalia na Evolução da Sexualidade.
  • D) Causas Sociais.

3- INTERESSE MÉDICO-LEGAL:

  • Capacidade Civil.
  • Atentado ao Pudor.
  • Responsabilidade Penal.
  • Homicídios e Suicídios.
  • Lesões Corporais.
  • Furtos.
  • Ultraje Público.

ANOMALIAS SEXUAIS

FORMAS RELATIVAS À QUANTIDADE:

  • Hiperestesia ou aumento:
    • Erotismo: Tendência abusiva dos atos sexuais.
    • Priapismo: Ereção dolorosa e persistente do pênis, desacompanhada do desejo sexual.
    • Satiríase: Exaltação mórbida e insaciável do instinto sexual masculino.
    • Ninfomania: Desejo sexual insaciável na mulher.
    • Crises Genitais Momentâneas.
    • Exaltação por motivo de Certos Atos Fisiológicos.
    • Autoerotismo: O gozo sexual em que prescinde da presença do sexo oposto.
    • Erotografomania: Gosto de escrever assuntos eróticos.
  • Diminuição:
    • Anafrodisia: Diminuição do instinto sexual no homem.
    • Frigidez: Diminuição do apetite sexual na mulher.
    • Impotência: Masculina e feminina.
    • Ausência Congênita do apetite sexual.
    • Erotomania: Modalidade de erotismo extremamente mórbida.

ANOMALIAS SEXUAIS

FORMAS RELATIVAS À QUALIDADE:

  • A) INVERSÃO:
    • Sodomia: Prática anal com mulher.
    • Pederastia: Prática viciosa do coito anal entre indivíduos do sexo masculino.
    • Tribadismo, Lesbianismo, Safismo: Prática homossexual feminina.
    • Ambissexualidade: É a preferência sexual pelos dois sexos.
    • Narcisismo: É a admiração pelo próprio corpo com indiferença para o sexo oposto.
    • Onanismo: É o impulso obsessivo à excitação dos órgãos genitais.
  • TOPO INVERSÃO: (coito ectópico) - Prática sexual por pessoas de sexo oposto em partes diversas do corpo (oral, anal, vestibular, axilar, intermamário etc).
    • Felação: Sucção do pênis por mulher.
    • Cunilíngua: Sucção dos genitais femininos por homem.
  • CRONO-INVERSÃO: Atração sexual exclusiva pelo sexo oposto com grande diferença de idade.
    • Gerontofilia: Atração sexual dos jovens por pessoas idosas.
    • Pedofilia: Atração sexual de pessoas adultas por crianças.
  • ETNO-INVERSÃO: Acentuada preferência sexual por pessoas de raça diferente.
  • PIGMALIONISMO: Admiração exagerada e patológica pelas estátuas.
  • B) DESVIO DO INSTINTO:
    • Sadismo: Satisfação sexual realizada com o sofrimento da pessoa amada.
    • Masoquismo: É o prazer sexual através do sofrimento físico e moral.
    • Sado-masoquismo: O prazer é obtido pela produção da dor no próprio indivíduo e no parceiro.
    • Ecatofilia: A relação sexual está ligada a coisas sujas.
    • Vampirismo: Obsessão em sugar o sangue do parceiro.
    • Riparofilia: Atração sexual por mulheres dessasseadas.
    • Necrofilia: Prática sexual com cadáveres.
    • Coprolalia: Excitação sexual em proferir ou ouvir de alguém palavras obscenas.
    • Coprofagia: Excitação sexual em comer as fezes do (a) parceiro (a).
    • Urolagnia: Prazer sexual pela excitação de ver alguém no ato da micção ou em ouvir o ruído do jato urinário.
    • Urofagia: Consiste no prazer em beber a urina do(a) parceiro(a).
    • Espermofagia: O prazer sexual consiste em deglutir o esperma.
    • Picacismo: Prazer sexual em ingerir alimentos após colocá-los na parte sexual do (a) parceiro, ex: ânus, vulva, pênis.
    • Bestialismo: Prática de atos libidinosos entre o ser humano e um animal.
    • Fetichismo: Fixação da libido em certos objetos ou determinada parte do corpo alheio à esfera sexual normal.
    • Travestismo: Desvio no qual o indivíduo se sente atraído pelas vestes do sexo oposto.
    • Sexo Grupal: Quando participam mais de três pessoas "Ménage a troi", Suruba, bacanal etc.).
    • Troca Interconjugal - Swing: Se caracteriza pela realização do ato sexual entre vários casais.
    • Exibicionismo: Necessidade que tem a pessoa de mostrar seus órgãos genitais.
    • Mixoscopia: Prazer sexual em presenciar o coito de terceiros.
    • Fonocópula: É uma variação do ato sexual que consiste em conversas picantes imorais ao telefone que levam os parceiros que ouvem à satisfação sexual.
    • Frotagem: Prazer sexual em se esfregar em terceiros (ônibus, lotação, bater cartão, etc.).

SUICÍDIO

DEFINIÇÃO: É o ato mediante o qual uma pessoa, livre e conscientemente, suprime a própria vida.

FATORES CAUSAIS:

  • A) Exógenas (sócio-ambiental): Comoções, Dissolução do lar, Guerras, Frustrações Amorosas, Miséria, Clima, Desemprego, Irritação.
  • B) Endógenas (Biopsíquicos): Cronológicos, Tóxicos, Psíquicos, Infecciosos, Neurológicos, Clínico-cirúrgicos.

TEORIAS EXPLICATIVAS:

  • Psicopatológicas (BIONDEL): Se atribui a um estado psicopatológico (ato sintomático) crônico ou eventual.
  • Sociológica (DURKHEIM): A própria sociedade produz as condições que levam o indivíduo ao suicídio.
  • Psicanalítica (FREUD): O suicídio resultaria de um auto-sadismo, ou seja, de uma energia agressiva contra o próprio agente. Essa teoria explica, também, os equivalentes de"suicídi" (alcoolismo, acidentes intencionais, etc.).
  • Psicogenética (BONNET): Essa teoria explica que o suicídio sempre tem origem em um psicotrauma.

MEIOS MAIS COMUNS

  • Envenenamento.
  • Precipitação.
  • Fogo.
  • Arma de fogo.
  • Afogamento.
  • Monóxido de carbono.
  • Arma Branca.
  • Enforcamento.
  • Outros.

PROFILAXIA

O suicídio não pode ser evitado, mas pode ser eficazmente combatido através de eficientes medidas profiláticas:

  • Educação.
  • Assistência Médica.
  • Justiça Social.
  • Combate ao alcoolismo.
  • Amparo econômico.
  • Proteção à família.
  • Assistência aos psicopatas.
  • Outros.

QUESTÃO

A e B homossexuais assumidos, ambos trancam-se numa sala para cometer suicídio e B abre a torneira de gás.

  1. B sobrevive e A morre. Tipifique.
  2. B morre e A sobrevive. Tipifique.

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