Taxa aduaneira
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A prevalência livre-cambista do século passado e do início deste século foi acompanhada pela formação de um corpo teórico que aprofundava estas questões, consolidando-se assim as “TEORIAS EXPLICATIVAS DO COMÉRCIO”.
Porém, antes de as explicar, é de relevo perceber que há duas exceções importantes a esta prevalência do pensamento livre-cambista:
O argumento dos termos do comércio, consiste na defesa de restrições ao comércio pára melhorar os termos do comércio (isto é, os deveres e obrigações dos importadores e dos exportadores) de um determinado páís com possibilidades de ter influência sobre eles. Também chamado de “razões de troca” ou “preços internacionais”, é uma ideia de Torrens(1824 a 1844) , Mill( 1848) e Bickerdike (1906 e 1907).
Este argumento tem 2 limitações:
Como os “termos do comércio” dão-nos a medida do que pode ser importado em troca de cada unidade de exportação, aplicando este argumento a um “páís grande”, diminuiria a procura mundial numa medida significativa, ocasionando também a diminuição dos preços internacionais; assim, não poderá ser aplicado a um “páís pequeno”, pois o efeito não seria o mesmo.
Mais ainda, é um argumento na perspetiva de um determinado páís ou conjunto de páíses, na medida em que uns são beneficiados quando alteram os termos do comércio a seu favor, em detrimento de outros, que saem prejudicados.
Argumento das indústrias nascentes, consiste na defesa da introdução de restrições ao comércio pára promover o aparecimento de uma ou várias novas indústrias ou indústria em geral. Por sua vez, este é válido pára todos os páíses e justifica-se no interesse em geral. Foi defendido por Hamilton (1791), Carey(1837-40) e List (1841). Todavia, nem sequer o reforço destes argumentos nos anos 30 foi suficiente pára se sobreporem ao pensamento livre-cambista.
TEORIAS DO LADO DA OFERTA
1.1) Adam Smith - Teoria da vantagem absoluta (1776) Adam Smith defendeu que haveria comércio internacional-se, e se apenas se houvesse diferenças absolutas nos custos de produção, ou seja, se um dos bens fosse produzido com menos horas de trabalho no seu pais e o outro bem com menos horas de trabalho noutro páís.Neste caso, o pais especializar-se-iá na produção do bem A e o pais na produção do bem B com o que se conseguiria uma melhor afetação dos recursos, na medida que cada um deles poderia continuar a produzir duas unidades com um tempo reduzido, ou em alternativa passar a produzir mais unidade com o tempo que já era despendido. Haveria assim um ganho geral com o comércio internacional, dependendo por seu turno a repartição pelos páíses dos termos de troca entre os dois bens.
1.2) David Ricardo - Teoria da vantagem relativa (ou comparativa) (1817): Esta teoria veio a constituir depois um passo muito importante nas explicações do comércio internacional mostrando que mesmo um páís que tenha a vantagem absoluta na produção dos dois bens terá interesse no comércio internacional se, no cotejo com o outro ou os outros páíses, houver vantagem comparativa diferente.
1.3) Teoria neo-clássica (Heckscher-Ohlin-Samuélson) : da proporção dos fatores ou Teorema da Proporção dos Fatores: Esta teoria assenta nos mesmos pressupostos que a clássica, com a diferença de que temos agora dois fatores de produção (o trabalho e o capital), diferentes em cada páís. Segundo oteorema de Heckscher-Ohlin estando em causa dois páíses, um com mais trabalho e outro com mais capital ,especializando-se opaís com mais trabalho na produção de bens trabalho-intensivos e opaís com mais capital na produção de bens capital-intensivos, cada um deles consegue produzir o bem correspondente por um preço mais baixo do que no outro.
Teorias tecnológicas 2.1) Teoria do intervalo (gap) tecnologico (posner): A fórmulação de Posner pressupõe a existência de dois páíses com a mesma dotação relativa dos fatores, pelo que nos termos da teoria Neo-Clássica, não haveria comércio internacional.O comércio seria desencadeado pelo aparecimento de uma inovação tecnológica num determinado páís, levando ao aparecimento de um novo produto. Depois, haver ou não comércio internacional depende do intervalo (“gap”) de reação verificado no outro páís, que será maior ou menor consoante a imitação na produção do bem.Assim, se no outro páís houver uma reação de imitação mais rápida, antes de se verificar uma procura, não chegará a haver comércio internacional (podendo até esta “produção de imitação” corresponder à procura, quando esta se manifestar).É todavia possível que o intervalo de procura seja menor do que o intervalo de imitação , começandó por isso por se importar do pais onde se verificou a inovação.
2.2) Teoria do ciclo do produto ( Vernon):Por sua vez, já se aproxima da Teoria Neo-Clássica, ao considerar que o desencadear do processo de inovação tecnológica é de esperar que se verifique num páís com grande dotação de capital e com salários altos.
Nesta lógica, considera 3 tipos de produtos (novo, maduro e experimentalizado) e 3 tipos de páíses (1. Ricos em capital e com salários altos; 2. Ricos em capital, mas com salários médios; 3. Pobres em capital e com salários baixos).Numa sucessão de 3 fases, podemos ver:
Pequeno consumo: nos páíses de salários médios, de um produto novo que aparece, como vimos, no páís dotado de mais capital;Maturidade: os páíses ditos então médios, começam só nesta fase do produto, a produzi-lo; contudo, a produção interna mostra-se insuficiente pára corresponder à totalidade da procura, recorrendo-se então a importações ao páís inovador; entretanto, o produto começa a ser consumido nos páíses pobres em capital;Estandardização do produto: a situação inverte-se nesta fase; o segundo páís torna-se exportador e, o primeiro (o inovador), um importador líquido; os páíses pobres começam só agora a produzi-lo.
2.3)Economias de Escala -Ohlin, 1931 Esta existência pode levar também ao comércio internacional. Neste caso, é indiferente haver diferentes dotações de fatores ou haver alguma inovação tecnológica; assim, sendo indiferente que um páís se especialize num produto e, outro, num outro, pode acontecer, todavia, que produzindo cada um dos páíses os dois bens, nunca chegue a ser atingida a escala que lhes permitiria produzir com custos médios mais baixos. Escala essa que já poderá ser atingida com a especialização de cada um em apenas um dos bens, produzidos pára o mercado conjunto dos dois páíses; assim sendo, e passando os bens a ser trocados pela relação de preços internacionais, temos situações bem mais favoráveis às economias dos páíses.
TEORIAS DO LADO DA PROCURA
3.1) Explicação pela sobreposição de procuras (Linder)
Em 1961 Linder num artigo publicado veio a chamar a atenção de que diferentes tipos de rendimentos per capita deverão corresponder a tipos de consumo diferentes, ou seja, é de esperar que nos páíses com nível de rendimento mais elevados sejam procurados bens de melhor qualidade e em páíses de rendimentos mais baixos, sejam procurados bens de menor qualidade. Consequentemente, é ainda de esperar que a produção de cada páís corresponda à procura que nele é feita; tendendo, por isso, os páíses de maior rendimento a produzir bens de maior qualidade e, pelo contrário, os páíses de menor rendimento a produzir bens de menor qualidade. Em primeira mão, justifica-se assim o comércio internacional pois, sendo assim, cada páís desenvolve uma aptidão especial na produção desses produtos, o que justifica que passem a exportá-los.
Contudo, poderão verificar-se situações de “sobreposições de procuras”: isto é, quando pessoas dos páíses de maior rendimentoprocuram bens de menor qualidade e, do outro lado, pessoas de páíses de menor rendimento procuram bens de maior/melhor qualidade.
É deste caso de imperfeições do mercado que resultaria o comércio internacional; contudo, ficou por explicar se, havendo sobreposições, os bens deverão ser produzidos nos páíses mais ricos ou mais pobres (ou ainda, nos médios).
3.2) Explicação pela diferenciação de atributos (Lancaster)
Com esta explicitação há um afastamento do pressuposto da homogeneidade dos produtos, havendo uma diferença no modo como, em cada um dos páíses, os produtos são valorizados. Podemos considerar dois tipos de automóveis, um deles caracterizado pelo (baixo consumo) de combustível e outro pelo “espaço oferecido” admitindo que num dos páíses (Portugal) seria privilegiado o primeiro e, no outro páís (Euá), o segundo dos atributos referidos;Em cada páís, tenderá a produzir-se o bem com o atributo aí preferido; contudo, trata-se de uma correspondência apenas inicial, que só manterá se houver dificuldades no comércio internacional; isto porque, não havendo restrições ao comércio, os consumidores de cada páís não deixarão de ir buscar o bem ao páís em que o consigam em melhores condições.
(Parte Final Comércio Intrasetorial)
O comércio intra-setorial é maior entre os páíses da Ué do que entre páíses fora da Ué; em Portugal, o seu relevo é nítido: destaca-se na indústria automóvel.
Por fim, resta-nos saber se esta aproximação dos padrões de especialização dos páíses (com intra industry trade) têm reações mais favoráveis ou desfavoráveis: são FAVORÁVEIS, isto porque: *Não se confirmou o receio do desaparecimento de setores; *Em consequência, não se levantam problemas de afetação de recursos, designadamente de mão-de-obra; de facto, se desaparecessem setores, haveria a necessidade de deslocar mão-de-obra pára os lugares dos setores que se mantiveram; * Relativamente aós problemas de ajustamento na economia portuguesa, constatou-se efeitos de criação de emprego e crescimento em setores especializados
1.1) Impostos alfandegários
Os impostos alfandegários são uma forma de restrição do comércio com maior tradição servem pára restringir o comércio, evitar a entrada de produtos de modo a favorecer produtos próprios, ou seja, produzidos no nosso páís, podem ser utilizados como instrumento de receitas fiscais. Estes impostos podem ser:
Protecionistas: as autoridades que os aplicam, visam evitar a importação/entrada de produtos pára favorecer as suas próprias produções ou os seus próprios fatores de produção, uma vez que os impostos altos são muito eficazes do ponto de vista protecionista, levam uma redução das importações.Fiscais (ou livre-cambistas): as autoridades que os aplicam pretendem conseguir uma receita fiscal; assim, ao contrário dos anteriores, pretende-se um elevado número de importações, pára atingir uma maior receita.ïImportação, Exportação e Trânsito: a distinção dá-se consoante o tipo de movimento que é tributado; Nos impostos de Exportação e trânsito, privilegia-se o objetivo fiscal de cobrança de receitas; Nos impostos deImportação prevalece o intuito protecionista do páís. Específicos e Ad valorem: há uma distinção consoante o modo de apuramento da coleta, estamos perante impostos específicos quando o apuramento da coleta se dá pelo estabelecimento de um quantitativo a pagar por unidade física, de peso, de capacidade ou de superfície. Estamos perante impostos Ad valore quando o apuramento da coleta se dá pelo estabelecimento de uma percentagem a aplicar ao valor do que é importado
1.2) Restrições quantitativas
As restrições quantitativas podem resistir diversas formas:Proibições: proíbe-se a entrada de determinados produtos num páís por razões de, por exemplo, Sáúde pública, segurança ou morais;Licenciamentos: sujeita-se as importações à outorga de uma licença, outorga essa condicionada por alguma das razões acima referidas ou até por algum propósito protecionista (em que se queiram proteger as ditas “produções domésticas”);Quotas: estabelecem limites dentro dos quais podem ser feitas as importações; são um meio mais preciso e fácil de alcançar o objetivo das restrições ao comércio, uma vez que podem ser criados pela via administrativas, não estando sujeito ao estrito princípió constitucional da legalidade dos impostos.
1.3) Restrições aós pagamentos Consiste em não disponibilizar ou, pelo menos, limitar as disponibilidades das divisas pára pagar as importações. Assim, e uma vez que os empresários dos páíses exportadores têm, de um modo geral, de fazer nas suas moedas os pagamentos dos bens e equipamentos usados na produção, estas restrições fazem diminuir as importações.Além destas, é ainda possível influenciar o comércio internacional através da variação da taxa de câmbio, fazendo desvalorizar a moeda do páís como forma de diminuir as importações (uma vez que estas se tornavam mais caras pára os residentes do páís importador) e, pelo contrário, promove as exportações (que se tornam mais baratas pára os residentes dos outros páíses).Nessa medida, apresenta mais vantagens do que os impostos alfandegários e as restrições quantitativas.
MEDIAÇÃO Havendo restrições ao comércio internacional tem maior importância saber quanto representam. Os impostos alfandegários permitem uma exposição especialmente clara do problema em análise, que com facilidade pode ser adotada aós demais casos.
Proteção nominal :Até aós anos 60 do séc. XX, o protecionismo era medido através do valor nominal dos impostos alfandegários, vendo-se quanto representavam relativamente ao valor final dos bens, tratando-se de impostos ad valorem.
Proteção efetiva A “teoria da proteção efetiva” tem na sua base o reconhecimento de que a atividade produtiva de um páís:
- Não é afetada apenas pela tributação sobre o valor final dos bens importados (favorecendo a sua produção interna);
- É também afetada pela tributação que recai sobre os bens intermediários importáveis (desfavorecendo a produção interna);
- E, mais ainda, depende também de relevo da participação dos bens intermediários em análise.
A aplicação de impostos alfandegários a bens intermediários, poderá levar a aumentos ou diminuições gerais da produção do páís, consoante o acréscimo da produção desses bens seja maior ou menor do que o decréscimo na produção dos bens finais que o incorporam.
Na expectativa de se verificar a segunda hipótese, a concessão de reduções (numa negociação internacional) que beneficiem a importação de bens intermediários, poderá ser uma forma de promover um acréscimo geral de proteção efetiva e de produção do páís: os produtores de bens intermediários ficam prejudicados porque diminuem a sua produção nacional, mas o aumento da produção dos bens finais pode ser de molde a mais que compense tal situação (exemplo: inputs, matérias-primas e bens intermediários que não existem nem interessam produzir no páís produtor do bem final – só terá a ganhar, aumentando o valor acrescentado na produção dos bens finais).
EmPortugal, deixou-se a proteção nominal pára envergar por uma proteção efetiva
EFEITO DAS RESTRIÇÕES
ïSobre o consumo:as restrições levam a um aumento dos preços dos bens e, como tal, a uma diminuição do consumo.
ïSobre a produção:com a concorrência dos preços dos bens importáveis, a produção nacional tinha de circunscrever-se ao espaço em que o custo marginal das unidades produzidas no páís é inferior ao preço praticado a nível internacional; orá, com a subida do preço interno proporcionada pelo imposto (restrição), as empresas serão atraídas a aumentar a sua produção.
ïSobre a balança dos pagamentos:antes da aplicação das restrições, o volume das importações onerava a balança dos pagamentos, sendo o consumo do pais satisfeito nessa medida por bens importados; levando o imposto, como vimos, por um lado a uma diminuição do consumo e, por outro, a um aumento da oferta (produção), há uma diminuição das importações, o que constitui um efeito positivo na balança dos pagamentos. Trata-se, contudo, de uma situação em que a importação não desaparece de todo (ou seja, o imposto não é proibitivo).
ïDe receita fiscal:passando a haver importações oneradas por um imposto, há uma cobrança de receita pára o Estado, correspondente ao produto das unidades importadas pelo montante de imposto que recai sobre cada uma delas.
ïDe transferência de rendimento (pára os produtores): corresponde ao ganho a mais que os produtores que vendiam passam a ter, por força do imposto alfandegário, por o preço ser agora superior ao custo marginal.
ïDe bem-estar: há uma diminuição da renda dos consumidores (esta, consiste no produto das unidades compradas pela diferença entre o preço por que cada consumidor admitiria comprar o produto e o preço pelo qual o consegue). São prejuízos que a ninguém aproveitam.
ïSobre os termos do comércio: um páís é capaz de os afetar, uma vez que a aplicação de uma restrição que fáça diminuir as suas importações levará então a uma diminuição dos preçosinternacionais. Trata-se de uma situação que, contudo, não faz sentido estando em causa um “páís pequeno” (onde a oferta de importações é infinitamente elástica), sendo apenas aplicável a páíses com peso no mercado mundial, ou seja, a “páíses grandes” – de facto, como consequência do peso da procura do páís, com um preço maior, há uma menor procura, que leva a que o preço internacional desça. Há então uma alteração dos termos do comércio, favorável ao páís que aplica o imposto, na medida do prejuízo dos demais.
TEORIA DAS DIVERGÊNCIAS DOMÉSTICAS:A “teoria das divergências domésticas” distingue 2 planos do comércio internacional: o externo e o interno. Esta teoria consiste em mostrar que sempre que haja qualquer divergência ou distorção no mercado só é eficiente uma solução diretamente dirigida e circunscrita à corréção da divergência ou distorção em causa.Esta teoria nasceu precisamente da preocupação de estudar as consequências e sugerir as medidas adequadas quando se verifica alguma fuga à situação ótima de economia.Tem-se vindo a recorrer à intervenção alfandegária como modo de sanar a divergência existente. Todavia, a intervenção alfandegária só poderá sanar a divergência em causa com a criação de uma nova divergência – não se atingindo, então, uma situação ótima de economia, nem é seguro que se passé a ficar numa situação de maior bem-estar.Assim sendo, a “teoria das divergências domésticas”, além de ter vindo mostrar a ineficiência da intervenção alfandegária, mostrou também que há vias mais adequadas de intervenção, capazes de atingir o objetivo desejado sem que seja provocada nenhuma distorção, ou provocando uma, mas de menor amplitude.
Meios alternativos:A promoção da produção Neste âmbito, invocam-se razões económicas, Taís como vendo-se na promoção da produção uma forma de a curto ou longo prazo se conseguir um acréscimo do rendimento real e do bem-estar económico; e ainda razões não-económicas, como a defesa nacional e a conquista de uma maior auto-suficiência.Pode promover-se a produção quer a nível global, através de, por exemplo, subsídios, ou a nível de promoção de fatores de produção, como o desemprego da mão-de-obra.
.O incentivo à redução do consumo Deve haver intervenção seja quando o consumo real é maior ou menor do que é julgado ser o desejável em termos sociais.
Exemplificando, suponhamos que é socialmente desejável que seja menor o consumo de tabaco, pelo prejuízo que provoca à Sáúde das pessoas.Diferentemente do imposto alfandegário, se for aplicado um imposto geral sobre o consumo, que tribute tanto os bens importados como os que são produzidos internamente, não leva ao aparecimento de nenhuma distorção derivada na produção, verificando-se, portanto, do ponto de vista geral, um ganho de bem-estar.
Cobrança de receitasMais uma vez, com um imposto geral do consumo, mostram os estudos que é possível cobrar o mesmo montante de receitas com custos menores de bem-estar.Além de ter custos de administração mais baixos, foi a alternativa seguida em Portugal quando em 1966 se quis compensar a perda de receitas alfandegárias que então se acentuava.
ARGUMENTO DAS INDUSTRIAS NASCENTES
A sua ideia-base é a de que: a indústria pode vir a revelar-se capaz de competir com as indústrias estrangeiras dentro de um espaço de tempo previsível, no mercado doméstico ou a nível internacional, mas não ser capaz de suportar um período inicial de implantação e desenvolvimento. Havendo vantagem na sua criação ou dinamização, justifica-se o estabelecimento de restrições ao comércio, que a protejam até ao momento em que consiga singrar por si.Numa fase inicial, antes da aplicação do imposto alfandegário, toda a procura interna é satisfeita através de importações; procurando restringir estas importações, com o objetivo de se desenvolver a economia nacional, aplica-se o imposto; Com a vantagem da proteção efetiva: há um custo de distorção no consumo (pois há produção interna por mais alto custo do que aquele por que os bens poderiam ser importados) e um custo de distorção na produção (na medida em que os consumidores têm de comprar os produtos mais caros do que se prevalecesse o preço internacional), mas a proteção conferida é suficiente pára que surja alguma produção nacional, com renda pára os produtores. Se o imposto alfandegário for afastado, passará a haver apenas renda dos produtores, sem a contrapartida de se verificarem custos de distorção. Assim, este argumento implica a existência de economias irreversíveis, capazes de dentro de um certo prazo assegurar a competitividade das empresas; ou seja, neste campo, o protecionismo é feito na expectativa de que quando, mais tarde, a indústria se torne competitiva, se abra de novo o páís ao comércio externo – apresenta, então, um elemento de temporalidade que permite distingui-lo de outros argumentos.Todavia, toda esta lógica não exclui que com o aumento de eficiência conseguido, mesmo com a manutenção das restrições, se passé a estar numa situação mais vantajosa do que quando havia comércio livre.
Este argumento apresenta três condições de validade:
1.1) Teste de Mill:Pára este autor clássico (1848), é necessário que haja a garantia de que a proteção se aplique a casos em que a indústria por ela promovida possa dispensá-lá passado certo período.
Traduzindo: é necessário que com o aumento de eficiência, o custo doméstico de produção passé a estar abaixo do custo internacional. Se este está a descer, o custo interno deverá estar a descer mais acentuadamente; se o custo internacional está a subir, o custo de produção doméstica também poderá subir, desde que seja em menor medida.
1.2) Teste de Bastable:Pára este autor não basta que depois de um período de proteção a industria passé a ser competitiva. Havendo no início de um empreendimento um excesso dos custos sobre as receitas, a proteção só se justificará se à satisfação do teste de Mill se juntar a do teste de Bustable: que a vantagem ultima exceda as perdas verificadas. Pára a avaliar se a proteção deve ou não ser conferida deverá aplicar-se pois um processo correto de discounted cash flow, entrando em conta com as perdas dos anos do começo e com os ganhos obtidos mais tarde.
1.3) Teste de KempA circunstância de se passar por uma fase de prejuízos antes de se atingir o lucro compensador, é comum à generalidade das atividades empresariais – geralmente um investidor conta com tal facto, mas não deixará de fazer o investimento se através do discaunted cash flow julgar vir a ter um final positivo.
Nestes termos, não se justifica qualquer intervenção estadual, uma vez que os investidores privados não deixarão de tomar as suas iniciativas sempre que sejam compensadoras. E, se não as tomam, é porque verificam que não são rentáveis.
Só não será assim, quando haja economias externas, que levem a que um empreendimento não rentável na perspetiva empresarial; ou quando haja imperfeições no mercado que levem a que os empresários não tomem iniciativas julgadas desejáveis.
Assim, nestes casos, compreende-se que não haja iniciativa privada e, portanto, se torne necessária a intervenção do Estado.
1. Criação de economias externas: destacam-se dois casos: o da investigação tecnológica, onde se justifica a intervenção pública ao empresário inovador (que não consegue manter em proveito exclusivo o investimento feito) como forma de garantir as vantagens sociais da investigação nova; e o da formação profissional, onde se justifica a intervenção, por exemplo, quando o empresário não corré o risco de treino de um trabalhador por não estar seguro que este permaneça na empresa durante tempo suficiente (não existe nenhum vínculo jurídico eterno no âmbito do contrato de trabalho), ou o treino específico realizado por um empresário poderá também aproveitar a outras empresas, ainda que em menor medida, se o trabalhador, podendo, se transferir pára estas, colocando em causa o investimento do empresário e justificando, assim, a sua proteção.
2. Afastamento de imperfeições no mercado: a existência de imperfeições no mercado pode levar a que, mesmo que a indústria se mostre competitiva, ninguém tomé a iniciativa do empreendimento, justificando-se assim o protecionismo como forma de o promover; estas imperfeições devem-se sobretudo: *imperfeições no sistema de informação e expetativas, por os empresários não terém os mesmos conhecimentos que as autoridades; *as imperfeições nos mercados de capitais, que de um modo geral favorecem as empresas existentes em relação às empresas a criar.
ARGUMENTO DAS INDÚSTRIAS SENESCENTES
A argumentação acabada de referir aplica-se igualmente ao “argumento das indústrias senescentes”, a propósito do “novo protecionismo”. Assim, a legalidade dos auxílios públicos também se verificará pela passagem dos mesmos testes que o argumento das indústrias nascentes.Estando um setor em crise não se verifica uma situação ótima, mas de acordo com a intervenção alfandegária ao procurar corrigir a divergência leva a uma distorção que se traduz em maior custo do que a divergência previamente existente. Não se justifica a manutenção de tal intervenção a menos que se verifique a possibilidade de o setor voltar a ser competitivo. Não sendo assim, devem ser tomadas medidas de reconversão e reemprego promovendo setores mais favoráveis e facilitando a transferencia pára eles dos fatores dos setores em crise que não possam encontrar uma ocupação eficiente. A manutenção indefinida de apoios Ácaba por prejudicar a maior parte do cidadãos sendo por isso necessário que além do teste d Mill seja passado o teste de Bastable ; Devendo ainda não iniciar a concessão de apoio público a setores sem expectativa sendo preferível apoiar diretamente as pessoas afetadas pela situação e promover setores alternativos capazes de competir no mercado internacional.
Teoria da Integração:
Breve evolução histórica
Robson assinala que apenas entre 1812 e 1914 se terão verificado os primeiros casos de constituição de uniões aduaneiras, tendo sido constituídas, neste período de tempo, 16 uniões, de entre as quais se destaca a criação do Zollverein em 1833, que marcou a abertura de fronteiras entre dezoito Estados alémães e o estabelecimento de uma pauta comum em relação ao exterior, e que se manteve até 1871. Não obstante esta experiência positiva do século passado, pouco se avançou na primeira metade do século XX. Bem pelo contrário, o período que decorreu até à segunda guerra mundial, foi marcado em grande medida por atitudes protecionistas entre as nações (que até contribuíram pára os exacerbamentos que estiverem na base da deflagração das Grandes Guerras). Como tal, nada podia antever a dinâmica de integração agora presente na Europa, que por sua vez tem influenciado semelhantes processos noutros continentes. Compreensivelmente, foram aliás a experiência dolorosa das guerras, e a incapacidade das políticas protecionistas de dar resposta aós problemas económicos que se levantaram, que provocaram esta iniciativa do processo de integração que estamos a viver habitualmente.
Teoria estática das Uniões AduaneirasA teoria estática das uniões aduaneiras beneficiou do contributo que foi dado pela teoria das divergências domésticas, ou seja, da aplicação da teoria do bem-estar às intervenções no comércio.
Na elaboração desta teoria é de sublinhar o contributo de Viner em 1950, contudo, considerando que este autor atendeu apenas alguns dos seus efeitos e não todos, temos ainda de atender às extensões posteriores de autores como Meade, Gehrels e Lipsey.Esta teoria diz-nos basicamente o seguinte: passando vários páíses a fazer parte de uma união aduaneira, deixa de haver a aplicação de restrições ao comércio entre si; sendo assim, ainda que o custo de produção de um determinado bem seja menor num páís terceiro, os páíses integrantes da união passam a importar o bem pelo preço menor que aí for praticado, o que se torna favorável ao consumidor.Podemos daqui concluir que resulta da aplicação desta teoria um ganho, denominado Efeito de Criação de Comércio, por o produto ser colocado ao dispor no mercado por um preço menor, e, em simultâneo, um prejuízo, por não se conseguir praticar um preço ainda menor, como num páís terceiro, fora da união, a que se chama Efeito de Desvio de Comércio.
OUTRAS RAZÕES ECONÓMICAS Pára A FORMAÇÃO DE ESPAÇOS DE INTEGRAÇÃO
O aproveitamento de vantagens de especialização
Com o afastamento de barreiras ao comércio entre os páíses-membros de uma união aduaneira, há naturalmente um aumento do comércio, explicável com as teorias que analisamos na primeira parte do nosso estudo. Essas teorias explicam que há um ganho com o comércio internacional, de que beneficiam os páíses que passam a fazer parte de uma união aduaneira.
Aproveitamento das economias de escala Uma outra explicação pára a criação de uma união aduaneira é a de com ela se conseguir uma dimensão suficiente pára se atingir uma produção com custos médios mais baixos, resultando assim em ganhos de bem-estar.
Efeitos dinâmicos Uma produção com custos médios mais baixos pode explicar-se não só através das economias de escala, como também em duas mais linhas de efeitos dinâmicos. Por um lado, constatamos que com uma união aduaneira deixam de verificar-se situações de monopólio (ou outras situações de mercado imperfeito) existentes em cada páís e causadoras de ineficiências. Estas ineficiências desaparecem num mercado mais aberto de uma união, dado que as empresas passam a ter de competir com as demais empresas dos páíses membros, beneficiando-se assim da concorrência. Note-se que este é um argumento de relevo pára o nosso páís, que tinha monopólios estaduais que não puderam manter-se com a integração de Portugal na Ué. Todavia, poderá acontecer que com a integração se acabem por criar condições suscetíveis à existência de monopólios (ou outras formas imperfeitas de mercado), já não a nível nacional, mas a nível comunitário (e com ineficiências talvez maiores do que os primeiros). Trata-se de um risco real ao qual a Comunidade tem ponderado desde o seu início, conforme podemos atentar nos atuais artigos 81º e 82º do Tratado de Roma, correspondentes aós artigos 101º e 102º do Tratado de Lisboa, TFUE.
Por outro lado, ainda, chama-se de igual forma à atenção pára as vantagens do estímulo da concorrência que a integração numa união aduaneira pode proporcionar, considerando que a concorrência obriga as empresas a uma maior eficiência, independentemente da existência ou inexistência de monopólios.
Efeitos de criação de rendimento
Enquanto consequência dos efeitos do “multiplicador do comércio externo”, numa linha analisada por Brown e Kreinin, constatou-se que uma integração numa união aduaneira pode ter efeitos de aumento de rendimento, tanto no período inicial como nos seguintes