Taxas e Contribuições de Melhoria: Entenda as Diferenças

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Taxas e Contribuições de Melhoria

a) A taxa é uma espécie de tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei, vinculada ao exercício regular do poder de polícia, ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, de caráter administrativo, efetivamente prestado ou posto à disposição do contribuinte pelo Estado (art. 145, II da CF e arts. 77 a 80 do CTN).

Serviços divisíveis, de acordo com o CTN, são aqueles suscetíveis de serem fruídos isoladamente por cada usuário. Serviço divisível (quem usou) e serviço específico (quanto usou). A taxa tanto pode ser cobrada pela prestação de serviços como pelo poder de polícia.

Serviço público é a atividade administrativa prestacional, realizada pelo poder público ou por quem dele recebeu delegação para tal, para atender, de forma direta e concreta, às necessidades da coletividade.

As taxas podem ser fixas, quando seu valor for igual para todos os contribuintes, ou variáveis, quando seu valor se alterar conforme a base de cálculo. Seu fato gerador é a prestação, pelo Estado, consistente no exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público. Portanto, o fato gerador está diretamente vinculado a determinada atividade, empreendida pelo poder público, dirigida ao contribuinte. Quando esta é prestada/realizada por um ente privado, ou seja, pela pessoa jurídica de direito privado, dá-se o nome de tarifa.

Temos como exemplo a taxa de água, onde o serviço de água e esgoto é cobrado do usuário pela entidade fornecedora como sendo taxa.

b) A contribuição de melhoria é decorrente de obra pública, instituível pelas mesmas pessoas políticas (art. 145, III da CF e arts. 81 e 82 do CTN).

Contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização de imóvel do contribuinte, em virtude de execução de obra pública. O fato gerador é a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, como, por exemplo, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais, pontes, túneis, viadutos, construção e ampliação de sistemas de trânsito rápido, etc.

A função da contribuição de melhoria é tipicamente fiscal. A arrecadação de recursos financeiros para cobrir os custos da obra é o seu objeto.

c) A diferença entre taxa e contribuição de melhoria são as seguintes:

  • A taxa não depende da valorização do imóvel, já a contribuição de melhoria depende.
  • A taxa é a repetição de fatos geradores enquanto os serviços forem prestados; a contribuição de melhoria não é tributo repetitivo, a cada obra pública, da qual decorra benefício para proprietários de imóvel, corresponde um só fato gerador.
  • A taxa está ligada a um serviço público, atividade permanente, não terminativa, pois se deixa de ser exercido o serviço deixará de existir.

A contribuição de melhoria está ligada à obra pública, termina quando fica pronto o bem público. A construção de uma avenida, trata-se de obra pública, já a limpeza e conservação desta constituem serviço público.

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